terça-feira, 10 de maio de 2022

Segundo Tratado sobre o Governo Civil VI Do Poder Paternal

Dois Tratados sobre o Governo


Por John Locke


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Livro II Do Governo Civil


[367]Capítulo VI Do Poder Paternal


§52 Talvez possa ser censurado em um discurso dessa natureza, como uma crítica impertinente, encontrar erro com [o que] palavras e nomes que têm obtido no mundo: e ainda assim pode não ser impróprio oferecer novos quando os antigos estão aptas a conduzirem os homens a erros, como essa de poder paternal (paternal power) provavelmente fez; o qual, dessa maneira, parece colocar o poder dos pais (power of parents) sobre seus filhos inteiramente [368]no pai (father), como se a mãe não tivesse parte nele: enquanto que, se nós consultarmos a razão ou revelação, nós devemos descobrir que ela tem um direito igual. Isso dá a alguém uma razão para perguntar, se isso não podia ser mais propriamente chamado de poder parental (parental power)? Pois, qualquer que seja a obrigação [que] a natureza e o direito de geração colocaram nos filhos, ela certamente os vincula igualmente a ambas as causas concorrentes dela. E portanto nós vemos que a lei positiva de Deus sempre os combina, sem distinção, quando ela exige a obediência dos filhos: “Honra teu pai e tua mãe,” Ex. xx.12. “Quem quer que amaldiçoe seu pai ou sua mãe,” Lv. xx. 9. “Vós deveis temer, cada homem, sua mãe e seu pai,” etc. Ef, vi. 1, é o estilo do Antigo e do Novo Testamento.

§53 Houvesse apenas essa coisa sido bem considerada, sem olhar mais fundo dentro do assunto, talvez, isso teria evitado que os homens incorressem naqueles erros grosseiros que eles incorreram, sobre o poder dos pais (power of parents); o qual, por mais que ele pudesse, sem qualquer crueldade, levar o nome de domínio absoluto e de autoridade régia, quando sob o título de poder paternal (paternal power) ele parese apropriado ao pai (father), ainda assim teria soado apenas estranhamente, e no nome mesmo revelado a absurdidade, se esse suposto poder absoluto sobre os filhos fosse chamado de paternal (parental); e por esse meio ter descoberto que ele também pertencia à mãe: pois será apenas muito ruim servir à revolução (turn) daqueles homens que tanto lutam pelo poder e pela autoridade absolutos da paternidade (fatherhood), como eles o chamam, para que a mãe deva ter qualquer parte nela; e apenas dificilmente teria suportado a monarquia pela qual eles lutam, quando, pelo nome mesmo, parecesse que aquela autoridade fundamental, a partir da qual eles derivariam o governo deles a partir de apenas uma única pessoa, não estivesse colocada em uma, mas em duas pessoas, conjuntamente. Mas deixe-se isso de nomes passar.

§54 Embora eu disse acima, cap. ii, “Que todos os homens são iguais por natureza,” não se pode supor que eu entenda por isso todos os tipos de igualdade: idade ou virtude podem conceder a um homem uma precedência justa: excelência de partes e mérito podem posicionar outros acima do nível comum: nascimento [369]pode sujeitar alguns, e alianças ou benefícios, outros, a render observância àqueles a quem a natureza, gratidão ou outros respeitos, podem ter tornado devida: e, ainda assim, tudo isso é consistente com a igualdade na qual todos os homens estão, com respeito à jurisdição e ao domínio de um sobre outro; a qual é a igualdade da qual eu falo, como própria ao assunto em mãos, sendo aquele direito igual que todo homem tem à sua liberdade natural, sem ficar sujeitado à vontade ou autoridade de qualquer outro homem.

§55 Os filhos, eu confesso, não nasceram nesse estado de igualdade, embora eles nasceram para ele. Os pais têm uma espécie de comando e jurisdição sobre eles quando eles vêm ao mundo e por algum tempo depois; mas isso é apenas temporário. Os vínculos dessa sujeição são como os cueiros nos quais eles são envoltos, e pelos quais são suportados, na fraqueza de sua infância: a idade e razão, conforme eles crescem, afrouxam-nos, até que, eventualmente, eles caem completamente e deixam um homem à sua livre vontade.

§56 Adão foi criado um homem perfeito, seu corpo e sua mente em completa posse de sua força e razão, e assim foi capaz de, a partir do primeiro instante da sua existência, prover seu próprio suporte e preservação, e de governar suas ações de acordo com os ditados da lei da razão que Deus implantara nele. A partir dele o mundo está povoado com seus descendentes, quem são todos nascidos infantes, fracos e desamparados, sem conhecimento ou entendimento: mas, para suprir os efeitos desse estado imperfeito, até que o aperfeiçoamento do crescimento e da idade remova-os, Adão e Eva, e depois deles todos os pais (parents) ficaram, pela lei da natureza, “sob uma obrigação de preservar, nutrir e educar os filhos” que eles geraram; não como sua própria obra (workmanship), mas a obra de seu criador, o Todo-poderoso, a quem eles deviam ficar responsabilizados por eles.

§57 A lei que devia governar Adão era a mesma que devia governar toda a sua posteridade, a lei da razão. Mas, sua descendência tendo uma outra maneira de entrar no mundo, diferente da dele, por um nascimento natural, isso produziu-lhes ignorantes e sem o uso da [370]razão, eles não ficavam imediatamente sob aquela lei; pois ninguém pode estar sob uma lei que não é promulgada para ele, e essa lei sendo promulgada ou feita conhecida apenas pela razão, aquele que não chegou ao uso de sua razão não pode ser dito estar sob essa lei; e os filhos de Adão, não estando imediatamente, tão logo nasçam, sob essa lei, não eram imediatamente livres: pois a lei, em sua noção verdadeira, não é tanto a limitação, como a direção de um agente livre e inteligente para o seu próprio interesse, e não prescreve mais do que é para o bem geral daqueles sob essa lei: pudessem eles ser mais felizes sem ela, a lei, como uma coisa inútil, de si mesma desapareceria: e esse mal merece o nome de confinamento, o qual nos restringe apenas de pântanos e precipícios. De maneira que, por mais que enganada ela possa estar, o fim da lei não é abolir ou restringir, mas preservar e alargar a liberdade: pois em todos os estados de seres criados capazes de leis, “onde não há lei, não há liberdade;” pois liberdade é estar livre da restrição e violência a partir de outros; o que não pode ocorrer onde não há lei: mas a liberdade não é, como nos é contado, “uma liberdade para cada homem fazer o que ele quiser:” (pois quem poderia ser livre, quando o humor de todo outro homem poderia dominar sobre ele?) mas uma liberdade para dispor e ordenar como ele desejar sua pessoa, suas ações, suas posses, e toda sua inteira propriedade; dentro da permissão (allowance) daquelas leis sob as quais ele está, e nas quais não está sujeito à vontade arbitrária de outro, mas livremente segue a sua própria.

§58 Então, o poder que os pais (parents) têm sobre seus filhos surge daquele dever do qual eles estão incumbidos, cuidar de sua descendência durante o estado imperfeito da infância. Informar a mente e governar as ações de sua ainda ignorante minoridade (nonage), até que a razão deva tomar seu lugar e alivie-os desse problema, é do que as crianças carecem e ao que os pais estão obrigados: pois Deus tendo dado ao homem um entendimento para dirigir suas ações, concedeu-lhe uma liberdade de vontade, e liberdade de ação, como propriamente pertencente a isso, dentro dos limites daquela lei sob a qual ele está. Mas, visto que ele está em um estado no qual ele não tem entendimento de [371]si mesmo para dirigir sua vontade, ele não deve ter nenhuma de si mesmo para seguir: aquele que entende por ele, também deve desejar por ele; ele precisa determinar a vontade dele e regular suas ações; mas, quando ele chega ao estado que tornou seu pai um homem livre, o filho também é um homem livre.

§59 Isso vale em todas as leis sob as quais um homem está, quer naturais, quer civis. Está um homem sob a lei da natureza? O que o torna livre nessa lei? O que lhe deu uma disposição livre de sua propriedade, de acordo com sua própria vontade, dentro do escopo dessa lei? Eu respondo, um estado de maturidade, no qual ele podia ser considerado capaz de conhecer essa lei, para que assim ele pudesse manter suas ações dentro dos limites dela. Quando ele adquiriu esse estado, presume-se que ele saiba quão longe essa lei deve ser sua guia, e quão longe ele pode fazer uso de sua liberdade, e assim chega a tê-la; até então, outra pessoa precisa guiá-lo, quem se presume conhecer quão longe a lei permite uma liberdade. Se um tal estado de razão, uma tal idade de discernimento (discretion) torna-o livre, o mesmo também deverá tornar livre seu filho. Está um homem sob a lei da Inglaterra? O que o faz livre nessa lei? Quer dizer, ter a liberdade para dispor de suas ações e posses de acordo com sua própria vontade, dentro da permissão dessa lei? Uma capacidade de conhecer essa lei, a qual, se supõe ser, por essa lei, a idade de vinte e um anos, e, em alguns casos, mais cedo. Se isso tornou o pai livre, deverá também tornar livre o filho. Até então, nós vemos que a lei não permite ao filho ter vontade, ele apenas deve ser guiado pela vontade de seu pai ou guardião, quem deve entender por ele. E se o pai morrer, e falhar em substituir um representante de sua confiança; se ele não proveu um tutor para governar seu filho durante a minoridade, durante a sua carência de entendimento, a lei cuida de o fazer; algum outro deve governá-lo, e ser uma vontade para ele, até que ele tenha alcançado o estado de liberdade, e seu entendimento seja adequado ao governo de sua vontade. Mas após isso, o pai e o filho são igualmente livres, tanto quanto tutor e pupilo após a menoridade (nonage); igualmente sujeitos à mesma lei juntos, sem qualquer domínio deixado no pai sobre a vida, liberdade, ou propriedade de seu filho, quer eles estejam apenas [372]no estado e sob a lei de natureza, ou sob as leis positivas de um governo estabelecido.

§60 Mas se, através de defeitos que podem ocorrer no curso ordinário da natureza, qualquer um não chega a um tal grau de razão na qual ele possa ser considerado capaz de conhecer a lei e assim viver dentro das regras dela, ele nunca é capaz de ser um homem livre, ele nunca é deixado livre para dispor de sua própria vontade, (porque ele não conhece limites para ela, não tem entendimento, seu guia adequado) mas deve continuar sob as despesas (tuition) e governo de outros, o tempo todo seu próprio entendimento é incapaz dessa mudança. E assim os lunáticos e idiotas nunca são liberados do governo de seus pais (parents). “Filhos que ainda não chegaram àqueles anos aos quais eles podem ter; e inocentes os quais são excluídos por um defeito natural de alguma vez o ter; terceiro, dementes (mad men), os quais, pelo presente, possivelmente não podem ter o uso da reta razão para os guiar, têm por seu guia a razão que guia outros homens, os quais são tutores para eles, para procurar e conseguir o bem deles por eles,diz Hooker, Eccl. Pol. lib. i. sect. 7. Tudo isso não parece mais do que aquele dever que Deus e a natureza colocaram sobre o homem, assim como sobre outras criaturas, para preservarem sua descendência até que eles possam ser capazes de subsistir por si mesmos, e escassamente equivalerá a uma instância ou prova da autoridade régia dos pais (parents).

§61 Dessa maneira, nós nascemos livres, enquanto nos nascemos racionais; não que nós tenhamos o exercício de um ou outro: a idade, que traz um, também traz o outro. E dessa maneira nós vemos como a liberdades natural e a sujeição aos pais (parents) podem ser consistentes juntas. Um filho é livre por direito de seu pai, pelo entendimento de seu pai, o qual deve a governar até que ela tenha o seu próprio. A liberdade de um homem nos anos de discernimento, e a sujeição de um filho a seus pais (parents), ainda insuficientemente equipado com idade, são tão consistentes, e tão distinguíveis, que o mais cego dos contedores por monarquia, pelo direito da paternidade (fatherhood), não pode deixar escapar a diferença; o mais obstinado não pode senão admitir sua consistência: pois fosse a doutrina deles completamente verdadeira, fosse o herdeiro [373]certo de Adão agora conhecido, e por aquele título estabelecido um monarca em seu trono, investido de todo o absoluto poder ilimitado do qual sir Robert Filmer fala; se ele devesse morrer tão logo seu herdeiro fosse nascido, não deveria a criança, a despeito de que alguma vez fosse tão livre, alguma vez bastante soberano, ficar em sujeição de sua mãe e ama, de tutores e governadores, até que idade e educação trouxessem-lhe a razão e habilidade de governar a si mesmo e outros? As necessidades da vida dele, a saúde de seu corpo, e a informação de sua mente, requerer-lhe-iam ser dirigido pela vontade de outros, e não por sua própria; e ainda assim, alguém considerará que essa restrição e sujeição seriam inconsistentes com, ou estragariam, aquela liberdade ou soberania à qual ele tinha direito, ou abandonaram seu império àqueles quem tiveram o governo de sua menoridade (nonage)? Esse governo sobre ele apenas lhe preparam melhor e mais cedo para isso. Se alguém dever perguntar-me, quando meu filho está na idade de ser livre? Eu deverei responder, exatamente quando seu monarca estiver na idade de governar. “Mas em que momento,” diz o judicioso Hooker, Eccl. Pol. lib. i. sect. 6, “pode-se dizer que um homem alcançou tão longe o uso da razão, enquanto suficiente para o fazer capaz daquelas leis pelas quais ele então deve ser limitado para guiar suas ações: isso é uma grande ação (deal) mais fácil para o sentido discernir do que qualquer um, por habilidade e conhecimento, determinar.”

§62 As comunidades [políticas] mesmas notaram, e concederam, que há um tempo quando os homens começam a agir como homens livres, e portanto, até essa época, não requerem juramentos de fidelidade ou obediência, ou outro público reconhecimento de, ou submissão ao governo de seus países.

§63 Então, a liberdade do homem, e a liberdade de agir de acordo com sua própria vontade, está fundamentada em sua posse da razão, a qual é capaz de o instruir naquela lei pela qual ele deve governar-se, e fazê-lo conhecer quão longe ele é deixado para a liberdade de sua própria vontade. Soltá-lo para uma liberdade desenfreada, antes que ele tenha razão para se conduzir, é não lhe conceder o privilégio de sua natureza ser livre; mas jogá-lo fora em meio aos brutos, e abandoná-lo a um estado tão miserável e tão [374]abaixo daquele de um homem, como o deles. Isso é o que coloca a autoridade nas mãos dos pais (parents) para governarem a menoridade de seus filhos. Deus tornou isto sua ocupação, empregar esse cuidado com sua descendência, e colocou neles inclinações apropriadas de ternura e preocupação para temperar esse poder, para o aplicar, conforme sua sabedoria o projetou, para o bem dos filhos, enquanto eles devem necessitar ficar sob ele.

§64 Mas que razão pode, a partir daí, promover esse cuidado dos pais devido à sua descendência em um absoluto domínio arbitrário do pai, o poder de quem não alcança mais longe que, por uma tal disciplina como ele considera a mais efetiva, dar tal força e saúde aos corpos deles, tal vigor e retidão as mentes deles, como pode ser melhor adequado aos seus filhos para serem os mais úteis a eles mesmos e aos outros; e, se for necessário para a condição deles, fazer-lhes trabalhar, quando eles forem capazes, para sua própria subsistência. Mas, nesse poder, a mãe também tem sua parte com o pai.

§65 Não, esse poder tão pouco pertence ao pai por qualquer particular direito de natureza, mas apenas enquanto ele é guardião de seus filhos, que quando ele renuncia a seu cuidado deles, ele perde seu poder sobre eles, o qual acompanha a alimentação e educação deles, às quais ele está inseparavelmente anexado; e ele pertence tanto ao pai adotivo (foster-father) de uma criança abandonada (exposed child) quanto ao pai natural de outra. Tão pouco poder o simples ato de geração concede a um homem sobre seus filhos (issue), se todo o seu cuidado termina ali, e isso for todo o direito que ele tem ao nome e autoridade de um pai (father). E o que se tornará desse poder paternal (paternal power) naquela parte do mundo onde uma mulher tem mais de um esposo de uma vez? Ou naquelas partes a América onde, quando esposo e esposa se separam, o que frequentemente ocorre, os filhos são todos deixados sob o cuidado e provisão dela? Se o pai (father) morrer enquanto os filhos são jovens, eles naturalmente não devem a mesma obediência à sua mãe, durante a menoridade deles, como ao pai (father) deles, estivesse ele vivo? De maneira que ela pode fazer regras permanentes, as quais deverão ser de obrigação [375]permanentes, pelas quais eles deverão regular todos os interesses da propriedade deles, e limitarem sua liberdade durante todo o curso de suas vidas? Ou pode ela impor a obediência delas com pena de morte? Pois esse é o poder apropriado ao magistrado, do qual o pai (father) não tem tanto quanto a sombra. O seu comando sobre seus filhos é apenas temporário, e não alcança a vida e propriedade deles: é apenas uma ajuda para a fraqueza e imperfeição de sua menoridade (nonage), uma disciplina necessária para sua educação: e, embora o pai (father) possa dispor de suas próprias posses conforme lhe agrade, quando seus filhos estão fora de perigo de perecerem por miséria, ainda assim o seu poder não se estende às vidas ou aos bens, os quais, quer por sua própria indústria, quer por recompensa de outro, foram tornados deles; nem à liberdade deles, quando algum dia eles chegaram à emancipação (enfranchisement) dos dias de discernimento (discretion). O império do pai (father) então cessa, e não pode mais, daí em diante, dispor da liberdade de seu filho do que daquela de qualquer outro homem: e ele deve ficar muito longe de uma jurisdição absoluta ou permanente, a partir da qual um homem pode retirar-se, tendo licença, a partir da autoridade divina, para “deixar pai e mãe, e vincular-se a sua esposa.”

§66 Mas embora haja uma época quando a criança chega a ficar livre da sujeição à vontade e ao comando de seu pai (father), como o pai (father) mesmo está livre da sujeição à vontade de mais alguém, e eles estão cada um sobre nenhuma outra restrição senão aquela que é comum a ambos, quer ela seja a lei da natureza, quer a lei civil (municipal) de seu país; ainda assim, a liberdade não dispensa um filho daquela honra que ele deve, pela lei de Deus e da natureza, render a seus pais (parents). Deus tendo feito os pais (parents) instrumentos em seu grande projeto de continuação da raça humana, e das ocasiões de vida para seus filhos; enquanto ele colocou sobre eles uma obrigação de nutrir, preservar e educar (bring up) sua descendência; assim ele colocou sobre as crianças uma obrigação perpétua para honrar seus pais (parents), a qual contem nela uma estima interior e reverência que deve ser revelada por todas as expressões externas, impede o filho de qualquer coisa que possa machucar ou afrontar, perturbar ou pôr em perigo, a felicidade [376]ou vida daqueles de quem ela recebeu a sua; e comprometer-se com ele em todas as ações de defesa, socorro, assistência e conforto daqueles através dos quais ele entrou na existência, e foi feito capaz de quaisquer satisfações na vida: dessa obrigação nenhum estado, nenhuma liberdade, pode absolver os filhos. Mas isso está muito longe de conceder aos pais (parents) um poder de comando sobre seus filhos, ou autoridade para fazer leis e dispor como eles se agradem de suas vidas e liberdades. É uma coisa dever honra, respeito, gratidão e assistência; outra requerer uma obediência e submissão absoluta. A honra devida aos pais (parents), um monarca em seu trono deve a sua mãe; e, ainda assim, isso não diminui a autoridade dele, nem o sujeita ao governo dela.

§67 A sujeição de um menor, coloca no pai um governo temporário, o qual termina com a menoridade do filho: e a honra devida pelo filho, coloca nos pais (parents) direito perpétuo a respeito, reverência, suporte e também observância, mais ou menos, do cuidado, custo e gentileza do pai em sua educação, tenha sido mais ou menos. Isso não termina com a menoridade, mas vale em todas as partes e condições da vida de um homem. A falta na distinção desses dois poderes, a saber, aquele que o pai (father) tem no direito de despesas (tuition), durante a menoridade, e o direito de honra durante toda a sua vida, talvez possa ter causado uma grande partes dos enganos sobre esse assunto: pois, para falar apropriadamente deles, o primeiro deles é antes o privilégio dos filhos, o dever dos pais (parents) do que qualquer prerrogativa do poder paternal (paternal). A nutrição e educação de seus filhos é uma custo assim incumbido aos pais (parents) pelo bem de seus filhos, de modo que nada pode os absolver de cuidar disso: e embora o poder de comando e punição deles acompanhe-o, ainda assim, Deus entrelaçou nos princípios da natureza humana uma tal ternura por sua descendência, que há pouco medo de que os pais (parents) devam usar seu poder com rigor demais; o excesso raramente está do lado severo, o forte viés da natureza atraindo-o para o outro lado. E portanto, o Deus Todo-poderoso, quando desejou expressar sua conduta gentil com [377]os Israelitas, ele disse-lhes que, embora ele punisse-os, “ele punia-os como um homem pune seu filho,” Dt. Viii. 5., ou seja, com ternura e afeição, e não os mantinha sob disciplina mais severa do que a que era absolutamente melhor para eles, e teria sido menos ternura ter afrouxado. Esse é aquele poder ao qual os filhos são comandados à obediência, que as os sofrimentos e cuidado de seus pais (parents) não podem ser aumentados, ou mal recompensados.

§68 Pelo outro lado, honra e suporte, tudo aquilo que a gratidão requer em retorno pelos benefícios recebidos por e a partir deles, é o dever indispensável do filho, o privilégio próprio dos pais (parents). Isso é pretendido para a vantagem dos pais (parents), como o outro é para a dos filhos; através da educação, o dever dos pais (parents) parece ter o maior poder, porque a ignorância e enfermidades da infância estão em necessidade de contenção e correção; as quais são um exercício visível de comando, e um tipo de domínio. E aquele dever que é compreendido na palavra honra requer menos obediência, embora a obrigação seja mais forte em filhos crescidos do que em mais jovens: pois quem considera o comando, “Filhos, obedeçam a seus pais (parents),” requer em um homem que tem filhos de si mesmo a mesma submissão a seu pai, como ele requer de seus filhos ainda jovens para si; e que por esse preceito ele esteve obrigado a obedecer a todos os comandos de seu pai, se, a partir da pretensão de autoridade, ele devesse ter a indiscrição de lhe tratar ainda como um menino?

§69 Então, a primeira parte do poder paternal (paternal), ou antes dever, a qual é educação, pertence assim ao pai (father), essa ela termina em um certo período; quando o assunto da educação está terminado, ela cessa de si mesma, e também é alienável antes: pois um homem pode colocar as despesas (tuition) de seu filho em outras mãos; e aquele que fez seu filho um aprendiz de outro, exonerou-se, durante esse tempo, de uma grande parte de sua obediência tanto a ele mesmo quando a sua mãe. Mas todo o dever de honra, a outra parte, mesmo assim, permanece para eles; nada pode cancelar isso: é tão inseparável deles que a autoridade do pai (father) não pode livrar a mãe de seu direito, nem pode qualquer homem exonerar seu filho de honra aquela que o deu à luz. Mas ambos estão muito longe [378]do poder de fazer leis, e impô-las com penalidades que podem alcançar propriedade, liberdade, membros e vida. O poder de comandar os fins com a menoridade (nonage); e embora, depois disso, honra e respeito, suporte e proteção, e seja ao que for que a gratidão possa obrigar um homem, pelos mais altos benefícios dos quais ele naturalmente é capaz, sejam sempre devidos por um filho aos seus pais (parents); ainda assim, tudo isso não coloca um cetro nas mãos do pai, nem poder soberano em seu comando. Ele não tem domínio sobre a propriedade, ou ações, de seu filho; nem nenhum direito que sua vontade devesse prescrever à de seu filho em todas as coisas; não obstante, o que seu filho pode se tornar em muitas coisas, não muito inconveniente para ele e sua família, prestar deferência a isso.

§70 Um homem pode dever honra e respeito a um homem sábio e velho; proteção para seus filhos ou amigo; ajuda e suporte para o aflito; e gratitude para um benfeitor, a um grau tal, que tudo que ele tem, tudo que ele pode fazer, não pode suficientemente pagá-lo: mas tudo isso não dá nenhuma autoridade, nenhum direito a qualquer um, de fazer leis sobre ele a partir de quem eles estão devendo. E, isso é evidente, tudo isso não é devido apenas ao simples título de pai (father); nem apenas porque, como tem sido dito, isso também é devido a mãe, mas porque essas obrigações aos pais, e os graus das quais são requeridas dos filhos, podem ser variados pelo carinho e pela benevolência, dificuldade e despesa, os quais frequentemente são empregados mais sobre um filho do que sobre outro.

§71 Isso revela a razão de como acontece, que pais (parents) em sociedades, onde eles mesmos são súditos, retêm um poder sobre seus filhos, e têm tanto direito à sujeição deles como quem está no estado de natureza. O que possivelmente não poderia ser, se todo poder político fosse somente paternal (paternal), e que, em verdade, eles fossem uma e a mesma coisa: pois então, todo poder paternal (paternal) no príncipe, o súdito naturalmente não poderia ter nada dele. Mas esses dois poderes, político e paternal (paternal), são tão perfeitamente distintos e separados, são erigidos sobre fundamentos tão diferentes, e concedidos para fins tão diferentes, que um pai (father) tem tanto pode paternal (paternal) sobre seus filhos quanto o príncipe tem sobre os dele: e cada príncipe, que tem pais (parents), deve-lhes tanto [379]dever e obediência filiais quando o menor de seus súditos aos dele; e portanto, não pode conter nenhuma parte ou grau daquele tipo de domínio que um príncipe ou magistrado têm sobre seus súditos.

§72 Embora a obrigação sobre os pais (parents) de criarem seus filhos, e a obrigação sobre os filhos de honrarem seus pais (parents), contenha todo o poder sobre um lado, e submissão sobre o outro, as quais são próprias dessa relação, ainda assim há outro poder ordinário no pai (father), pelo qual ele tem um vínculo sobre a obediência de seus filhos; o qual, embora seja comum a ele com outros homens, contudo, as ocasiões de o exibir quase constantemente acontecem a pais (fathers) em suas famílias privadas, e as instâncias dele em outros lugares sendo raras, e menos notadas, ele passa-se no mundo por uma parte da jurisdição paternal (paternal jurisdiction). E esse é o poder que os homens geralmente têm para conceder suas propriedades àqueles que melhor lhes agradem; a propriedade do pai (father) sendo a expectativa e herança dos filhos, ordinariamente em certas proporções, de acordo com a lei e o costume de cada país; contudo, está comumente no poder do pai de a conceder com uma mão mais frugal ou liberal, de acordo com o comportamento deste ou daquele filho foi compatível com sua vontade e humor.

§73 Isso não é pequeno vínculo sobre a obediência dos filhos: e sempre esteve anexado ao gozo da terra uma submissão ao governo do país do qual essa terra é uma parte; comumente se supõe que um pai (father) pudesse obrigar sua descendência àquele governo, ao qual ele mesmo estava sujeito, e que seu acordo lhes sustenta; visto que, sendo apenas uma condição necessária anexada à terra, e à herança de uma propriedade que está sob esse governo, alcança apenas aqueles que o receberão naquela condição, e assim não há vínculo ou engajamento naturais, mas uma submissão voluntária: pois, os filhos de cada homem sendo por natureza tão livres quanto ele mesmo, ou quaisquer de seus ancestrais sempre foram, podem, enquanto eles estão nessa liberdade, escolher a qual sociedade eles se juntarão, sob qual comunidade [política] eles se colocarão. Mas se eles desfrutarão da [380]herança de seus ancestrais, eles devem aceitá-la nos mesmos termos que seus ancestrais tiveram-na, e submeterem-se a todas as condições anexadas a uma semelhante propriedade. Por esse poder, de fato, os pais (fathers) obrigam seus filhos à obediência a eles mesmos, mesmo quando eles passaram da menoridade e, mais comumente, sujeitam-lhes a este ou àquele poder político: mas nenhum desses por qualquer direito particular de paternidade (fatherhood), mas pela recompensa que eles têm nas mãos deles para forçar e recompensar uma semelhante submissão; e não é poder maior do que um francês tem sobre um inglês, quem, pelas esperanças de uma propriedade que ele lhe deixará, certamente terá uma forte vínculo com sua obediência: e se, quando ela for deixado para ele, ele a desfrutará, ele certamente precisa a aceitar sobre as condições anexadas à posse da terra naquele país onde ela estende-se, seja ela na França ou na Inglaterra.

§74 Então, para concluir, embora o poder do pai (father’s power) para comandar não se estenda além da menoridade de seus filhos, e a um grau apenas adequado para a disciplina e governo dessa idade; e embora tudo isso que os latinos chamavam de piedade (piety), a qual eles indispensavelmente devem aos pais (parents) deles durante toda a vida deles, em todos os estados, com todo aquele suporte e defesa que é devido a eles, não conceda ao pai (father) nenhum poder de governo, ou seja, fazer leis e decretar penalidades paras seus filhos; embora por tudo isso ele não tenha domínio sobre a propriedade ou ações de seu filho; ainda assim, é óbvio conceber quão fácil seria, nas primeiras épocas do mundo, e em lugares ainda, onde a pouca quantidade de pessoas concede às famílias espaço para se separarem em áreas despossuídas, e elas têm espaço para remover ou plantar a si mesmas em habitações ainda vagas, pois o pai (father) da família tornou-se o príncipe1 dela; ele teria sido um soberano (ruler) [381]desde o começo da infância de seus filhos: e já que sem um governo seria difícil para eles viverem juntos, era mais provável que devessem, pelo consentimento expresso ou tácito dos filhos quando eles estivessem crescidos, ser no pai (father), onde ele parecia, sem qualquer mudança, escassamente continuar; quando, de fato, nada mais era requerido para ele do que a permissão do pai (father) para exercitar sozinho, em sua família, esse poder executivo da lei da natureza, o qual cada homem naturalmente tem, e, por essa permissão, renunciando a ele um poder monárquico, enquanto ele permanecia nele. Mas que isso não foi através de nenhum direito paternal (paternal right), mas apenas pelo consentimento de seus filhos, é evidente a partir disso que ninguém duvida, apenas se um estranho, a quem acaso ou negócios tenham trazido-o à família dele, houvesse ali matado algum de seus filhos, ou cometido qualquer outro ato, de que ele poderia condená-lo e colocá-lo à morte, ou puni-lo de outra maneira, assim como qualquer um de seus filhos: o que seria impossível, devesse ele fazê-lo em virtude de qualquer autoridade paternal (paternal) sobre alguém quem não era seu filho, mas em virtude daquele poder executivo da lei da natureza, ao qual, como um homem, ele tinha um direito: e ele sozinho podia puni-lo em sua família, onde o respeito de seus filhos estabeleceram o exercício de um semelhante poder, ceder à dignidade e autoridade que eles estavam desejosos devesse permanecer nele, acima do resto de sua família.

§75 Dessa maneira foi fácil, e quase natural para os filhos, através de um consentimento tácito e escassamente evitável, abrir caminho para a autoridade e governo do pai (father). Eles estiveram acostumados, durante suas infâncias, a seguirem sua direção, e a referirem suas pequenas diferenças a ele; e, quando eles eram homens, quem era mais adequado para os governar? [382]As pequenas propriedades deles, e a menor cobiça, raramente proporcionavam maiores controvérsias; e quanto qualquer uma devesse surgir, onde eles deveriam ter um árbitro mais adequado do que ele, pelo cuidado do qual cada um deles fora sustentado e educado, e quem tinha uma ternura por todos eles? Não é de admirar que eles não fizessem distinção entre menoridade e maioridade (full age); nem esperassem pelos vinte e um anos, ou qualquer outra idade, que pudesse os tornar os ordenadores livres de si mesmos e de suas fortunas, quando eles podiam não ter desejo de estar fora de sua menoridade (pupilage): o governo sobre o qual eles estiveram continuou a ser mais sua proteção do que restrição: e eles não podiam encontrar em nenhum lugar uma segurança maior para sua paz, liberdades e fortunas, que no governo de um pai (father).

§76 Dessa maneira, os naturais pais (fathers) de famílias, por uma mudança insensível tornaram-se também monarcas políticos delas: e como eles acontecerem de viver mais, e de deixar herdeiros capazes e dignos, por várias sucessões, ou de outra maneira; assim eles estabeleceram os fundamentos da hereditariedade, ou dos reinos eletivos, sob várias constituições e costumes, conforme o acaso, a invenção, ou ocasiões acontecem para os moldar. Mas se os príncipes têm seus direitos no direito dos pais (father’s right), e isso for uma prova suficiente do natural direito dos pais à autoridade política, porque eles comumente eram aqueles nas mãos dos quais nós de facto encontramos o exercício de governo: eu digo, se esse argumento for bom, ele tão fortemente provará que todos os príncipes, ou melhor, príncipes apenas, devem ser sacerdotes, uma vez que é tão certo que, no começo, “O pai da família era o sacerdote, como que ele era o governante de seu próprio lar.”


Próximo capítulo


LOCKE, J. Two Treatises of Governement. IN:______. The Works of John Locke. A New Edition, Corrected. In Ten Volumes. Volume V. London: Tegg, 1823. p. 367-382. Disponível em: <https://archive.org/details/workslock05lock/page/367/mode/1up>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

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1 [380]Portanto, não é opinião improvável, a qual era do arquifilósofo, de “Que a pessoa superior em cada casa sempre foi, por assim dizer, um rei: assim, quando os números de casas juntaram-se em sociedades civis, reis foram os primeiros governadores entre elas, o que também, como parece, a razão pela qual o nome de pais (fathers) contínua neles, quem, de pais (fathers), foram tornados governantes (rulers); também como o antigo costume de governadores para fazerem como Melquisedeque, e ser [381]reis, para exercer o cargo de sacerdotes, o que os pais (fathers) primeiramente fizeram, cresceu, talvez, pela mesma ocasião. No entanto, esse não é o único tipo de governo (regiment) que foi recebido no mundo. As inconveniências de um tipo causaram vários outros a serem concebidos; de modo que, em uma palavra, todo governo (regiment) público, de qualquer tipo que seja, evidentemente parece ter surgido de deliberados conselho, consulta e composição entre os homens, julgando-o conveniente e comportado: não havendo impossibilidade, na natureza considerada em por si mesma, senão que homem pudesse ter vivido sem qualquer governo (regiment) público.” Eccl. P. lib. i. sect. 10., Hooker.

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