Por Richard Whately
[233]§15
Conclusão irrelevante. O último tipo de Falácia a ser considerada é aquela da Conclusão Irrelevante, comumente chamada de ignoratio elenchi.
Vários tipos de proposições são, de acordo com a ocasião, substituídas por uma das quais a prova é requerida. Algumas vezes, o Particular pelo Universal; algumas vezes, uma proposição com Termos diferentes. Vários são os artifícios empregados para efetuarem e dissimularem essa substituição, e para fazerem a Conclusão que o Sofista inferiu, responder, praticamente, ao mesmo propósito daquela que ele deveria ter estabelecido. Eu disse, “praticamente ao mesmo propósito,” pois muito frequentemente acontecerá que alguma emoção será excitada – algum sentimento impresso na mente – (através de um emprego habilidoso desta Falácia), de modo que se deva conduzir os homens à disposição necessária para seu propósito, embora eles possam não ter concordado, ou mesmo declarado distintamente em suas próprias mentes, a proposição que era sua tarefa estabelecer.1 Desse modo, se um Sofista tem de defender alguém que foi considerado culpado de algum delito sério, embora ele seja incapaz de provar distintamente que não é culpado, porém, se ele for capar de suceder em fazer o público rir de algum assunto casual, ele atingiu praticamente o mesmo resultado.
[234]Assim também, se alguém apontou para as circunstâncias extenuantes em algum caso particular de ofensa, assim como para mostrar que ele difere largamente da generalidade da mesma classe, o Sofista, se ele encontrar-se incapaz de contestar essas circunstâncias, pode acabar com a força delas ao simplesmente referir a ação àquela classe mesma, à qual ninguém podem negar que pertence, e o nome mesmo da qual excitará um sentimento de desgosto suficiente para neutralizar a extenuação. Por exemplo, seja o caso de um peculato; e que muitas circunstâncias mitigadoras foram apresentadas que não podem ser negadas; o oponente sofístico responderá, “Bem, mas afinal, o homem é um trapaceiro, e há um resultado para isso”; agora, em realidade, isso (por hipótese) nunca esteve em questão; e a mera asserção do que nunca foi negado, não deveria, na justiça, ser considerada como decisiva; mas praticamente, a odiosidade da palavra, originando-se em grande medida da associação das circunstâncias mesmas às quais pertence a maior parte da classe, mas a qual nós supomos estar ausente nesta instância particular, excita precisamente aquele sentimento de desgosto, o que, com efeito, destrói a força da defesa. De maneira similar, nós podemos referir a esta categoria, todos os casos de apelos impróprios às paixões, e todo resto que é mencionado por Aristóteles como estranho à matéria em mãos (ἔξω τοῦ πράγματος).
Em todos esses casos, como foi observado, se a falácia da qual nós estamos tratando for empregada para o estabelecimento aparente, não da Conclusão final, mas (como muito comumente acontece) de uma Premissa, (ou seja, se a Premissa requerida for assumida sobre o fundamento de que alguma proposição assemelhando-se a ela foi provada) então haverá uma combinação dessa Falácia com a última mencionada.
Combinação desta Falácia com a anterior. Por exemplo, em vez de provar que “este Prisioneiro cometeu uma fraude atroz”, você pode provar que “a fraude [235]da qual ele é acusado é atroz”. Em vez de provar (como no conto bem conhecido de Ciro e os dois casacos) que “o menino mais alto tinha o direito de forçar o outro menino a trocar de casaco com ele”, você prova que “a troca teria sido vantajosa para ambos”. Em vez de provar que “um homem não tem o direito de educar seus filhos ou dispor de sua propriedade da maneira que ele considera melhor”, você mostra que a maneira que ele educa seus filhos, ou dispõe de sua propriedade não é realmente a melhor. Em vez de provar que “o pobre deveria ser ajudado desta maneira em vez daquela”, você prova que “o pobre deve ser ajudado”. Em vez de provar que “um agente irracional – seja um animal irracional ou um louco – nunca pode ser dissuadido de qualquer ato pela apreensão da punição”, (como por exemplo, um cão de morder ovelhas, por medo de ser açoitado) você prova que “o açoite de um cão não atua como um exemplo para outros cães”, etc, e então você prossegue assumindo como premissas conclusões do que realmente foi estabelecido.
Um bom exemplo do emprego e exposição dessa Falácia ocorre em Tucídides, nos discursos de Cléon e Diódoto sobre os Mitilenos. O primeiro (seu apelo melhor do que o esperado às paixões raivosas de sua audiência) insistia na justiça de matar os revoltosos; o que, como o segundo observou, não estava em resolução, uma vez que os Atenienses não estavam reunidos em julgamento, mas em deliberação; do qual o fim apropriado é conveniência. E para provar que eles tinham um direito para os matar, ele não provou isso ser um passo aconselhável.
Essa falácia usada em refutações. É evidente que ignoratio elenchi também pode ser empregada para a aparente refutação da proposição de seu oponente, quanto ao aparente [236]estabelecimento de sua própria; pois é substancialmente a mesma coisa, provar o que não foi negado, ou refutar o que não foi afirmado. A última prática não é menos comum; e é mais ofensiva, pois frequentemente equivale a uma afronta pessoal, ao atribuir opiniões a uma pessoa que ela talvez considera com aversão. Desse modo, quando em uma discussão uma parte reivindica, sobre o fundamento de conveniência geral, uma resistência particular ao Governo em um caso de opressão intolerável, o oponente pode sustentar solenemente, que “nós não devemos fazer mal para o que o bem possa surgir”: uma proposição que, é claro, nunca foi negada; o ponto em disputa sendo “se resistência neste caso particular era fazer mal ou não”. Ou novamente, por meio da desaprovação da asserção do “direito de julgamento privado em religião”, alguém ouvir um argumento grave para provar que “é impossível para todos estarem certos em seus julgamentos.” Nesses exemplos (assim como em um há pouco dado), deve ser observado que a Falácia da petitio principii está combinada com aquela da ignoratio elenchi; o que é uma prática muito comum e frequentemente exitosa; a saber, o Sofista prova, ou refuta, não a proposição que realmente está em questão, mas uma que é tão dependente dela assim como para proceder sob a suposição de que isso já está decidido, e não pode admitir nenhuma dúvida. Por esse meio, sua “suposição do ponto em questão” é tão direta e oblíqua, que facilmente pode escapar da observação; e, desse modo, ele estabelece praticamente sua Conclusão no exato momento em que ele está afastando sua atenção dela para outra questão. Por exemplo, um advogado provará, e alongar-se-á na alta criminalidade de um certo ato, e na propriedade de puni-lo severamente assumindo (em vez de provar) a perpretação.
Argumentum ad hominem, etc. Existem certos tipos de argumentos relatados e nomeados por escritores em Lógica que nós, em hipótese alguma, deveríamos universalmente [237]chamar de Falácias, mas que, quando usados injustamente, e até onde eles forem falaciosos, podem muito bem ser referidos à presente categoria; tal como o “argumentum ad hominem”, [ou “argumento pessoal”], “argumentum ad verecundiam”, “argumentum ad populum”, etc, todos eles considerados como opostos ao “argumentum ad rem”; ou, de acordo com outros (significando provavelmente a mesma coisa) “ad judicium”. Esses todos têm sido descritos em linguagem vaga e popular à qual já se aludiu, mas não cientificamente: o “argumentum ad hominem”, eles dizem, “é dirigido às circunstâncias peculiares, opiniões declaradas, ou conduta passada do indivíduo, e, portanto, tem uma referência a ele somente, e não comporta direta ou absolutamente a questão real, como o ‘argumentum ad rem’ faz”. De maneira semelhante, o “argumentum ad verecundiam” é descrito como um apelo à nossa reverência por alguma autoridade respeita, alguma instituição venerável, etc, e o “argumentum ad populum”, como um apelo aos prejuízos, paixões, etc, da multidão; e assim para o restante. Junto com esses é comumente enumerado o “argumentum ad ignorantiam”, o qual é omitido aqui, como sendo, evidentemente, nada mais do que o emprego de alguma Falácia, no sentido mais amplo do termo, pela qual é provável de ser enganado por ela.
Análise técnica de argumento pessoal, etc. Então parece (para falar mais tecnicamente) que no “argumentum ad hominem” a conclusão que efetivamente é estabelecida, não é a absoluta e geral em questão, mas relativa e particular; a saber, não que “tal e tal é o fato”, mas que “este homem está obrigado a admitir, [238]em conformidade com seus princípios de Raciocínio, ou em consistência com sua própria conduta, situação,” etc.2 Uma conclusão semelhante é frequentemente tanto admissível quanto necessária de estabelecer, a fim de silenciar aqueles que não se renderão a um argumento geral justo; ou para convencer aqueles cuja fraqueza e prejuízos não os permitiriam atribuir-lhe seu devido peso. É desse modo que nosso Senhor em muitas ocasiões silencia os sofismas dos Judeus; como na defesa da cura no Sábado (Sabbath), o que é comparado à prática autorizada de tirar uma fera que caiu num fosso. Tudo isso, como nós dissemos, é perfeitamente justo, com a condição de que seja feito claramente, e manifestamente; mas se você tentar substituir essa Conclusão parcial e relativa por uma mais geral – se você triunfar como tendo estabelecido sua proposição absoluta e universalmente, a partir de ter estabelecido-a, [239]em realidade, somente enquanto ela relaciona-se a seu oponente, então você é culpado de uma Falácia do tipo que nós agora estamos tratando: sua Conclusão não é, em realidade, aquela que foi, por sua própria conta, proposta para ser provada. O carácter falacioso depende do engano, ou tentativa de enganar. As mesmas observações aplicar-se-ão ao “argumentum ad verecundiam”, e ao restante.
Termos ambíguos empregados nessa Falácia. É muito comum empregar um Termo ambíguo com o propósito de introduzir a Falácia da conclusão irrelevante. Ou seja, quando você não pode provar sua proposição no sentido no qual ela era sustentada, para a provar em algum outro sentido; por exemplo, aqueles que contendem contra a eficácia da fé (faith), comumente empregam essa palavra em seus argumentos no sentido de mera crença (belief), desacompanhada de qualquer resultado moral ou prático, mas considerada como um mero processo intelectual; e quando, desse modo, eles provaram sua conclusão, eles opõem-na a alguma na qual a palavra é usada em um sentido muito diferente.3
ORIGINAL:
WHATELY, R. Elements of Logic. New Edition. Boston and Cambridge: James Munroe and Company, 1859. p.233-239. Disponível em: <https://archive.org/details/elementsoflogicc00whatuoft/page/233/mode/1up>
TRADUÇÃO:
EderNB do Blog Mathesis
Licença: CC BY-NC-SA 4.0
1 Ver Rhetoric, Part II.
2 O “argumentum ad hominem” frequentemente terá o efeito de transferir o ônus da prova (burden of proof), não injustamente, para o adversário. (Ver Rhet. Part I. Chap. Iii. §2.) Um exemplo comum é a defesa, certamente a mais pronta e concisa, frequentemente urgida pelo Esportista, quando acusado de barbaridade ao sacrificar lebres ou trutas para seu divertimento: ele responde, como ele seguramente pode fazer, à maioria de seus críticos: “por que você alimenta-se da carne de inocentes ovelha e boi?” e que essa resposta pressiona duramente, é manifesto por ser usualmente oposta por uma falsidade palpável; a saber, que os animais que são mortos por comida são sacrificados a nossas necessidades; embora não somente os homens possam, mas uma grande proporção (provavelmente a grande maioria) da raça humana efetivamente faz, subsiste com saúde e vigor sem uma dieta de carne; e a terra suportaria uma população muito maior isso fosse uma prática universal. Quando envergonhado por esse argumento eles algumas vezes urgem que a criação bruta invadiria a terra, se nós não os matasse para comida; um argumento, o qual, se fosse válido em absoluto, não justificaria sua alimentação com peixe; embora, se justamente seguido, justificaria a proposta de Swift para reprimir a população excessiva da Irlanda. A verdadeira razão, a saber, pela qual eles comem peixe é para a gratificação do paladar, e ter um gosto pelos prazeres da mesa, embora não pelos esportes do campo, é uma que eles não gostam de nomear.
3 “Quando a ocasião ou objeto em questão não é tal a apelar, como é provável de excitar naqueles leitores ou ouvintes particulares, às emoções requeridas, é um artifício Retórico comum voltar a atenção para algum objeto que invocará esses sentimentos; e, quando eles estão excitados demais para serem capazes de julgar calmamente, não será difícil voltar suas paixões, uma vez excitadas, na direção requerida, e fazê-los ver o caso sob uma luz muito diferente. Quando o metal está aquecido pode facilmente ser moldado na forma desejada. Desse modo, a indignação veemente contra algum crime, pode ser dirigida contra uma pessoa que não foi provada culpada dele; e declamações vagas contra corrupção, opressão, etc, ou contra os estragos da anarquia; com panegíricos altos sobre liberdade, direitos do homem, etc, ou sobre ordem social, justiça, a constituição, lei, religião, etc, gradualmente levarão os ouvintes a esses males, a tomarem como certo, sem prova, que a medida proposta levará àqueles males, ou àquelas vantagens; e tornar-se-á, em consequência, o objeto de aversão ou admiração infundada. Pois a expressão mesma de semelhantes palavras como a terem uma multitude do que podem ser chamadas de ideias estimulantes associadas a elas, operará como um encanto sobre as mentes, especialmente nos ignorantes e irrefletidos, e provocará um tal tumulto de sentimento, como efetivamente cegará seu julgamento; de modo que uma cadeia de panegíricos vagos e abusivos frequentemente terá o efeito de um cortejo de Argumento correto.” Rhetoric, Part II. Chap. ii. §6.
Nenhum comentário:
Postar um comentário