domingo, 4 de outubro de 2020

Uma Introdução à Filosofia da Mente 4 Dualismo de Propriedade

Por Elly Vintiadis


Capítulo anterior


4.1 INTRODUÇÃO


A primeira coisa que geralmente vem a mente quando alguém pensa em dualismo é o dualismo substancial de René Descartes (1596-1650). Contudo, há outra forma de dualismo, bem popular hoje em dia, o qual é chamado de dualismo de propriedade, uma posição que é algumas vezes associada com fisicalismo não-redutivo.

O dualismo cartesiano postula duas substâncias, ou tipos fundamentais de coisas: a substância material e a substância pensante imaterial. Essas são dois tipos inteiramente diferente de entidades, embora elas interajam uma com a outra. De acordo com o dualismo de propriedade, por outro lado, há um tipo fundamental de coisa no mundo – a substância material – mas ela tem dois tipos essencialmente diferentes de propriedade: propriedades físicas e propriedades mentais. Assim, por exemplo, um dualista de propriedade poderia afirmar que uma coisa material como um cérebro pode ter propriedades físicas (como peso e massa) bem como propriedades mentais (tais como uma crença particular ou o sentir uma dor aguda), e esses dois tipos de propriedades são inteiramente diferentes em tipo. Alguns filósofos aderem ao dualismo de propriedade por causa de todas as propriedades mentais enquanto outros defendem-no somente para propriedades conscientes ou “fenomenais” tais como o sentimento de dor ou o gosto de vinho.1 Essas últimas propriedades originam o que é conhecido como o difícil problema da consciência: como nós explicamos a existência de consciência em um mundo material?

Embora ambas sejam visões dualistas, elas diferenciam-se de maneiras fundamentais. O dualismo de propriedade foi proposto como uma posição com um número de vantagens sobre o dualismo substancial. Uma vantagem é que, por que ele não postula uma substância mental imaterial, é considerado ser mais científico do que o dualismo cartesiano e menos religiosamente motivado. Uma segunda vantagem é que ele parece evitar o problema da causação mental porque postula somente um tipo de substância; não há comunicação entre dois tipos diferentes de coisas. Uma terceira vantagem é que, ao manter a existência de propriedades distintivamente mentais, ele faz justiça às nossas intuições sobre a realidade da mente e sua diferença do mundo físico. Mas para entender tudo isso nós precisamos dar um passo atrás.


4.2 SUBSTÂNCIAS E PROPRIEDADES


A noção de substância tem uma longa história, retrocedendo à metafísica grega antiga, mais proeminentemente a Aristóteles, e tem sido entendida de várias maneiras desde então. Para os propósitos presentes nós podemos dizer que uma substância pode ser entendida como um tipo fundamental unificado de entidade – por exemplo, uma pessoa ou um animal – que pode ser portador de propriedades. De fato, a etimologia da palavra latina substantia é o que está abaixo, que existe embaixo de alguma outra coisa. Desse modo, por exemplo, uma zebra pode ser uma substância, a qual tem propriedades, como uma certa cor, ou um certo número de listras. Mas a zebra é independente de suas propriedades; ela continuará a existir mesmo se as propriedades forem mudadas (e, de acordo com algumas visões, mesmo se elas cessarem completamente de existir).

De acordo com o dualismo cartesiano, há dois tipos de substâncias: a substância material, a qual é extensa no espaço e divisível, e as substâncias mentais, cuja característica é o pensamento. Assim, cada pessoa é constituída de duas substâncias – matéria e mente – que são inteiramente diferentes em tipo e podem existir independentemente uma da outra. Falar de mentes em termos de substâncias dá origem a um número de problemas (ver Capítulo 1). Para evitar esses problemas, o dualismo de propriedade argumenta que a mentalidade deve ser entendida em termos de propriedades, em vez de substâncias: em vez de dizer que há certos tipos de coisas que são mentes, nós dizemos que ter uma mente é ter certas propriedades. Propriedades são características de coisas; propriedades são atribuídas a, e possuídas por, substâncias. Assim, de acordo com o dualismo de propriedade, há tipos diferentes de propriedades que pertencem ao tipo único de substância, a substância material: há propriedades físicas, como ter uma certa cor ou forma, e há propriedades mentais, como ter certas crenças, desejos e percepções.

O dualismo de propriedade é contrastado com o dualismo substancial uma vez que aquele postula somente um tipo de substância, mas também é contrastado com visões ontológicas monistas, tais como materialismo ou idealismo, de acordo com os quais, tudo que existe (incluindo propriedades) é de um tipo [apenas]. Geralmente, o dualismo de propriedade é apresentado como uma alternativa ao fisicalismo redutivo (a teoria da identidade de tipo) – a visão que todas as propriedades no mundo podem, em princípio pelo menos, ser reduzidas a, ou identificadas com, propriedades físicas (Capítulo 2).

O argumento da realização múltipla de Hilary Putnam (1926-2016) é uma razão principal por que o fisicalismo redutivo é rejeitado por alguns filósofos, e fornece um argumento para o dualismo de propriedade. Embora esse argumento originariamente foi usado como um argumento do funcionalismo, uma vez que ele desafia a identidade de estados mentais com estados físicos, ele foi adotado de modo idêntico por fisicalistas não-redutivos e dualistas de propriedade. Então, de acordo com o argumento da realização múltipla, é implausível identificar um certo tipo de estado mental, como a dor, com um certo tipo de estado físico, uma vez que estados mentais poderiam ser implementados (“realizados”) em criaturas (ou mesmo, sistemas não-biológicos) que tem uma constituição física muito diferente da nossa. Por exemplo, um polvo ou alienígena pode muito bem sentir dor, mas a dor poderia ser realizada de modo diferente em seus cérebros de como é no nosso. Assim, parece que estados mentais podem ser “realizáveis multiplamente”. Isso é incompatível com a ideia de que a dor é estritamente idêntica com uma propriedade física, como a teoria da identidade parece afirmar. Se estiver correta, e não há possibilidade de redução de tipos de estados mentais a tipos de estados físicos, então as propriedades mentais e propriedade físicas são distintas, o que significa que há dois tipos diferentes de propriedades no mundo e, portanto, que o dualismo de propriedade é verdadeiro.

Em adoção ao argumento da realização múltipla, provavelmente o mais famoso argumento para o dualismo de propriedade é o argumento do conhecimento apresentado por Frank Jackson (1982). Esse argumento envolve o exemplo imaginário de Mary, uma brilhante neurocientista que foi criada numa sala preta e branca. Ela conhece tudo que há para saber sobre fatos físicos sobre a visão, mas ela nunca viu o vermelho (ou qualquer cor, por falar nisso). Um dia, Mary deixa a sala preta e branca e vê um tomate verde. Jackson afirma que Mary aprende algo novo em consequência de ver o tomate vermelho – ela aprende com o que a cor vermelha parece-se. Portanto, tem de haver mais a aprender sobre o mundo do que apenas fatos físicos, e há mais propriedades no mundo do que somente propriedades físcias.


4.3 TIPOS DE DUALISMO DE PROPRIEDADE


O dualismo de propriedade pode ser dividido em dois tipos. O primeiro tipo diz que há dois tipos de propriedades, mental e física, mas as propriedades mentais são dependentes das propriedades físicas. Essa dependência comumente é descrita em termos da relação de superveniência. A ideia básica de superveniência é que uma propriedade, A, sobrevém outra propriedade, B, se não pode haver uma diferença em A sem uma diferença em B (embora possa haver diferenças em B sem mudança em A, o que permite a realizabilidade múltipla de propriedades mentais). Assim, por exemplo, se as propriedades estéticas de uma obra de arte sobrevêm suas propriedades físicas, não pode haver uma mudança em suas propriedades estéticas a menos que haja uma mudança em suas propriedades físicas. Ou, se eu me sinto bem agora, mas tenho uma dor de cabeça em cinco minutos, tem de haver uma diferença física em meu cérebro entre esses dois momentos. Outra maneira de colocar a ideia de que propriedades mentais dependem de propriedades físicas é dizer que, se você duplicar todas as propriedades físicas do mundo, você também automaticamente duplicará as propriedades mentais – elas resultariam “gratuitamente”.

Esse tipo de visão é algumas vezes chamada de fisicalismo não-redutivo, e frequentemente é considerado ser uma forma de dualismo de propriedade, uma vez que ela sustenta que há dois tipos de propriedade. Jaegwon Kim é um apoiador proeminente da irredutibilidade das propriedades fenomenais (embora ele resista ao termo “dualismo de propriedade” e prefira chamar sua posição de “algo próximo o suficiente” do fisicalismo [2005]). Kim sustenta que propriedades intencionais, como ter uma crença ou esperar para que algo aconteça, podem ser funcionalmente reduzidas a propriedades físicas.2 Contudo, isso não vale apenas para propriedades fenomenais (como provar um sabor particular ou experienciar um certo tipo de rasto (afterimage)), que sobrevêm propriedades físicas mas não pode ser reduzida a propriedades físicas, funcionalmente ou de outra maneira.

De acordo com Kim, há uma diferença entre propriedades intencionais e fenomenais: estados mentais fenomenais (qualitativos) não podem ser definidos funcionalmente, enquanto estados intencionais podem (ou podem, em princípio), e portanto não pode ser reduzidos tampouco. Brevemente, a razão é que, embora estados fenomenais possam estar associados com tarefas causais, essas descrições não definem nem constituem a dor. Quer dizer, embora a dor possa estar associada com o estado que é causado por dano no tecido, isso induz a crença de que alguma coisa está errada com o corpo de alguém e isso resulta em comportamento de evitar dor, isso não é o que a dor é. Dor é o que é sentido como estar com dor, é um sentimento subjetivo. Em contraste, estados intencionais como crenças e intenções estão ancorados em comportamento observável, e essa característica torna-os receptivos à análise funcional. Por exemplo, se uma população de criaturas interage com seu ambiente de uma maneira similar a nós (se essas criaturas interagem umas com as outras como nós fazemos, produzem expressões semelhantes e assim por diante), então nós naturalmente atribuiríamos a essas criaturas crenças, desejos e outros estados intencionais, precisamente porque propriedades intencionais são propriedades funcionais.

O segundo tipo de dualismo de propriedade, o qual é dualismo em um sentido mais exigente, afirma que há dois tipos de propriedades, física e mental, e que as propriedades mentais são alguma coisa acima sobre e acima das propriedades físicas. Isso por sua vez pode ser entendido de, pelo menos, duas maneiras. Primeiro, estar “sobre e acima” pode significar que propriedades mentais têm poderes causais independentes, e são responsáveis por efeitos no mundo físico. Isso é conhecido como “causação descendente”. Nesse sentido, um dualista de propriedades desse tipo precisa acreditar que, digamos, a propriedade mental de ter o desejo de pegar uma bebida é o que realmente causa você a levantar e andar até a geladeira, em contraste com alguma propriedade material de seu cérebro ser a causa, como o disparo de certos grupos de neurônios. Segundo, ser alguma coisa “sobre e acima” precisa implicar a negação da superveniência. Em outras palavras, para propriedades mentais serem genuinamente independentes de propriedades físicas, elas precisam ser capazes de variar independentemente de suas bases físicas. Assim um dualista de propriedade que negar a superveniência estaria comprometido com a possibilidade de que duas pessoas podem estar em estados mentias diferentes, por exemplo, uma poderia estar com dor e a outra não, enquanto tendo os mesmos estados cerebrais.

Emergentismo é um dualismo de propriedade nesse sentido mais exigente. O emergentismo apareceu primeiro como uma teoria sistemática na segunda metade do século XIX e começo do século XX no trabalho dos assim chamados “Emergentistas Britânicos”, J.S. Mill (1806-1873), Samuel Alexander (1859-1938), C. Lloyd Morgan (1852-1936) e C.D. Broad (1887-1971). Desde então, tem sido defendido (e oposto) por muitos filósofos e cientistas, alguns dos quais o entendem de diferentes maneiras. Entretanto, nós podemos sumarizar a posição dizendo que, de acordo com o emergentismo, quando um sistema atinge um certo nível de complexidade, propriedades inteiramente diferentes emergem, que são novas, irredutíveis, e alguma coisa “sobre e acima” do nível inferior do qual emergiram (Vintiadis 2013). Por exemplo, quando um cérebro, ou um sistema nervoso, torna-se suficientemente complexo, novas propriedades mentais, como sensações, pensamentos e desejos, emergem dele em adição às suas propriedades físicas. Assim, de acordo como emergentismo, tudo que existe é constituído apenas de matéria e pode ter diferentes tipos de propriedades, mentais e físicas, que são genuinamente distintas em um ou ambos os sentidos descritos acima: quer dizer, ou no sentido de que propriedades mentais têm novos poderes causais que não devem ser encontrados nas propriedades físicas subjazendo-as ou no sentido de que propriedades mentais não sobrevêm propriedades físicas.

Alguns filósofos têm argumentado pelo tipo de dualismo de propriedade exigente que nega a superveniência ao apelar para a concebibilidade de zumbis filosóficos um argumento muito famoso desenvolvido por David Chalmers. Zumbis filosóficos são seres que são comportamental e fisicamente exatamente como nós, apenas não têm nenhuma experiência “interior”. Se tais seres não são somente concebíveis mas também possíveis (como Chalmers argumenta), então parece que pode haver diferenças mentais sem diferenças físicas (1996). Se esse argumento está correto, então propriedades fenomênicas não podem ser explicadas em termos de propriedades físicas e elas são realmente distintas de propriedades físicas.


4.4 OBJEÇÕES AO DUALISMO DE PROPRIEDADE


Um problema principal para o dualismo substancial era a questão da causação mental. Dada a visão de que a substância mental e a substância material são dois tipos discretos de substâncias, o problema que surge é aquele de sua interação, um problema colocado pela Princesa Elisabete da Boêmia (1618-1680) em sua correspondência com Descartes. Como dois tipos diferentes de coisas podem ter um efeito uma sobre a outra? Parece, a partir do que nós sabemos de ciência, que efeitos físicos têm causas físicas. Se esse de fato é o caso, como é que eu posso pensar em minha avó e chorar, ou desejar uma taça de vinho e ir à geladeira e encher uma para mim? Como o mental e o físico interagem? O consenso comum de que o dualismo substancial não pode responder satisfatoriamente esse problema levou muito filósofos à rejeição do dualismo cartesiano.

Na tentativa de preservar o mental enquanto preservando uma base no físico, o dualismo de propriedade foi introduzido. Contudo, o requerimento duplo da distinguibilidade das propriedades físicas das propriedades mentais e da dependência das propriedades mentais das propriedades físicas também vem a ser uma fonte de problemas para o dualismo de propriedade.

Isso pode ser visto no problema da exclusão causal que é analisado abaixo. Esse problema surge para o dualismo de propriedade e tem sido apresentado por um número de filósofos através dos anos, mais notavelmente por Kim mesmo, quem, devido a esse problema, conclui que propriedades fenomenais que sejam irredutivelmente mentais também são meramente epifenomenais, quer dizer, elas não têm efeitos causais sobre eventos físicos (2005).

De acordo com a superveniência mente-corpo, cada vez que uma propriedade mental M é instanciada ela sobrevém uma propriedade física P.

Agora suponha que M pareça causar outra propriedade mental M1,

A questão que surge é se a causa de M1 é de fato M ou se M1 é a base subjacente para P1 (uma vez que de acordo com a superveniência M1 é instanciada por uma propriedade física P1).

Neste ponto nós precisamos introduzir dois princípios sustentados pelos fisicalistas: primeiro, o princípio de fechamento causal de acordo com o qual o mundo físico é causalmente fechado. Isso significa que cada efeito físico tem uma causa suficiente física que o acarreta. Note que isso por si mesmo não exclui causas não-físicas, uma vez que semelhantes causas também são parte da história causal de um efeito. O que exclui tais causas não-físicas é um segundo princípio que nega a sobredeterminação de eventos. De acordo com esse princípio um efeito não pode ter mais do que uma causa inteiramente suficiente (não pode ser sobredeterminado) e assim isso, junto com o fechamento causal, leva à conclusão que, quando você traça as causas a um efeito, tudo que há são causas físicas.

Para retornar a nosso exemplo, dada a negação da sobredeterminação causal, ou M ou P1 é a causa de M1 não pode ser ambos e assim, dada a relação de superveniência, parece que M1 ocorre por que P1 ocorreu. Portanto, parece que M, na realidade, causa M1 ao causar o P1 subjacente (e também que mental para mental, ou no mesmo nível, a causação pressupõe mental para físico, ou causação descendente).

Contudo, dado que o princípio de fechamento causal, P1 precisa ter uma causa física suficiente P.

Mas dada a exclusão novamente, P1 não pode ter duas causas suficiente, M e P, e assim P é a causa real de P1, porque se M fosse a causa real, o fechamento causal seria violado novamente.

Assim o problema da exclusão causal é que, dada a superveniência, o fechamento causal e a negação da sobredeterminação, não é claro como propriedades mentais podem ser causalmente eficazes; propriedades mentais parecem ser epifenomenais, na melhor das hipóteses. E enquanto o epifenomenalismo é compatível com o dualismo de propriedade (uma vez que o dualismo de propriedade afirma que há dois tipos de propriedade no mundo, e o epifenomenalismo afirma que algumas propriedades mentais são subprodutos causalmente inertes de propriedades físicas, assim aceitando a existência de duas propriedades), sua coerência vem ao custo de nossas intuições do senso comum de que nossos estados mentais afetam nossos estados físicos e nosso comportamento. Parece então, que, para seus críticos, até onde a causação mental avança, o dualismo de propriedade não progride muito melhor do que o dualismo substancial.

De modo geral, a questão da eficácia causal de propriedades mentais levanta os mesmos tipos de objeções que foram levantadas em relação à causação mental no dualismo substancial. Por exemplo, em ambos os casos a interação entre mental e físico parece violar o princípio de conservação de energia, um princípio que é considerado ser fundamental para nossa ciência física. Quer dizer, a lei da conservação seria violada se a causação entre mental e físico fosse possível, uma vez que uma tal interação teria de introduzir energia no mundo físico (assumindo, quer dizer, que o mundo físico é causalmente fechado).

Não está no escopo desta discussão avançar por esse assunto, mas deve ser notado que essa objeção não é aceita por todos; tem sido argumentado que o princípio de conservação da energia não se aplica universalmente, por exemplo, ao citar exemplos da relatividade geral ou gravidade quântica. De modo semelhante, o fechamento causal do mundo físico assim como a negação da sobredeterminação causal têm sido questionados. Não obstante, a despeito dessas respostas, é justo dizer que a questão da causação mental ainda permanece uma das maiores objeções ao dualismo de propriedade.

Outra objeção, desta vez contra algumas visões que são consideradas dualismo de propriedade, pode ser posta ao se perguntar,De que maneira é o dualismo de propriedade realmente dualismo?Em nossa distinção acima entre os dois tipos de dualismo de propriedade, há um sentido claro no qual posições do segundo tipo, como emergentismo ou visões que negam a superveniência, são posições de dualismo de propriedade. Uma vez que, para semelhantes visões, propriedades mentais são “algo sobre e acima” das propriedades físicas; elas são distintas delas, irredutíveis a elas e não inteiramente determinadas por elas. Assim, aqui nós temos casos de dois tipos genuinamente diferentes de substâncias, e casos genuínos de dualismo de propriedade.

Contudo, não está igualmente claro que o fisicalismo não-redutivo possa propriamente ser chamado de um tipo de dualismo de propriedade. O problema é que, se propriedades mentais nada não sobre e acima das propriedades físicas, então é difícil ver isso como uma versão genuína de dualismo de propriedade. Nós podemos ver isso se nós olharmos mais detidamente para o significado de fisicalismo.

O fisicalismo é a visão de que o que existe fundamentalmente é o que é descrito pela física. Nesse sentido, propriedades mentais são propriedades não-físicas, uma vez que elas não são propriedades que devam ser encontradas na Física. Mas se o fisicalismo não-redutivo afirma que há propriedades não-físicas que são irredutíveis a propriedades físicas, por que ele deve ser considerado um caso de fisicalismo? A resposta dada pelo fisicalista não-redutivo é que a razão para isso é que tais propriedades estão fundadas no reino físico através da relação de superveniência e que, embora propriedades mentais não possam ser identificadas com propriedades físicas, elas necessitam ser ao menos, em princípio, explicáveis em termos de propriedades físicas (Horgan 1993). De fato, o fisicalismo não-redutivo é algumas vezes chamado de teoria da identidade simbólica (token identity theory) por que ele afirma que símbolos (tokens (instâncias) ) de estados mentais podem ser identificados com símbolos (tokens) de estados físicos, mesmo se tipos de estados mentais não forem idênticos a tipos de estados físicos. (Uma analogia: todas as instâncias da propriedade de ser belo são físicas – todos os objetos belos são objetos físicos – mas a propriedade ser belo não é uma propriedade física). Mas agora o problema é que, como Tim Crane argumentou, se o fisicalismo requer que propriedades não-físicas sejam explicáveis (mesmo em princípio) em termos físicos não é óbvio por que essa posição é uma posição dualista, uma vez que ali há genuíno dualismo de propriedade, a ontologia da física não deveria ser suficiente para explicar propriedades mentais (2001). Assim, de acordo com essa objeção, parece que a mera negação da identidade de propriedades mentais e físicas não é suficiente para dualismo real de propriedade, e também que dualistas reais de propriedades precisam acreditar ou em causação descendente ou negar superveniência ou ambos.

Para resumir a discussão acima, nós podemos dizer que o dualismo de propriedade é uma posição que tenta preservar a realidade das propriedades mentais enquanto também concedendo a elas uma base no mundo físico. A necessidade disso é evidente, dadas as dificuldades intratáveis apresentadas pelo dualismo substancial por um lado, e os problemas encarados pela teoria da identidade pelo outro. Contudo, a despeito do fato de que o dualismo de propriedade desfruta de popularidade renovada nestes dias, ele está aberto a importantes objeções que, para seus críticos, não foram adequadamente endereçadas e as quais tornam a posição problemática.


REFERÊNCIAS


Chalmers, David J. 1996. The Conscious Mind: In Search of a Fundamental Theory. Oxford: Oxford

University Press.

Crane, Tim. 2001. Elements of Mind. Oxford: Oxford University Press.

Horgan, Terence. 1993. “From Supervenience to Superdupervenience: Meeting the Demands of a

Material World.” Mind 102(408): 555-586.

Jackson, Frank. 1982. “Epiphenomenal Qualia.” Philosophical Quarterly 32: 127-36.

Kim, Jaegwon. 2005. Physicalism, Or Something Near Enough. Princeton, NJ: Princeton University Press.

Vintiadis, Elly. 2013. “Emergence.” In Internet Encyclopedia of Philosophy. http://www.iep.utm.edu/emergenc/


LEITURA ADICIONAL


Kim, Jaegwon. 1998. Philosophy Of Mind. Boulder, CO/Oxford: Westview Press.

Maslin, K. T. 2007. An Introduction to the Philosophy of Mind. Cambridge: Polity Press.


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ORIGINAL:

VINTIADIS, E. 4. Property Dualism. In: SALAZAR, H. et all (Org.) Introduction to Philosophy: Philosophy of Mind. Rebus Community: 2019. Disponível em: <https://press.rebus.community/intro-to-phil-of-mind/chapter/property-dualism/>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY 4.0


1 Exemplos de propriedades mentais não conscientes incluem crenças que durante a maior parte do tempo não são conscientes, ou nossas atitudes, desejos e motivações.

2 Na redução funcional nós identificamos o papel funcional / causal que o fenômeno no qual nós estamos interessados desempenha e em seguida reduzimos aquele papel a um estado físico (símbolo (token)) que o realiza. Para usar um exemplo dado por Kim em Physicalism, Or Something Near Enough, um gene é definido funcionalmente como o mecanismo que codifica e transmite informação genética. Isso é o que o gene faz. O que “realiza” o papel do gene, contudo, são moléculas de DNA; os genes são funcionalmente reduzidos a moléculas de DNA. Assim, uma redução funcional identifica um papel funcional / causal a um estado físico que o realiza (faz acontecer, por assim dizer) e oferece uma explicação de como o estado físico realiza o estado funcional.

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