Dois Tratados sobre o Governo
Por John Locke
Livro II Do Governo Civil
[383]Capítulo VII Da Sociedade Civil ou Política
§77 Deus, tendo criado o homem uma criatura tal que, segundo o seu próprio julgamento, não era bom para ele estar sozinho, colocou-o sob fortes obrigações de necessidade, conveniência e inclinação, para o guiarem à sociedade, bem como o ajustou com entendimento e linguagem para prosseguir nela e desfrutá-la. A primeira sociedade foi [aquela] entre homem e esposa, a qual deu início àquela entre pais e filhos; à qual, com o tempo, aquela entre mestre e servo veio a ser acrescentada; e, embora todas essas poderiam, e comumente se encontrassem juntas e formassem apenas uma única família, na qual o senhor (master) ou senhora (mistress) dela tinha algum tipo de comando adequado para uma família; cada uma dessas, ou todas juntas, são ineficientes como sociedade política, como nós deveremos ver, se nós considerarmos os diferentes objetivos (ends), vínculos (ties) e limites (bounds) de cada uma delas.
§78 A sociedade conjugal é formada por um acordo (compact) voluntário entre homem e mulher; e, embora ela consista principalmente em uma comunhão e um direito tão grandes ao corpo um do outro conforme seja necessário ao seu objetivo principal, a procriação; todavia, ela traz consigo suporte e assistência mútuas, e também uma comunhão de interesses, conforme necessários não apenas para unir o cuidado e a afeição deles, mas também necessária à sua prole (offspring) comum, quem tem um direito a ser alimentada e mantida por eles, até que eles sejam capazes de se proverem por si mesmos.
§79 Pois o objetivo da conjunção entre macho e fêmea sendo não apenas a procriação, mas a continuação da espécie; essa conjunção entre macho e fêmea deve durar, mesmo após a procriação, enquanto for necessária para a alimentação e o sustento dos jovens, quem devem ser sustentados por aqueles que os geraram, até que eles sejam capazes de se moverem e proverem-se por si mesmos. Essa regra, a qual o Criador infinitamente sábio estabeleceu para [384]as obras de suas mãos, nós descobrimos que as criaturas inferiores obedecem firmemente. Naqueles animais vivíparos que se alimentam de grama, a conjunção entre macho e fêmea não dura por mais tempo que o ato mesmo de coito; porque, com a teta da parideira (teat of the dam) sendo suficiente para alimentar o jovem até que ele seja capaz de se alimentar de grama, o macho apenas gera, mas não se preocupa com a fêmea ou o jovem, ao sustento do qual ele não pode contribuir em nada. Mas nos predadores (beasts of prey), a conjunção perdura por mais tempo: porque a parideira (dam), não sendo capaz de subsistir bem por si mesma e nutrir a prole numerosa apenas através de sua presa (prey), um modo de vida mais laborioso, assim como mais perigoso, do que por alimentação em grama; a assistência do macho é necessária para a manutenção de sua família comum, a qual não pode subsistir até que eles sejam capazes de caçarem (prey) por eles mesmos, mas pelo cuidado conjunto de macho e fêmea. O mesmo deve ser observado em todos os pássaros, (exceto alguns domésticos, onde a abundância de comida dispensa o galo (cock) de alimentar e cuidar da jovem ninhada), os jovens dos quais, necessitando de comida no ninho, o macho (cock) e a fêmea (hen) continuam companheiros, até que os jovens sejam capazes de usarem suas asas e proverem-se a si mesmos.
§80 E aqui, eu penso, situa-se a principal, se não a única, razão de “porque o macho e a fêmea no gênero humano estão unidos em uma conjunção mais longa” do que a de quaisquer outras criaturas, a saber, porque a fêmea é capaz de concepção, e, de facto, está comumente com criança novamente, e também dá à luz a uma nova descendência, muito antes que a anterior esteja fora da dependência de sustento através da assistência de seus pais, e seja capaz de se mover por si mesma e tem toda a assistência que é devida a ela por seus pais: com o que o pai, quem está obrigado a cuidar daqueles que ele gerou, está obrigado em continuar em sociedade conjugal com a mesma mulher por mais do que as outras criaturas, os jovens das quais são capazes de subsistirem por eles mesmos antes que a época de procriação retorne novamente, a ligação conjugal dissolve-se de si mesma, e eles estão em liberdade, até que o Himeneu, em sua usual temporada de aniversário, conjure-os novamente para escolherem novo companheiro. No que alguém não pode senão admirar a sabedoria do grande Criador, quem, tendo dado ao homem previdência (foresight) e uma habilidade para economizar (lay up) para o futuro, assim como suprir [385]a necessidade presente, tornou necessário que a sociedade de homem e esposa deveria ser mais duradoura do que a de macho e fêmea entre outras criaturas; de modo que a indústria deles pudesse ser encorajada, e o interesse deles melhor unificado, para fazer provisões e economizar bens para a sua prole (issue) comum, a qual, incerta mistura, ou separações (solutions) fáceis e frequentes de sociedade conjugal, poderosamente perturbariam.
§81 Mas, embora esses laços (ties) estejam sobre o gênero humano, os quais tornam os vínculos (bonds) conjugais mais firmes e duradouros no homem do que em outras espécies de animais; todavia, isso daria razão a alguém para investigar porque esse acordo (compact), onde procriação e educação são asseguradas e a herança cuidada, não pode ser tornado determinável, ou por consentimento, ou por um certo período, ou sobre certas condições, bem como outros acordos voluntários, não havendo necessidade, na natureza da coisa, nem para os objetivos dela, que ele sempra deva ser para a vida [inteira]; eu quero dizer, tal como não há nenhuma restrição de nenhuma lei positiva, a qual ordene todos esses contratos sejam pérpetuos.
§82 Mas o esposo e a esposa, embora eles tenham apenas um interesse comum, contudo, tendo entendimentos diferentes, inevitavelmente, algumas vezes, terão também vontades diferentes; portanto, sendo necessário que a determinação última, ou seja, o comando (rule), deva ser colocado em algum lugar; ele naturalmente cai no quinhão (share) do homem, como o mais capaz e mais forte. Mas, isso alcançando apenas as coisas de interesse e propriedade comuns, deixa a esposa em posse (possession) completa e livre daquilo que, por contrato, é direito peculiar dela, e não concede ao esposo mais poder sobre a vida dela do que ela tem sobre a dele; o poder do esposo estando tão longe daquele de um monarca absoluto, que a esposa, em muitos casos, tem uma liberdade de se separar dele, onde o direito natural ou o contrato entre eles permite-o; quer esse contrato seja feito por eles mesmos, no estado de natureza, ou pelos costumes ou pelas leis do país no qual eles vivem; e os filhos (children), em consequência de tal separação, caem na parte do pai ou da mãe, como semelhante contrato determina.
§83 Pois, todos os objetivos (ends) do casamento devendo ser obtidos sob o governo político, assim como no estado [386]de natureza, o magistrado civil não diminui o direito ou poder de qualquer um naturalmente necessários a esses objetivos, a saber, a procriação e o sustento e assistência mútuos enquanto eles estão juntos; mas apenas decide qualquer controvérsia sobre eles que pode surgir entre o homem e a esposa. Se fosse de outra maneira, e essa absoluta soberania e essa poder de vida e morte naturalmente pertencessem ao esposo, e fossem necessários à sociedade entre homem e esposa, não poderia haver matrimônio em qualquer um daqueles países onde ao esposo não é permitida autoridade tão absoluta. Mas os fins do matrimônio não requerendo semelhante poder no esposo, a condição de sociedade conjugal não o coloca nele, não sendo, de maneira nenhuma, necessário àquele estado. A sociedade conjugal poderia subsistir e alcançar seus fins sem ele; ou melhor, a comunidade de bens, e o poder sobre eles, assistência e manutenção mútuas, e outras coisas pertencentes à sociedade conjugal, poderiam ser variadas e reguladas por aquele contrato que une homem e esposa nessa sociedade, até onde pode ser consistente com a procriação e criação de filhos até que eles possam se mover por si mesmos, nada sendo necessário para qualquer sociedade que não seja necessário aos fins para os quais ela foi formada.
§84 A sociedade entre pais (parents) e filhos, e os direitos e poderes distintos pertencentes respectivamente a eles, eu tratei-os tão amplamente, no capítulo anterior, que aqui eu não deverei dizer qualquer coisa sobre ela. E eu penso que é evidente que ela é muito diferente daquela de uma sociedade política.
§85 Mestre e servo (servant) são nomes tão velhos quanto a história, mas dados àqueles de condição muito diferente; pois um homem livre torna a si mesmo um servo de outro ao vender para ele, por um tempo certo, o serviço que ele se encarrega de realizar, em troca de salários (wages) que ele deve receber; e, embora isso o coloque dentro da família de seu mestre, e sob a disciplina ordinária do mesmo: contudo, isso concede ao mestre apenas um poder temporário sobre ele, e não maior do que o que está contido no contrato entre eles. Mas há outros tipos de servos, os quais por um nome peculiar nós chamamos de escravos (slaves), quem, sendo cativos capturados em uma guerra justa, estão, pelo direito de natureza, submetidos ao [387]domínio absoluto e poder arbitrário dos seus mestres. Esses homens tendo, como eu disse, perdido suas vidas e, com elas, suas liberdades, e perdido suas propriedades [territoriais] (estates); e estando no estado de escravidão (slavery), não [são] capazes de nenhuma propriedade (property); não podem, nesse estado, ser considerados parte de sociedade civil; o objetivo principal da qual é a preservação da propriedade (property).
§86 Portanto, consideremos um senhor (master) de uma família com todas essas relaçãos subordinadas de esposa, filhos, servos e escravos, unidas sob o comando (rule) doméstico ce uma família; a qual, qualquer semelhança que seja que ela possa ter em sua ordem, cargos e também número com uma pequena comunidade [política], todavia, está muito longe dela, igualmente em sua constituição, poder e objetivo; ou, se ela deve ser considerada uma monarquia, e o pai de família (pater-familias) o monarca absoluto nela, a monarquia absoluta terá apenas um poder muito fragmentado e breve, quando é evidente, pelo que foi dito antes, que o senhor (master) da família tem uma poder muito distinto e diferentemente limitado, tanto quanto ao tempo como quanto à extensão, sobre aquelas várias pessoas que estão nele: pois, excetuando-se o escravo (e a família é tanto uma família, e seu poder como pai de família (pater-familias) tão grande, quer existam quaisquer escravos na família ou não), ele não tem poder legislativo de vida e morte sobre qualquer um deles, e também nenhum, exceto o que senhora (mistress) de uma família pode ter tanto quanto ele. E ele certamente não pode ter poder absoluto sobre a família inteira, quem tem apenas um poder muito limitado sobre cada indivíduo nela. Mas como uma família, ou qualquer sociedade de homens, difere daquela que é propriamente sociedade política, nós deveremos ver melhor considerando no que a sociedade política mesma consiste.
§87 Os homens tendo nascido, como ficou provado, com um direito (title) à liberdade perfeita, e gozo não controlado de todos os direitos e privilégios da lei de natureza, igualmente com qualquer outro homem, ou número de homens no mundo, têm por natureza um poder, não apenas para preservar sua propriedade (property), quer dizer, sua vida, liberdade e propriedade [territorial] (estate), contra prejuízos (injuries) e ataques (attempts) de outros homens; mas para julgar e punir as violações (breaches) dessa lei em outros, conforme ele estiver persuadido de que a ofensa mereça, até com a morte mesma, em crimes onde o [carácter] hediondo (heinousness) do fato, na opinião [388]dele requer. Mas, porque nenhuma sociedade política pode existir, nem subsistir, sem ter em si mesma o poder de preservar a propriedade e, para isso, punir as ofensas de todos aqueles dessa sociedade; ali, e ali apenas, há sociedade, onde cada um dos membros abandonou seu poder natural, entregou-o nas mãos da comunidade em todos os casos que não o excluem de apelar à proteção da lei estabelecida por ela. E, dessa forma, todo julgamento privado de cada membro particular estando excluído, a comunidade chega a um árbitro (umpire), através de determinadas regras permanentes, indiferente e o mesmo para todas as partes; e pelos homens tendo autoridade a partir da comunidade, para a execução daquelas regras, decide todas as diferenças que podem ocorrer entre quaisquer membros dessa sociedade a respeito de questão de direito (right); e pune aquelas ofensas que qualquer membro cometeu contra a sociedde, com penalidades tão grandes como a lei estabeleceu: através do que é fácil discenir que está, e quem não está, junto na sociedade política. Aqueles que estão unidos em um corpo, e têm uma lei estabelecida e magistratura comuns para apelar, com autoridade para decidir controvérsias entre eles, e punir ofensores, estão em sociedade civil uns com os outros: mas aqueles que não têm tal apelo comum, eu quer dizer, sobre a terra, ainda estão no estado de natureza, cada um sendo, onde não há outro, juiz por si mesmo, e executor: o que é, como eu já mostrei antes, o perfeito estado de natureza.
§88 E, dessa maneira, a sociedade [política](commonwealth) surge através de um poder para estabelecer qual punição deve pertencer às várias trangressões que eles consideram dignos dela, cometidos entre os membros dessa sociedade, (o qual é o poder de fazer leis) assim como tem o poder de punir qualquer prejuízo causado a qualquer um de seus membros, por qualquer um que não é dela, (o qual é o poder guerra e paz:) e tudo isso para a preservação da propriedade de todos os membros dessa sociedade, até onde é possível. Mas embora todo homem, quem tenha entrado em sociedade civil, e tenha se tornado um membro de alguma sociedade [política], através disso, desistiu de seu poder para punir ofensas contra a lei de natureza, em prosecução de seu próprio [389]julgamento privado; contudo, com o julgamento de ofensas, o qual ele entregou ao legislativo em todos os casos, onde ele pode apelar ao magistrado, ele deu um direito à comunidade [política] para empregar sua força, para a execução dos julgamentos da comunidade [política], sempre que ele for chamado a isso; os quais, de fato, são seus próprios julgamentos, eles sendo realizados por si mesmo ou por seu representante. E aqui nós temos a origem do poder legislativo e executivo da sociedade civil, o qual é de julgar por leis permanentes, até onde as ofensas devem ser punidas, quando cometidas no interior da comunidade [política]; e também determinar, através de julgamentos ocasionais fundados sobre as circunstâncias presentes do fato, até onde os danos (injuries) a partir do exterior devem ser vindicados; e, em ambos os casos, empregar toda a força de todos os membros, quando dever ser necessário.
§89 Portanto, sempre que qualquer número de homens estão unidos dessa maneira em uma sociedade, como cada um a abandonar (to quit) o seu poder executivo segundo a lei da natureza, e abandoná-lo (to resign) em favor do público, ali e ali apenas há uma sociedade política ou civil. E isso é feito, sempre que qualquer número de homens, no estado de natureza, entram em sociedade para formar um povo, um corpo político, sob um governo supremo; ou senão, quando qualquer um se junta, ou incorpora-se, a qualquer governo já criado: pois, através disso, ele autoriza a sociedade, ou, o que é tudo o mesmo, o legislativo dela a criar leis para ele, conforme o bem comum da sociedade deverá requerer; à execução da qual, a sua própria assistência (conforme seus próprios graus) é devida. E isso coloca os homens fora de um estado de natureza e dentro daquele de uma comunidade [política], estabelecendo um juiz sobre a terra, com autoridade para determinar todas as controvérsias, e remediar os prejuízos que podem ocorrer a qualquer membro da comunidade [política]; juiz que é o legislativo, ou o magistrado indicado por ele. E sempre que há qualquer número de homens, de qualquer modo associados, sem nenhum poder tão decisivo ao qual apelar, ali eles ainda estão no estado de natureza.
§90 Consequentemente, é evidente que a monarquia absoluta, a qual, para alguns homens, é contada como o único governo no [390]mundo, de fato, é inconsistente com a sociedade civil, e, assim, não pode ser absolutamente nenhuma forma de governo civil: pois o objetivo do governo civil sendo evitar e remediar aquelas inconveniências do estado de natureza que necessariamente se seguem [do fato] de cada homem ser juiz de seu próprio caso, estabelecendo uma autoridade conhecida, à qual cada um dessa socidade pode apelar em consequência de qualquer prejuízo (injury) recebido, ou controvérsia que pode surgir, e à qual cada um da sociedade deve obedecer1; sempre que quaisquer pessoas, quem não têm uma autoridade semelhante para qual apelar, estão, por decisão de qualquer diferença entre eles, ali aquelas pessoas ainda estão no estado de natureza; e assim está cada princípe absoluto, com respeito áqueles que estão sob seu domínio.
§91 Pois, supondo-se que ele tenha tudo, igualmente o poder legislativo e executivo, apenas em sua pessoa, não há juiz a ser encontrado, nenhum apelo jaz aberto para qualquer um, quem possa justamente, e indiferentemente, e com autoridade, decidir, e a partir de cuja decisão socorro (relief) e reparação (redress) possam ser esperados para qualquer prejuízo ou inconveniência, que pode ser sofrida a partir do príncipe, ou por sua ordem: de modo que um tal homem, de qualquer maneira intitulado, czar, ou grand seignior, ou como o agradar, está tanto no estado de natureza, com todos sob o seu domínio, quanto ele está com o resto do gênero humano: pois, sempre que quaisquer dois homens que sejam, quem não têm nenhuma regra permanente e nenhum juiz, sobre a terra, para os quais apelar para a determinação das controvérsias de direito entre eles, ali eles ainda estão no estado de natureza2, e [391]sob todas as inconveniências dele, com apenas esta lamentável diferença para o súdito, ou antes o escravo de um princípe absoluto: que, ao passo que no estado ordinário de natureza ele tem uma liberdade para julgar de seu próprio direito, e de acordo ao melhor de seu poder, para o sustentar; agora, sempre que sua propriedade é invadida pela vontade e ordem de seu monarca, ele não apenas não tem ninguém para quem apelar, como aqueles na sociedade devem ter, mas, como se ele estivesse degradado a partir do estado comum das criaturas racionais, está negado em sua liberdade para julgar ou para defender seu direito: e, dessa maneira, são expostos toda a miséria e todas as inconveniências que um homem pode temer a partir de outro, quem, estando no estado irrestrito de natureza, está ainda corrompido por lisonja (flattery) e armado com poder.
§92 Pois aquele que pensa que o poder absoluto purifica o sangue dos homens, e corrige a baixeza (baseness) da natureza humana, necessita ler apenas a história desta, ou de qualquer outra época, para ser convencido do contrário. Aquele que teria sido insolente e prejudicial nos bosques da America, provavelmente, não seria muito melhor em um trono; onde, talvez o conhecimento (learning) e a religião deveriam ser descobertos para justificarem tudo que ele deveria fazer a seus súditos, e a espada logo silenciaria todos aqueles que se atrevessem a questiona-lo: pois qual é a proteção da monarquia absoluta, qual tipo de pais de seus países ela faz os princípes serem, e a que grau de felicidade e segurança ela leva a sociedade civil, onde esse tipo de governo é desenvolvido à perfeição; aquele que examinará o relato recente sobre o Ceilão facilmente pode ver.
§93 De fato, em monarquias absolutas, assim como em outros governos do mundo, os súditos têm um apelo [392]à lei e aos juízes para decidir quaisquer controvérsias, e restringir qualquer violência que possa acontecer entre os súditos mesmos, um entre outros. Isso cada um considera necessário e acredita que merece ser considerado um inimigo declarado da sociedade e do gênero humano quem devesse se ocupar em o retirar. Mas, se isso for a partir de um amor verdadeiro pela humanidade e sociedade, e de uma caridade tão grande como todos nós devemos uns aos outros, há razão para duvidar: pois isso não é mais do que cada homem, quem ama seu próprio poder, vantagem, ou grandeza, pode e naturalmente deve fazer, evitar que aqueles animais machuquem e destruam um ao outro, quem laboram e labutam apenas por seu prazer e vantagem; e assim são cuidados, não a partir de uma qualquer amor que o mestre tem por eles mas por amor de si mesmo, e a vantagem que eles trazem para ele: pois deve ser perguntado, que segurança, que cerca há, em um tal estado, contra a violência e opressão desse soberano (ruler) aboluto? A questão mesma escassamente pode ser tolerada. Eles estão prontos para contar a você, que ele merece a morte apenas por pedir por segurança. Entre súdito e súdito, eles concederão, deve haver medidas, leis e juízes, para sua paz e segurança mútuas: mas, quanto ao soberano, ele deve ser absoluto, e estar acima de todas essas circunstâncias; porque ele tem poder para causar mais prejuízo e erro, ele está certo quando o faz. Perguntar como você pode se guardar de dano, ou prejuízo, de que lado está a mão mais forte para o fazer, é imediatamente a voz da facção e rebelião: como se, quando os homens, saindo do estado de natureza e entrando em sociedade, eles concordassem que todos eles exceto um deveria estar sob a restrição das leis, mas que ele ainda deveria reter toda a liberdade do estado de natureza, aumentar com poder, e tornada licenciosa pela impunidade. Isso é pensar que os homens são tolos, que eles cuidam de evitar quais ofensas (mischiefs) podem ser feitos contra eles por doninhas (pole-cats) ou raposas; mas estão contentes, ou melhor, consideram seguro, serem devorados por leões.
§94 Mas, o que quer que os lisonjeadores possam falar para assombrar os entendimentos das pessoas, isso não oculta o sentimendo dos homens; e, quando eles percebem que qualquer homem, em qualquer estação que seja, está fora dos limites da sociedade civil na qual eles estão, e que eles não tem apelo sobre a terra [393]contra qualquer prejuízo que eles podem receber a partir dele, eles estão aptos a considerarem a si mesmos no estado de natureza com respeito àquele a quem eles consideram estar assim; e a cuidarem, tão logo eles possam, para ter aquela proteção (safety) e segurança (security) na sociedade civil para a qual ela foi instituída, e para as quais, apenas, eles entraram nela. E portanto, embora, talvez, primeiramente (como deverá ser mostrado amplamente depois na parte seguinte deste discurso), algum bom e excelente homem tendo obtido uma preeminência em meio ao resto, teve essa deferência concedida à sua bondade e virtude, como a um tipo de autoridade natual, que o comando principal, com arbitração das diferenças deles, por um consentimento tácito devolvido em suas mãos, sem nenhum outro cuidado senão a certeza que eles tinham de sua retidão (uprightness) e sabedoria; todavia, quando o tempo, concedendo autoridade, e (como alguns homens nos persuadiriam) sacralidade (sacredness) aos costumes, os quais a inocência negligente e imprevidente (unforeseeing) das primeiras épocas começou, trouzeram sucessores de outra característica (stamp); as pessoas, não encontrando as propriedades delas seguras sobre o governo como então ele era (visto que o governo não tem outro objetivo senão a preservação da propriedade3), nunca poderiam estar seguras nem em paz (at rest), nem considerarem a si mesmas em sociedade civil, até que a legislatura fosse posicionada em corpos coletivos de homens, chamando-lhes de senado, parlamento, ou o que lhe agrade. Através do que, cada pessoa singular se tornou súdito, igualmente com outros dos piores (meanest) homens, daquelas leis que ele mesmo, como parte do legislativo, estabelecera; nem poderia qualquer um, por sua própria autoridade, evitar a força da lei quando uma vez produzida; nem por nenhuma pretensão de superioridade suplicar por exceção, através da qual, licenciar a sua própria, ou malogros (miscarrieages) de quaisquer de seus [394]dependentes. “Nenhum homem na sociedade civil pode ser excetuado das leis dela:4” pois se qualquer homem pode fazer o que ele considera adequado, e não há apelo sobre a terra, para reparação ou segurança contra qualquer prejuízo que ele deve fazer; eu pergunto, se ele ainda não está perfeitamente no estado de natureza, e, assim, não pode ser parte ou membro dessa sociedade civil; a menos que qualquer um dirá que o estado de natureza e a sociedade civil são uma e a mesma coisa, o que, contudo, eu nunca encontrei em ninguém um patrono tão grande da anarquia para o afirmar.
LOCKE, J. Two Treatises of Governement. IN:______. The Works of John Locke. A New Edition, Corrected. In Ten Volumes. Volume V. London: Tegg, 1823. p. 383-394. Disponível em: <https://archive.org/details/workslock05lock/page/383/mode/1up>
TRADUÇÃO:
EderNB do Blog Mathesis
Licença: CC BY-NC-SA 4.0
1 [390]“O poder público de toda a sociedade está além de cada alma contida na mesma sociedade; e o principal uso desse poder é dar leis para todos que estão sob ele, leis que, em tais casos, nós temos de obedecer, a menos que a razão haja revelado o que necessariamente pode impor; que a lei da razão, ou de Deus, ordene o contrário.” - Hook. Eccl. Pol. I. i. sect. 16.
2 “Para retirar todas essas ofensa (grivances), prejuízos (injuries) e erros (wrongs),” ou seja, esses que acompanham os homens no estado de natureza, “não há caminho senão através do crescimento em composição e acordo entre eles mesmos, através da ordenação de algum tipo de governo público e da entrega de si mesmos como súditos para ele, esse para quem eles concedessem autoridade para governar (rule) e administrar (govern) por eles a paz, a tranquilidade e o estado feliz do resto poderia ser adquirido. Os homens sempre souberam que, onde a força e o prejuízo fossem oferecidos, eles poderiam ser defensores deles mesmos; eles sabiam que, sempre que os homens pudessem buscar sua própria comodidade, mesmo se [391]isso fosse realizado com prejuízo para outros, isso não devia ser tolerado, mas, por todos os homens e todos os bons meios, devia ser resistido. Finalmente, eles sabiam que nenhum homem poderia com razão tomar sobre si para determinar o seu próprio direito, e, de acordo com sua própria determinação, proceder na manutenção dele, visto que todo homem é próximo de si mesmo e, para aqueles a quem ele grandemente afeta, parcial; e, portanto, que as contendas (strifes) e os problemas (troubles) seriam sem fim, exceto se eles dessem o seu consentimento comum, todos para serem ordenados por alguns (some), alguém sobre quem eles deveriam concordar, sem qual consentimento não haveria nenhuma razão para que um homem tomasse sobre si ser senhor ou juiz sobre outro.” Hooker’s Eccl. Pol. I. i. sect. 10.
3 [393]“Primeiramente, quando certo tipo de governo (regiment) fosse uma vez nomeado, pode ser então que nada fosse considerado mais distante para a maneira de governar, mas tudo permitido sob sua sabedoria e discrição, as quais seriam para governar, até que, através da experiência, eles descobriram isso muito inconveniente para todas as partes, assim como a coisa a qual eles tinham inventado por um remédio, de fato, apenas aumentasse a ferida que ela deveria ter curado. Eles viram que viver pela vontade de um homem tornou-se a causa de toda miséria dos homens. Isso os obrigou a criarem leis, nas quais todos os homens poderiam ver o seu dever antecipadamente e conhecerem as penalidades por os trangredir.” Hooker’s Eccl. Pol. I. i. sect. 10.
4 [394]“A lei civil, sendo o ato do inteiro corpo político, portanto, prevalece sobre cada uma das várias partes do mesmo corpo.” Hooker’s Eccl. Pol. I. i. sect. 10.
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