terça-feira, 31 de outubro de 2023

Perspectivas sobre o Humanismo Digital - Uma Década Crítica para a Soberania Digital Europeia

Perspectivas sobre o Humanismo Digital


Manifesto de Viena sobre o Humanismo Digital


Parte VIII Geopolítica e Soberania Digitais


Ensaio anterior


[219]Uma Década Crítica para a Soberania Digital Europeia


por George Metakides


Resumo A década corrente será crítica para a aspiração da Europa para alcançar e manter a soberania digital, assim como para efetivamente proteger e promover seus valores humanistas no ecossistema digital em evolução. A soberania digital no contexto geopolítico corrente permanece um conceito fluido visto que ele deve depender de uma interdependência estratégica balanceada com os EUA, a China e outros atores globais. A estratégia em desenvolvimento para alcançar isso depende do uso coordenado dos três instrumentos básicos do investimento, da regulação e do acabamento do mercado digital interno. O investimento, em adição aos instrumentos da estrutura financeira multianual (2021-2027), extraíra 20% do 750 bilhões do fundo de recuperação. A regulação, em adição ao Ato da Governança Digital e ao Ato do Mercado Digital, incluirá o Ato dos Dados, a nova regulação da IA, e mais que isso está na linha de produção, tirando proveito do assim chamado de efeito de Bruxelas. De importância-chave para o sucesso desse esforço permanecem a oportunidade e o “bom encaixe (dovetailing)” das ações particulares adotadas.


Parece cada vez mais provável que a década de 2020 será crucial para o futuro do impacto global econômico, político e social das tecnologias digitais.

Ela será particularmente crítica para a aspiração da Europa para alcançar e manter a soberania digital enquanto protegendo e promovendo valores queridos que a humanidade aprimorou e filtrou, através da Atenas do século V a.C. e do Iluminismo do século XVIII d.C. até os nossos dias. A soberania digital continua um conceito fluido como analisado em Moerel e Timmers (2021). Aqui não se pretendeu dizer autarquia digital ou autonomia absoluta, mas antes uma estratégia de posicionamento que assegura uma interdependência balanceada onde uma tentativa do contestante para causar dano a outros arrisca autodano.

No começo da última década, os anos de 2010, a paisagem digital parecia decididamente … mais rosa. Ainda era uma época de “inocência digital” e grande otimismo por como, no geral, as tecnologias digitais transformariam o mundo.

[220]Houve a Primavera Árabe de 2011 e a promessa crível de que as tecnologias digitais, no geral, e o impacto da internet e de suas “máquinas sociais,” no particular, ajudariam a criar uma cidadania que, por sua vez, fomentariam e fortaleceriam a democracia e a coesão social.

Então vieram as revelações de Snowden e o escândalo da Cambridge Analytica em 2013, o referendum do Brexit e as eleições dos EUA em 2016, e uma avalanche de desenvolvimentos relacionados, de modo que agora, no começo de 2021, nós estamos olhando para desinformação, teorias da conspiração e notícias falsas aceleradas pelas plataformas de mídias sociais, tendo circulado pelo mundo muitas vezes pelo tempo que a verdade seja checada e revelada. O caso da Primavera Árabe de 2011 agora é estudado como um “Precursor da Era da Desinformação”!

Nós também estamos olhando para algoritmos de IA em rápida evolução, devoradores de dados (data-gobbling), não transparentes, os quais, combinados com os modelos de negócio usados pelas plataformas de mídias sociais, empurram as pessoas para os extremos do espectro político, dessa forma, esvaziando o “meio” aristotélico que é crucial tanto para a democracia quanto para a coesão social.

A paisagem digital rosada, e o seu contexto geopolítico do começo da década dos anos de 2010, foi substituído, no começo dos anos de 2020, por um muito diferente onde todos os tipos de luzes vermelhas estão piscando e sinais de alerta estão tocando.

A era da inocência digital e esperança desenfreada está terminada, substituída pela crença mitigada de que os avanços acelerantes em tecnologias digitais ainda possam ser uma força para o bem no geral, mas apenas na condição de que governos, indústria, academia e cidadãos individuais tomem ações que possam assegurar que essa crença seja realizada.

A maioria dessas ações correntemente propostas e debatidas são controversas e vistas diferentemente nos EUA, China e Europa e outras partes do mundo.

Isso está no coração de um complexo jogo de poder global em desenvolvimento, no contexto do qual a Europa está tentando se posicionar.

Antes de avançarmos para ver como essa nova década poderia ocorrer, e porque ela poderia ser bem crítica ao dar forma talvez a várias décadas que seguirão, demos primeiro uma olhada no contexto geopolítico em evolução.

Praticamente todos os estudos recentes inferem a mesma ordem de superpoder global como o faz no relatório Gallup de fevereiro de 2021 (Gallup International 2021), o qual pesquisou percepções sobre essa questão globa mesma.

Quer dizer, por 2030, haverá dois principais superpoderes combinando performance econômica e militar, os quais estarão manobrando pelo primeiro lugar, os EUA e a China.

Muito atrás (ainda mais do que agora) estará a UE, seguida de perto pela Rússia.

O ficar para trás da UE não surge como uma surpresa, visto que a UE não espera se aproximar dos dois gigantes sem uma política comum estrangeira e de defesa, o que, por sua vez, não se espera acontecer durante esta década.

Mas há uma descoberta adicional no supracitado relatório do Gallup. A segunda questão-chave perguntada (além de qual será o principal superpoder por 2030) perguntou quais superpoderes seriam “fatores estabilizadores” e quais seriam desestabilizadores no mundo (Fig. 1).


[221]Fig. 1 Resposta aos poderes estabilizadores e desestabilizadores


[221]A UE é vista como um fator estabilizador por uma maior porcentagem das pessoas ao redor do globo do que qualquer um dos grandes ou da Rússia.

Os analistas concordam que essa percepção está fortemente correlacionado com uma visão global mais geral da UE como uma poder suave não agressivo.

Isso também ajuda a explicar porque as iniciativas regulatórias da UE, como a GDPR, a qual, apesar de quaisquer deficiências reais ou putativas, trouxe a proteção de dados ao olho público e tem sido emulada bastante rapidamente ao redor do mundo por mais de 120 países. Portanto, é por isso que a UE pode socar acima do seu peso geopolítico, como um poder suave com impacto global em questões regulatórias.

Tudo isso foi analisado minuciosamente no excelente livro de Anu Bradford, The Brussels Effect (Bradford 2020), mostrando que a regulação europeia da paisagem digital tem o potencial de tornar-se um plano (blueprint) para regulação similar ao redor do mundo, em áreas tais como privacidade de dados, saúde e segurança do consumidor, antitruste e discurso de ódio online.

Por sua vez, isso permite a UE a promover globalmente um caminho europeu como uma alternativa aos caminhos libertário e autoritário de formação do ecossistema digital, correntemente seguidos nos EUA e na China, respectivamente.

Tome-se a oligarquia das Grandes Empresas de tecnologia como uma ilustração.

Foi durante a década de 2010 que a GAFAM e suas contrapartes chineses alcançaram sua dominância completa.

Agora, no começo de 2021, nós temos a GAFAM com um valor de mercado de 7,6 trilhões, fortalecida durante a pandemia e projetando uma dobra em vendas pelo fim da década.

A força econômica das gigantes encoraja o seu apetite bulímico para engolir pequenos inovadores, quer integrando-os, quer enterrando-os. Por exemplo, a Apple compra uma companhia a cada 3 ou 4 semanas e comprou mais de 100 nos últimos 5 anos.

Primeiro, o vencedor leva tudo e, em seguida, tamanho gera tamanho e poder gera poder.

[222]Foi a UE que liderou o caminho para criar uma estrutura regulatória que nivelaria o campo de jogo e criaria uma economia digital mais contestada, enquanto os EUA dependem da autorregulação voluntária e a China do seu poder autoritário.

Durante a última década, para dizer o mínimo, os EUA têm sido céticos sobre semelhante regulação à época como arriscando sufocar a inovação, mas agora as políticas também estão mudando do outro lado do Atlântico.

Questões de anticoncorrência, incluindo a possibilidade de separações empresarias (break-ups), agora estão sobre a mesa nos EUA, e questões regulatórias mais amplas são propostas. Decisões tomadas (ou não tomadas), haverá impacto crucial sobre como o inteiro ecossistema digital evolui durante a década de 2020.

A UE e os EUA permanecem em desacordo em um número de questões dizendo respeito à privacidade do cidadão, à questão relacionada da transferência de dados através do Atlântico, e a disputa em andamento sobre como taxar os oligarcas da tecnologia.

Ao mesmo tempo, especialmente após as eleições de 2020 nos EUA, tanto os EUA quanto a Europa estão desenvolvendo uma preocupação comum sobre o uso chinês das tecnologias digitais, desimpedido por preocupação éticas, de privacidade e de direitos humanos e a vantagem comparativa que isso poderia conceder a China para liderar a corrida para tecnologias de IA cada vez mais avançadas e dependentes de dados.

Seguindo o exemplo da GDPR, a UE propôs, ou está prestes a propôr, um impressionante, em escopo pelo menos, arsenal de medidas regulatórias incluindo regulação da IA, Ato de Serviços Digitais (Digital Services Act), Ato do Mercado Digital (Digital Market Act), Ato de Governança de Dados (Data Governance Act) e Ato dos Dados (Data Act) (ver também a fig. 2).


[222]Fig. 2 Apresentação do Dr. Yvo Volman, no painel de discussão do Humanismo Digital de 23 de fevereiro de 2021 (DigHumTUWien 2021).


A influência regulatória global constitui para a UE um passo necessário, embora de maneira nenhuma suficiente, para o alcance e a manutenção da soberania digital.

[223]Contudo, regulação complementada com investimentos e um completo mercado digital interno oferece uma estratégia mais convincente.

O investimento massivo em infraestrutura e tecnologia digital durante esta década é agora visível. Espera-se que os 150 bilhões de euros, compreendendo os 20% do fundo de recuperação de 750 bilhões acionados pela pandemia, financiem investimentos muito maiores via Bando Europeu de Investimento e outras instituições, assim como investimento tanto públicos quanto privados ao nível nacional. Como uma ilustração, um serviço de nuvem europeu-federado, de próxima geração, construído sobre a experiência de GAIA-X, seria uma alta prioridade de investimento durante a primeira metade da década corrente. Adicionais investimentos planejados avançariam na direção de dobrar a participação europeia na produção global de semicondutores por 2030, cobertura universal de 5G na UE e computação quântica.

Em paralelo, o acabamento do mercado digital interno europeu possibilitaria às companhias digitais europeias procurarem oportunidades de alcance continentais com 450 milhões de clientes potenciais como um primeiro passo na direção de se tornarem jogadores globais competitivos.

Agora é reconhecido no mais elevado nível de tomada de decisão política que a Soberania Digital Europeia é “central para a soberania europeia” e é “a capacidade que a Europa tem de ter para fazer suas próprias escolhas, baseada em seus próprios valores, respeitando suas próprias regras” (citações dos Presidentes do Conselho e da Comissão, respectivamente).

Ao mesmo tempo, a Soberania Digital Europeia é necessária para empoderar a Europa para ajudar a assegurar que a transformação digital seja inspirada, como afirmado no Tratado da União Europeia, por “a herança humanista da Europa, a partir da qual nós desenvolvemos os valores universais da inviolabilidade e da inalienabilidade dos direitos da pessoa humana, liberdade, democracia, igualdade e o governo da lei” (Conselho de Ministros da UE 2020).

Durante a década corrente, cada passo dado na direção da Soberania Digital Europeia estará inevitavelmente interagindo com o posicionamento geopolítico da UE com respeito aos outros jogadores globais e ao posicionamento da China e dos EUA, em particular.

Apenas como uma ilustração, a China anunciou no começo de março de 2021 o lançamento de um programa de 5 anos com vistas a diminuir a dependência tecnológica da China do Ocidente em 30 áreas consideradas de importância específica, tais como microprocessadores, sistema operacionais para mobiles e software para design de aeronaves. Isso surge principalmente como uma reação aos passos dados pelos EUA nos últimos 4 anos para restringir o poder dos gigantes tecnológicos chineses como a Huawei e a SMI.

Uma semana antes do movimento chinês, o governo Biden nos EUA anunciou passos para diminuir a dependência dos EUA de terras raras e outras importações afetando a cadeia de suprimentos digital.

A habilidade da Europa para alcançar e manter a soberania digital durante tal rebalanceamento contínuo da interdependência estratégica entre os atores globais, esperado durante os anos de 2020, dependerá de quão rapida e efetivamente ela age e reage em um contexto geopolítico tão dinâmico.

Em alguns casos, a autarquia europeia seletiva pode ser o movimento correto, enquanto em outros, alianças de confiança podem ser a melhor opção. Também pode haver casos onde planejar para saltar para a próxima geração de tecnologia pode ser preferível a tentar acompanhar os aplicantes da atual.

[224]Decisões rápidas e passos seguidos não são fáceis para a União Europeia, uma construção incompleta de 27 pequenos países (no contexto global) que não têm uma política externa e de defesa comuns que possa fornecer uma ferramenta para ajudar a encarar a política industrial suportada pelo estado da China e a atração de inovação por compras de defesa dos EUA.

Isso apresenta um desafio real para a soberania europeia durante está década.

Para se opor a essa deficiência herdada, em alguns casos estrategicamente selecionados, um subconjunto de países europeus potencialmente poderia avançar juntos rapidamente em uma particular área tecnológica, onde eles estejam muito avançados (por exemplo, computação quântica), com a possibilidade deixada aberta para que outros estados-membros companheiros possam juntar-se posteriormente.

Talvez movimentos rapidamente selecionados e decisivos durante esta década na Europa poderiam ser mais efetivos do que o processo inevitavelmente lento de tentar fazer sentido de uma equivalente política industrial completa primeiro.

Um mercado digital interno verdadeiramente desimpedido, regulação e investimentos são ações que constituem blocos de construção poderosos de uma potencialmente efetiva estratégia de Soberania Digital para a Europa.

Parte dessa estratégia é a ocasião (timing) da nova regulação e do novo investimento em uma área particular, de maneira que esse investimento e os jogadores envolvidos possam extrair benefício máximo como os “primeiros usuários” da regulação.

É por isso que a linha de tempo de impacto, o bom encaixe (dovetailing) das ações específicas emanando dos blocos de construção supracitados de maneira a maximizar o valor acrescido resultante da combinação deles de uma maneira oportuna e efetiva, enquanto fatorando dinamicamente em desenvolvimento no contexto geopolítico, será de significância “decisiva (make or break)” durante a década.

O sucesso para essa estratégia, complementado pelo estímulo contínuo de valores humanistas e líderes que os adotem, tornaria os anos de 2020 uma década muito boa para a Europa.


Referências


Moerel, L., Timmers, P. (2021). Reflections on Digital Sovereignty, EU CYBER DIRECT, Janeiro de

2021.

Gallup International. (2021). Superpowers in the World in Y2030. Fevereiro de 2021.

Bradford, Anu. (2020). The Brussels Effect, Oxford University Press.

DigHumTUWien. (2021). Preventing Data Colonialism without resorting to protectionism – The European strategy [vídeo online]. 23 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=O7tSwB_3a1w (Acessado em: 9 em junho de 2021).

Ministerial Council of the EU. (2020). Berlin Declaration on Digital Society and Value-based Digital Government at the ministerial meeting during the German Presidency of the Council of the European Union on 8 December 2020. Disponível em: https://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=75984 (Acessado em: 3 de maio de 2021)


Próximo ensaio


ORIGINAL:

METAKIDES, G. A Crucial Decade for European Digital Sovereignty. In: GHEZZI, C. et al. (eds.). Perspective on Digital Humanism. Springer Cham: 2022. p. 219-225. Disponível em: <https://link.springer.com/book/10.1007/978-3-030-86144-5>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY 4.0

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Perspectivas sobre o Humanismo Digital - A Construção Tecnológica da Soberania

Perspectivas sobre o Humanismo Digital


Manifesto de Viena sobre o Humanismo Digital


Parte VIII Geopolítica e Soberania Digitais


Ensaio anterior


[213]A Construção Tecnológica da Soberania


por Paul Timmers


Resumo Para legisladores, sempre foi um grande esforço fazer justiça a uma diversidade de perspectivas quando tratando de questões desafiadoras tais como regulação de acesso a mercados, investimento público em PD, desemprego de longo duração, etc. Nesse grande esforço, a tecnologia, como uma força que dá forma à economia, sociedade e democracia, na melhor das hipóteses, costumava ser considerada como um fator exógeno e, na pior, era simplesmente esquecida. Contudo, hoje em dia nós vivemos em um mundo diferente. A tecnologia é reconhecida como um motor principal. A tecnologia digital agora está nas veias, no coração e no cérebro da nossa sociedade. Contudo, a ideia de que nós podemos colocar a tecnologia em nossas mãos para dar forma à realidade, em vez de tomarmos a tecnologia como um dado, ainda não foi adotado por legisladores. Este capítulo argumenta que nós poderíamos e deveríamos dar uma sugestão mais forte sobre a tecnologia para construirmos o tipo de realidade e, em particular, o tipo de soberania ao qual nos aspiramos.


1 O Código é o Direito; o Direito é o Código


Por volta do ano 2000, Lawrence Lessig, um professor de direito de Harvard, propôs a sua famosa declaração de que “o código é o direito (code is law).” Em resumo, à época, isso foi sobre a observação de que, em uma grande medida, a maneira como a internet é tecnologicamente construída (“código” no sentido de código de software) determina as regras de comportamento na internet. O código age como direito.

Contudo, recentemente, ele antes diria: “o direito é o código (law is code).” “Direito” é aqui entendido como os requerimentos que os governos gostariam de impor ao mundo digital. Hoje em dia, esses requerimentos são sempre movidos por preocupações sobre soberania. Os governos querem mais controle sobre a segurança cibernética em 5G e abrem acesso para [214]plataformas digitais porteiras (gatekeeper).1 Os estados sentem que eles têm de agir para proteger o seu ecossistema econômico nacional e estão preocupados sobre a erosão dos valores da sociedade, tais como a privacidade. Eles temem que a autoridade mesma do governo esteja sendo enfraquecida. Claramente, a tecnologia como dada não salvaguarda a soberania e até se tornou uma ameaça. Soberania e autonomia estratégica tornaram-se Chefsache.2


2 A Construção Social e Tecnológica da Realidade


O que está acontecendo aqui, a partir de um ponto de vista conceitual? Eu enfatizarei duas ideias, sem reivindicar nenhuma originalidade ao fazê-lo.3 A primeira é que a construção tecnológica da realidade é uma noção tão válida quanto é a construção social da realidade. A segunda é que há uma forte interação entre construção social e tecnológica (Fig. 1)


[214]Fig. 1 Construção social e tecnológica da realidade


O corolário é que o design de construtos sociais, tais como o direito, e o design de construtos tecnológicos, são capazes e podem andar de mão dadas. Ainda mais forte: ignorando essa interação, poderes explorativos (ditadores, populistas, criminosos, companhias inescrupulosas) agirão no vazio e apostarão nossas economias, sociedades e democracia.

[215]A ideia de construção social da realidade ascendeu à proeminência de 1966 a diante, graças a Peter Berger e Thomas Luckmann (1967). Desde aquela época, nós aceitamos que muito do que nós consideramos real na vida cotidiana, tais como dinheiro, valores, cidadãos ou estado, é um construto social. Isso também vale para a soberania do estado. De fato, 30 anos depois de The Social Construction of Reality de Berger e Luckman, o excelente livro State Sovereignty as a Social Construct (Biersteker e Weber 1996) foi publicado.

A realidade também pode ser tecnologicamente construída?4 Muito obviamente, “sim”, quando nós consideramos apenas os muitos artefatos tecnológicos a nossa volta. Esses são a realidade tecnológica tangível “como nós a conhecemos.”

Semelhante realidade social pode mesmo dar forma aos artefatos em nossa mente, tais como a nossa percepção da realidade. Jean Baudrillard, um filósofo e sociólogo francês, argumentou em seu provocativo conjunto de ensaios “The Gulf War Did Not Take Place” que essa guerra foi apresentada a nós através de tecnologia com um imaginário específico (Baudrillard 1991). Lembra-se das imagens de cabine de alvos bombardeados na mira? Para muitos elas se tornaram a realidade da Guerra do Golfo (enquanto você não estivesse no chão…). A percepção gerada tecnologicamente torna-se para sempre parte da realidade. Alguns jovens têm uma obsessão não saudável com sua imagem em mídias sociais (McCrory et al. 2020).

Mas a realidade social, os artefatos sociais, também podem ser tecnologicamente construídos? Considere “o código é o direito” de Lessig, como mencionado antes. Lessig focou-se na interação entre tecnologia e direito. É claro, o direito é uma construção social par excellence. Julie Cohen, em seu livro Between Truth and Power (2017), construiu sobre Lessig e o conceito de governamentabilidade, dos anos de 1970, de Michel Foucault (Cohen 2019). Ela analisou a interação da construção tecnológica e social na governança do desenvolvimento da lei por governos e companhias de tecnologia. Uma conclusão: a tecnologia pode ser maleável, mas tais construtos sociais são igualmente maleáveis.


3 A Construção Tecnológica da Soberania


Portanto, o que é a construção tecnológica da soberania? Soberania está falando vagamente sobre território e fronteiras, povos, “nossos” valores e recursos que “pertencem a nós.” A soberania requer legitimidade interna da autoridade em relação ao povo. A soberania também requer legitimidade externa, quer dizer, reconhecimento por outros estados (Biersteker 2012; Timmers 2019).

Primeiramente, a soberania inclui ativos que “pertencem a nós.” Esses não são apenas terra ou rios, mas cada vez mais ativos construídos tecnologicamente, notavelmente os digitais, tais como os nossos dados de saúde ou o nome do domínio de internet do país.

[216]Secundariamente, a tecnologia pode redefinir privilégios centrais do estado, tais como a identificação de cidadãos (o francês chama isso de une fonction régalienne). A identidade eletrônica ou eID levanta a questão de controle. Apenas uma identidade emitida pelo governo pode ser um eID oficial? Ela também poderia ser uma identidade autossoberana? Ou mesmo uma identidade possuída por uma plataforma como o Facebook ou Google? A fonction régalienne deveria perder a sua âncora estatal? A escolha tecnológica, em combinação com construtos sociais tais como o direito e poder de mercado, pode redefinir um aspecto central da soberania.

Em terceiro lugar, a tecnologia, em seu sentido segundo Baudrillard de intermediador para a realidade, desbloqueia a herança cultural, a qual é claramente um ativo soberano. A tecnologia, apropriadamente projetada, protege e fortalece nossos valores. A privacidade por design é uma ilustração.

E quanto às tecnologias digitais dando forma à legitimidade interna e externa, aquelas qualidades centrais da soberania? A legitimidade interna implica responsabilização e transparência da autoridade legitima. Como cidadão nós podemos ponderar: o meu processo judicial é tratado justamente? Por que eu estou sendo selecionado para escrutínio de imposto de renda? Qual servidor público está examinando meus dados pessoais?

Por um lado, a transparência pode ser possibilitada por uma arquitetura apropriada de tecnologia. A Estônia escolheu basear a sua plataforma para e-governo sobre blockchain – a qual não pode ser adulterada – por esse propósito. Por outro lado, a legitimidade interna pode ser enfraquecida pela tecnologia que, intencional ou não involuntariamente, não respeita direitos fundamentais ou humanos. Na Holanda, recentemente tecnologia “inteligente (smart),” mas discriminatória, para a detecção do uso indevido de pensão alimentícia (child support) em combinação com burocracia estrita e política cega levou a injustiça séria para milhares de cidadãos. O governo holandês falhou no caso. Ele perdeu a sua legitimidade interna.

A contraparte do controle definido por tecnologia do governo é o controle definido por tecnologia dos cidadãos. Já hoje em dia, mesmo nas sociedades livres, câmeras cada vez mais inteligentes são ubíquias. Aplicativos de COVID-19 levantaram questões sobre transbordamento de vigilância (surveillance creep) (Harari 2020). Processos democráticos em todos os lugares são intensamente formados por mídias sociais, as quais estimulam, pelo seu próprio design, a formação de câmeras de eco (echo chambers) e, por esse meio, dão origem a polarização. Estado hostis buscam enfraquecer a legitimidade mesma dos governos incumbentes fazendo uso da arquitetura da mídias sociais para espalharem desinformação. Alternativamente, as mídias sociais são colocadas sobre controle do governo para suprimir qualquer movimento de cidadãos que possa contestar o estado. Essa é a motivação principal para a censura online na China (King et al. 2014).

A legitimidade externa pode igualmente ser dada forma por tecnologia. Os reis e castelos caíram na mãos de novas tecnologias tais como a catapulta (trebuchet) e bolas de canhão. A bomba nuclear levou a França a desenvolver a sua própria capacidade atômica para salvaguardar a sua soberania. A afirmação da soberania no ciberespaço tornou-se uma guerra tecnológica onde o poder de uma nação em relação a outras está sendo definido cada vez mais pela militarização da inteligência artificial. Contudo, alguém poderia ponderar sobre qual é a natureza de uma tal IA. Como ela interpretará a agressão, e ela contra-atacará autonomamente ou não? A IA é uma tecnologia que pode assumir o controle do estado, dando forma à legitimidade externa e interna e, por esse meio, redefinir a soberania na era digital.

A construção tecnológica começa a remodelar construtos sociais tais como a soberania. O desastre é iminente. A ascensão das criptomoedas desafia os bancos centrais como uma instituição soberana. A ascensão de espaços de dados interoperáveis preocupa alguns [217]dos proprietários de dados que temem que a sua autonomia seja ameaçada. A acumulação de dados (data hoarding) por plataformas digitais faz os governos compreenderem que a sua pressuposta soberania está sempre nas mãos de corporações globais e governos estrangeiros. A tecnologia está realocando a legitimidade entre os extremos da descentralização massiva – tais como blockchain e conjuntos de dados personalizados – e a centralização massiva nas mãos de uns poucos atores que escapam do controle democrático.


4 Conclusões


O leitor, por fim tendo chegado até aqui para ler sobre alguma coisa que ela ou ele já conhecia ou, pelo menos, intuía, pode ser deixado com a questão: “então o quê?” A resposta é que a tecnologia fundamentalmente dá forma à soberania e somos nós quem podemos influenciar a formação de tal tecnologia.

Legisladores que estão preocupados com autonomia estratégica não necessitam aceitar a tecnologia “como é.” A tecnologia não é nem uma força da natureza nem apenas para ser deixada ao mercado bem para ser aceita como certa, como um fator exógeno. Legisladores podem insistir que a tecnologia (digital) seja projetada de uma maneira tal que as legitimidades interna e externa sejam fortalecidas. Pode ser requerido que a tecnologia digital seja projetada tal como para produzir ativos “que pertençam a nós” e protejam nossos valores, direitos humanos e o humanismo (TU Wien 2019).

É claro, nós então sacrificamos uma vaca sagrada, visto que nós temos de concluir que a tecnologia não é neutra. Certo. Mas há uma proposição mais radical aqui, a saber, que durante o design do direito os legisladores sentar-se-iam com os designers de tecnologia. Eles se engajariam em um diálogo sobre requerimentos de tecnologia tais como salvaguardas para soberania. Eles não ficariam satisfeitos até que houvesse uma nova garantia mútua da compatibilidade de tecnológica e direito (ou política).

Também não há necessidade de tomar o direito e a organização do governo e da administração como um dado. É claro, nós queremos estabilidade no direito. Mas se a tecnologia pode fazer um trabalho melhor, o direito-como-é não deveria ficar no caminho. Isso então conduz a uma segunda proposição radical: considerar, no design de qualquer lei, se a promoção da disrupção tecnológica deveria ser incluída nessa mesma lei. A intenção seria permitir a substituição de construtos sociais por construtos tecnológicos nessa lei. É claro, apenas com a condição de que o resultado final seja melhor.

Um exemplo seria incluir nas leis futuras que buscam salvaguardar a soberania (tais como sobre dados ou IA ou nuvem) um capítulo sobre P&D para a tecnologia respeitante da soberania, com orçamento e objetivos correspondentes. Então a mesma lei deveria prever reduzir de volta à supervisão humana seguindo a avaliação própria e exitosa da tecnologia resultante.

Design conjunto do direito e da tecnologia da maneira proposta aqui ainda não é encontrado em nenhum lugar, até onde o autor está ciente. Provavelmente ele seria visto como uma mudança radical. Mas, felizmente, este capítulo convenceu ao leitor que essa mudança é pensável, iluminante e, acima de tudo, necessária hoje em dia a fim de construir a soberania a qual nós aspiramos. Nós temos uma escolha.


[218]Referências


Baudrillard, J. (1991) La Guerre du Golfe n’a pas eu lieu. Paris: Galilée.

Berger, P. e Luckmann, T. (1967) The Social Construction of Reality. Anchor.

Biersteker, T. J. (2012) ‘State, Sovereignty and Territory’, in Carlsnaes, W. (et al.) (ed.) Handbook of International Relations. SAGE Publications Ltd.

Biersteker, T. J. e Weber, C. (1996) State Sovereignty as Social Construct, Cambridge Studies in International Relations. Cambridge: Cambridge University Press. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511598685.

Cohen J. (2019) Between Truth and Power: The Legal Constructions of Informational Capitalism. Oxford University Press.

Harari Y. (2020) ‘The world after coronavirus’, Financial Times. Disponível em: https://www.ft.com/content/19d90308-6858-11ea-a3c9-1fe6fedcca75.

King, G., Pan, J. e Roberts, M. E. (2014) ‘Reverse-engineering censorship in China: Randomized experimentation and participant observation’, Science, 345(6199), p. 1251722. doi: https://doi.org/10.1126/science.1251722.

Lessig L. (2000) ‘Code Is Law’, Harvard Magazine, (1 de janeiro de 2000). Disponível em: https://www.harvardmagazine.com/2000/01/code-is-law-html.

McCrory, A., Best, P. e Maddock, A. (2020) ‘The relationship between highly visual social media and young people’s mental health: A scoping review’, Children and Youth Services Review, 115, p. 105053. doi: https://doi.org/10.1016/j.childyouth.2020.105053.

Timmers, P. (2019) ‘Strategic Autonomy and Cybersecurity’, EU Cyber Direct, (setembro de 2017), pp. 1 – 10.

TU Wien (2019) Vienna Manifesto on Digital Humanism. Disponível em: https://dighum.ec.tuwien.ac.at/dighum-manifesto/.


Próximo ensaio


ORIGINAL:

TIMMERS, P. The Unbearable Disembodiedness of Cognitive Machines. In: GHEZZI, C. et al. (eds.). Perspective on Digital Humanism. Springer Cham: 2022. p. 213-218. Disponível em: <https://link.springer.com/book/10.1007/978-3-030-86144-5>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY 4.0


1 [214]Por exemplo, como a UE refletiu na Recomendação de Cibersegurança 5G e no Ato de Mercados Digitais.

2 GAIA-X, a iniciativa de nuvem europeia, adota (dados) soberanos por design como um princípio orientador para o desenvolvimento de software e serviço; ver Posição Franco-Alemã sobre GAIA-X, 18 de fevereiro de 2020.

3 Para as origens da ideia subjacente de construtivismo, ver Immanuel Kant, Critique of Pure Reason (1781).

4 [215]Quer dizer, a realidade dos artefatos tecnológicos, da tecnologia mediando a realidade, e da tecnologia dando forma a ou condicionando a realidade social.

domingo, 1 de outubro de 2023

Uma Investigação Filosófica sobre a Origem das Nossas Ideias do Sublime e do Belo - Parte I - Seções IV-VIII

Uma Investigação Filosófica sobre a Origem das Nossas Ideias do Sublime e do Belo


Por Edmund Burke


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[106]Seção IV Do Deleite e Prazer, como Opostos um ao Outro


Mas, portanto, nós deveremos dizer que a remoção da dor, ou a sua diminuição, é sempre simplesmente dolorosa? Ou afirmar que a cessação ou diminuição do prazer é sempre acompanhada em si mesma por um prazer? De maneira alguma. O que eu proponho não é mais do que isto; primeiro, que há prazeres e dores de uma natureza positiva e [107]independente; e, segundo, que o sentimento que resulta a partir da cessação ou diminuição da dor não comporta uma semelhança suficiente com o prazer positivo, para o ter considerado como da mesma natureza, ou para o autorizar a ser conhecido pelo mesmo nome; e terceiro, que, em consequência do mesmo princípio, a remoção ou qualificação do prazer não tem semelhança com dor positiva. É certo que o primeiro sentimento (a remoção ou moderação da dor) tem alguma coisa nele muito longe de angustiante ou desagradável em sua natureza. Esse sentimento, em muitos casos tão agradável, mas no todo tão diferente do prazer positivo, não tem nome pelo qual eu o conheça; mas isso não o impede de ser um muito real e muito diferente de todos os outros. É muito certo que cada espécie de satisfação ou prazer, por mais diferente que seja em sua forma de afetação, é de uma natureza positiva na mente daquele que a sente. A afetação é indubitavelmente positiva; mas a causa pode ser, como neste caso certamente é, um tipo de privação. E é muito razoável que nós deveríamos distinguir por algum termo duas coisas tão distintas em natureza, como um prazer que é simplesmente tal e sem nenhuma relação, daquele prazer que não pode existir sem uma relação, e essa, também, uma relação com a dor. Muito extraordinário seria se essas afetações, tão distinguíveis em suas causas, tão diferentes em seus efeitos, deveriam ser confundidas uma com a outra, porque o uso vulgar classificou-as sob o mesmo título geral. Sempre que eu tenho ocasião de falar dessa espécie de prazer relativo, eu chamo-o de deleite (delight); e eu deverei tomar o melhor cuidado que eu posso para não usar essa palavra em nenhum outro sentido. Eu estou satisfeito de que a palavra não seja comumente usada em sua significação apropriada; mais eu considerei melhor aceitar uma palavra já [108]conhecida, e limitar a sua significação, do que introduzir uma nova, a qual, talvez, não se incorporaria tão bem na linguagem. Eu nunca deveria ter presumido a menor alteração em nossas palavras, se a natureza da linguagem, estruturada para os propósitos dos negócios práticos em vez daquelas da filosofia, e a natureza do meu assunto, que me leva para fora do caminho comum do discurso, de uma maneira não necessitasse que eu fizesse isso. Eu deverei fazer uso dessa liberdade com todo cuidado possível. Como eu faço uso da palavra deleite para expressar a sensação que acompanha a remoção da dor ou do prazer, assim, quando eu falar de prazer positivo, eu deverei, pela maior parte, chamá-lo simplesmente de prazer.


Seção V Alegria e Pesar


Deve ser observado que a cessação do prazer afeta a mente de três maneiras. Se ele simplesmente cessa após ter continuado por um tempo apropriado, o efeito é a indiferença; ele é abruptamente interrompido, aí se segue uma sensação inquieta chamada de desapontamento; se o objeto for tão totalmente perdido de modo que não haja nenhuma chance de desfrutar dele novamente, uma paixão surge na mente que é chamada de pesar. Agora, não há nenhum desses, nem mesmo o pesar, que seja o mais violento, que eu considere que tenha alguma semelhança com dor positiva. A pessoa que sente pesar sente a sua paixão crescer sobre ela; ele satisfaz-se nela, ele ama-a; mas isso nunca acontece no caso de dor atual, a qual nenhum homem nunca voluntariamente suporta por nenhum tempo considerável. Que o pesar deveria ser voluntariamente suportado, embora longe de uma sensação simplesmente agradável, não é tão difícil de ser [109]entendido. É a natureza do pesar manter o seu objeto perpetuamente em seu olho, para o apresentar em suas visões mais prazerosas, para repetir todas as circunstâncias que a acompanham, mesmo à minúcia última; para retornar a cada desfrute particular, para se demorar em cada um, e para descobrir mil novas perfeições em todos, que não foram suficientemente entendidas antes; no pesar, o prazer ainda é predominante; e a aflição que nós sofremos não tem semelhança com a dor absoluta, a qual é sempre odiosa, e da qual nós nos esforçamos para nos livrarmos tão logo possível. A Odisseia de Homero, a qual abunda com tantas imagens naturais e comoventes, não tem nenhuma mais impactante do que aquelas que Menelau levanta do destino calamitoso dos seus amigos e de sua própria forma de o sentir. De fato, ele reconhece que frequentemente concede a si mesmo algum intervalo para tais reflexões de melancolia; mais ele também observa que, melancólicas como elas são, elas dão-lhe prazer.


Ἁλλ’ ἔμπης πάντας μἐv ὀδυρόμενος καὶ ἀχεὐων,

Πολλάκις ἐv μεγάροισι καθήμενος ἡμετέροισιν,

Ἁλλοτε μέν τε γόῳ φρένα τέρπομαι, ἄλλοτε δ' αὐτε

Παύομαι; αἰψηρὀς δἐ κόρος κρυεροἲο γόοιο.

Hom. Od. Δ. 100.


Ainda em intervalos breves de aflição agradável,

Respeitoso das obrigações amigáveis eu reconheço,

Eu, para o glorioso morto, eternamente querido,

Satisfaço-me no tributo de uma lágrima grata.”1


Por outro lado, quando nós recuperamos nossa saúde, quando nós escapamos de um perigo iminente, é por alegria que nós somos afetados? A sensação nessas ocasiões está muito longe daquela satisfação suave e voluptuosa que o prospecto seguro do prazer concede. O deleite que dá origem às modificações da dor confessa o estoque a partir do qual ele surgiu, em sua natureza sólida, forte e severa.


[110]Seção VI Das Paixões que pertencem à Autopreservação


A maioria das ideias que são capazes de causar uma impressão poderosa na mente, quer simplesmente de dor quer de prazer, ou das modificações desses, podem ser reduzidas muito aproximadamente a estas duas categorias, autopreservação e sociedade; para os fins de uma ou de outra das quais todas as nossas paixões são calculadas para responder. As paixões que dizem respeito à autopreservação visam principalmente à dor ou ao prazer. As ideia de dor, doença e morte enchem a mente com emoções fortes de horror; mas vida e saúde, embora elas coloquem-nos em uma capacidade de sermos afetados com prazer, não produzir semelhante impressão pelo simples gozo. Portanto, as paixões que são propícias à preservação do indivíduo revelam-se principalmente na dor e no perigo, e elas são as mais poderosas de todas as paixões.


Seção VII Do Sublime


O que quer que, de qualquer maneira, seja adequado para excitar as ideias de dor e perigo, quer dizer, o que quer que, de qualquer maneira, seja terrível, ou seja familiar com objetos terríveis, ou opere de uma maneira similar ao terror, é uma fonte do sublime; quer dizer, é produtor da emoção mais forte que a mente é capaz de sentir. Eu digo a emoção mais forte porque eu estou convencido de que as ideias de dor são muito mais poderosas do que aquelas que entram na parte do prazer. Sem nenhuma dúvida, os tormentos que nós podemos ser feitos [111]sofrer são muito maiores sobre o corpo e a mente do que quaisquer prazeres que o mais voluptuoso instruído poderia sugerir, ou do que a mais vívida imaginação, e o mais corpo mais correto e mais primorosamente sensível, poderiam desfrutar. Ou melhor, eu estou em grande dúvida de se qualquer homem poderia ser descoberto que ganharia uma vida da mais perfeita satisfação ao preço de a terminar nos tormentos, justiça que foi infligida em umas poucas horas sobre o falecido regicida na França. Mas, como a dor é mais forte em sua operação do que o prazer, assim a morte, no geral, é uma ideia muito mais comovente do que a dor; porque há muito poucas dores, por mais que exóticas, que não são preferidas à morte: ou melhor, o que geralmente torna a dor mesma, se eu posso falar assim, mais dolorosa, é que ela é considerada como um emissário desse rei dos terrores. Quando o perigo ou a dor pressiona muito próximo, eles são incapazes de conceder qualquer deleite, e são simplesmente terríveis; mas, a certas distâncias, e com certas modificações, eles podem ser, e eles são, agradáveis, como nós experienciamos a cada dia. A causa disso eu devo investigar futuramente.


Seção VIII Das Paixões que pertencem à Sociedade


A outra categoria sob a qual eu classifico nossas paixões é aquela da sociedade, a qual pode ser dividida em dois tipos. 1. A sociedade dos sexos, a qual responde ao propósito da propagação; e, em seguida, aquela mais geral sociedade, a qual nós temos com homens e com outros animais, e que se pode dizer, de alguma maneira, que nós temos até com o número inanimado. As paixões [112]pertencentes à preservação do indivíduo visam inteiramente à dor e ao prazer: aquelas que pertencem à geração têm sua origem nas gratificações e prazeres; o prazer mais diretamente pertencente a esse propósito é de um caráter vívido, arrebatador e violento, e, confessadamente, o prazer mais elevado do sentido; todavia, a ausência de um crivo de gozo tão grande equivale a uma inquietação; e, exceto em momentos particulares, eu não penso absolutamente que isso afete. Quando os homens descrevem de que maneira eles são afetados pela dor e pelo perigo, eles não se demoram no prazer da saúde e no conforto da segurança, e então lamentam a perda dessas satisfações: o todo se revela nas dores e horrores atuais que eles suportam. Mas se você ouve as reclamações de um amante abandonado, você observa que ele insiste largamente nos prazeres que ele desfruta, ou tem esperança de desfrutar; é a perda que sempre é predominante na mente dele. Os efeitos violentos produzidos pelo amor, os quais, algumas vezes, até têm sido trabalhados à loucura, não são objeções à regra que nós buscamos estabelecer. Quando os homens toleraram suas imaginações serem longamente afetadas por alguma ideia, ela tão imediatamente os monopoliza quanto a bloquear gradualmente quase qualquer outra, e demolir qualquer partição da mente que a confinaria. Qualquer ideia é suficiente para o propósito, como é evidente a partir da variedade infinita de causas que dá origem à loucura; mas isso no máximo prova que a paixão do amor é capaz de produzir efeitos muitos extraordinários, não que suas emoções extraordinárias tenham qualquer conexão com dor positiva.


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ORIGINAL:

BURKE, E. A Philosophical Inquiry into the Origin of our Ideas of the Sublime and Beautiful. IN:______. The Works of the Right Honorable Edmund Burke. Volume I. Boston: Little, Brown, and Company, 1877. pp. 106-112. Disponível em: <https://archive.org/details/worksofrighthono01burk/page/106/mode/1up>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY-NC-SA 4.0


1 Nota do tradutor: a presente tradução foi realizada a partir da tradução em inglês, a qual ela substitui e não a partir do original grego imediatamente anterior. Texto traduzido:

"Still in short intervals of pleasing woe,

Regardful of the friendly dues I owe,

I to the glorious dead, forever dear,

Indulge the tribute of a grateful tear."

Uma Investigação Filosófica sobre a Origem das Nossas Ideias do Sublime e do Belo - Parte I - Seções I-III

Uma Investigação Filosófica sobre a Origem das Nossas Ideias do Sublime e do Belo


Por Edmund Burke


Introdução


Parte I


[101]Seção I Novidade


A primeira e mais simples emoção que nós descobrimos na mente humana é a curiosidade. Por curiosidade eu quero dizer seja o que for que nós desejamos, ou seja o que for que no que nós temos prazer, novidade. Nós vemos as crianças perpetuamente correndo de um lugar para outro, para caçar alguma coisa nova; elas agarram com grande ânsia, e com muito pouca escolha, seja o que for que surge diante delas; a atenção delas é atraída tudo, porque tudo tem, naquele estágio da vida, o encanto da novidade para o recomendar. Mas, como aquelas que nos atraem meramente pela sua novidade não podem nos segurar por qualquer extensão de tempo, a curiosidade é a mais superficial de todas as afeições; ela muda o seu objeto perpetuamente; ela tem um apetite que é muito agudo, mas muito facilmente satisfeito; e tem uma aparência de vertigem (giddiness), inquietação (restlessness) e ansiedade. A curiosidade, a partir de sua natureza, é um princípio muito ativo; ela rapidamente recapitula a maior parte dos seus objetos, e logo exaure a variedade com a qual é comumente encontrada na natureza; as mesmas coisas fazem retornos frequentes, e elas retornam com cada vez menos de qualquer [102]efeito agradável. Em resumo, as ocorrências da vida, pelo momento que nós chegamos a conhecê-las um pouco, seriam incapazes de afetar a mente com quaisquer outras sensações do que aquelas de aversão (loathing) e fadiga (weariness), se muitas coisas não fossem adaptadas para afetarem a mente através de outros poderes além da novidade nelas, e de outras paixões além da curiosidades nelas mesmas. Esses poderes e paixões deverão ser considerados em seu lugar. Mas, sejam quais forem esses poderes, ou em consequência de seja qual for o princípio que eles afetam a mente, é absolutamente necessário que eles não devam ser exercidos sobre aquelas coisas que um uso vulgar e diário trouxe a uma obsoleta familiaridade inafetável. Algum grau de novidade tem de ser um dos materiais em cada instrumento que funciona sobre a mente; e a curiosidade mistura-se mais ou menos com todas as nossas outras paixões.


Seção II Dor e Prazer


Portanto, parece necessário, para movermos as paixões das pessoas avançadas em idade em qualquer grau considerável, que os objetos projetados para esse propósito, além de serem novos em alguma medida, deveriam ser capazes de excitar dor ou prazer a partir de outras causas. Dor e prazer são ideias simples, incapazes de definição. As pessoas não estão sujeitas a estarem equivocadas em seus sentimentos, mas, frequentemente, elas estão muito equivocadas nos nomes que elas dão a eles, e nos seus raciocínios sobre eles. Muitas são da opinião de que as dores surgem necessariamente a partir da remoção de algum prazer; visto que elas consideram que o prazer o faz a partir da cessação ou diminuição de alguma dor. Por minha parte, eu estou [103]bastante inclinado a imaginar que a dor e o prazer, em uma maneira mais simples e natural de afetação, são cada um de natureza positiva e, de maneira nenhuma, dependentes um do outro para a sua existência. A mente humana frequentemente, e eu acredito pela maior parte, não está nem um estado de dor nem de prazer; o qual eu chamo de estado de indiferença. Quando eu sou transportado desse estado para dentro de um estado efetivo de prazer, não parece necessário que eu deveria passar pelo meio de qualquer tipo de dor. Se em um tal estado de indiferença, ou conforto (ease), ou tranquilidade, ou chame isso do que você desejar, você devesse ser subitamente entretido por um concerto de música; ou suponha algum objeto de uma forma fina, e cores brilhantes e vívidas, ser apresentado diante de você; ou imagine que o seu olfato (smell) seja gratificado com a fragrância de uma rosa; ou se, sem nenhuma sede anterior, você devesse beber algum tipo agradável de vinho; em todos esses sentidos variados, de audição (hearing), olfato (smelling) e paladar (tasting), você indubitavelmente encontra um prazer; todavia, se eu investigasse o estado da sua mente anterior a essas gratificações, você dificilmente me dirá que eles encontraram você em algum tipo de dor; ou, tendo satisfeito esses vários sentidos com seus vários prazeres, você dirá que alguma dor seguiu-se, embora o prazer seja absolutamente passado? Por outro lado, suponha um homem no mesmo estado de indiferença para receber um golpe violento, ou beber alguma poção amarga, ou ter seus ouvido machucados com algum som desagradável (harsh) e dissonante (granting); aqui não há remoção de prazer; e todavia, aqui é sentido, em cada sentido que é afetado, uma dor muito distinguível. Talvez possa ser dito que nesses casos a dor teve sua origem a partir da remoção do prazer do qual antes o homem [104]desfrutava, embora esse prazer fosse de uma grau tão baixo quanto a ser percebido apenas pela sua remoção. Mas isso me parece uma sutileza que não é descobrível na natureza. Pois se, anterior a dor, eu não sinto nenhum prazer atual, eu não tenho nenhuma razão para julgar que qualquer coisa semelhante existe; uma vez que o prazer é apenas prazer conforme ele seja sentido. O mesmo pode ser dito dor, e com igual razão. Eu nunca posso me persuadir de que prazer e dor sejam meras relações, as quais apenas podem existir enquanto elas estejam contrastadas; mas eu considero que eu posso discernir claramente que há dores e prazeres positivos, os quais absolutamente não dependem uns dos outros. Nada é mais certo para meus próprios sentimentos do que isso. Não há nada que eu possa distinguir em minha mente com mais clareza do que os três estados, de indiferença, de prazer e de dor. Cada um desses eu posso perceber sem qualquer tipo de ideia de sua relação com qualquer outra coisa. Caius é afligido com uma crise (fit) de cólica; esse homem está atualmente com dor; estique Caius sobre o cavalete, ele sentirá uma dor muito maior: mas essa dor do cavalete surge a partir da remoção de algum prazer? Ou é a crise de cólica um prazer ou uma dor apenas porque nós somos satisfeitos com a considerar?


Seção III A Diferença entre a Remoção da Dor e o Prazer Positivo


Nós devemos levar essa proposição ainda um passo adiante. Nós devemos nos aventurar a propor que dor e prazer não apenas não são necessariamente dependentes, para as suas existências, de sua diminuição ou remoção mútuas, mas que, na realidade, a diminuição ou cessação de prazer não [105]opera como dor positiva; e que a remoção ou diminuição de dor, em seu efeito, tem pouca semelhança com prazer positivo.1 A primeira dessas proposições, eu acredito, será muito mais prontamente admitida do que a segunda; pois é muito evidente que o prazer, quando ele seguiu seu curso natural (run its career) assenta-se muito próximo de onde ele nos encontrou. O prazer de todo tipo rapidamente satisfaz; e, quando ele está acabado, nós recaímos na indiferença, ou antes, nós caímos em uma tranquilidade suave que é tingida com a cor agradável da sensação anterior. Eu reconheço que não é à primeira vista tão aparente que a remoção de uma grande dor não se assemelhe a prazer positivo: mas recordemos de qual estado nós encontramos nossas mentes em consequência de escaparmos de algum perigo iminente, ou de sermos liberados da severidade de alguma dor cruel. Em semelhantes ocasiões, nós encontramos, se eu não estou muito equivocado, o temperamento de nossas mentes em um teor muito distante daquele que acompanha o prazer positivo; nós encontramo-las em um estado de muita sobriedade, impressionadas com uma sensação de admiração (awe), em um tipo de tranquillidade sombreada com horror. A forma do semblante e do gesto do corpo para esse estado de mente é tão correspondente a esse estado de mente, que qualquer pessoa, um estranho à causa da aparência, antes nos consideraria sob alguma consternação do que no gozo de qualquer coisa como prazer positivo.


Ὡς δ' ὅταν ἄνδρ' ἄτη πυκινὴ λἁβῃ, ὅστ' ἐνὶ πἁτρῃ,

Φὢτα κατακτεἱνας, ἄλλων ἐξἱκετο δἢμον,

Ἁνδρὀς ἐς ἀφνειοὒ, θἁμβος δ' ἔχἑι εἰσορὀωντας.

Iliad, Ω. 480.


[106]“Como quando um miserável, quem, consciente do seu crime,

Perseguido por assassinato desde o seu clima nativo,

Apenas alcança alguma fronteira, sem fôlego, pálido, espantado;

Tudo olha, tudo pondera!”2


A aparência marcante de quem Homero supõe ter há pouco escapado de um perigo iminente, o tipo de paixão mista de terror e surpresa, com a qual ele afeta os espectadores, pinta muito fortemente a forma na qual nós nos encontramos afetados em consequência de qualquer forma semelhante. Pois, quando nós sofremos de alguma emoção violenta, a mente naturalmente continua em alguma coisa como a mesma condição, após a causa que inicialmente a produziu ter cessado de operar. A agitação do mar permanece após a tempestade; e quando esse resto de horror diminuiu inteiramente, toda paixão que o acidente gerou diminui junto com ele; e a mente retorna ao seu usual estado de indiferença. Para resumir, eu imagino que o prazer (eu quero dizer, qualquer coisa ou na sensação interna ou na aparência externa, como o prazer a partir de uma causa positiva) nunca tem a sua origem a partir da remoção da dor ou do perigo.


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ORIGINAL:

BURKE, E. A Philosophical Inquiry into the Origin of our Ideas of the Sublime and Beautiful. IN:______. The Works of the Right Honorable Edmund Burke. Volume I. Boston: Little, Brown, and Company, 1877. pp. 101-106. Disponível em: <https://archive.org/details/worksofrighthono01burk/page/101/mode/1up>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY-NC-SA 4.0


1 [105]O sr. Locke [Essay on Human Understanding, I. ii. c. 20, sect. 16,] considera que a remoção ou diminuição de uma dor é considerada e operada como um prazer, e a perda ou diminuição de prazer, como uma dor. Essa é opinião que nós consideramos aqui.

2 Nota do tradutor: a presente tradução foi realizada a partir da tradução em inglês, a qual ela substitui e não a partir do original grego imediatamente anterior. Texto traduzido:

As when a wretch, who, conscious of his crime.

Pursued for murder from his native clime,

Just gains some frontier, breathless, pale, amazed;

All gaze, all wonder!”