Dois Tratados sobre o Governo
Por John Locke
Livro II Do Governo Civil
[352]Capítulo V Da Propriedade
§25 Quer nós consideremos a razão natural, que nos diz que os homens, uma vez nascidos, têm um direito natural à sua preservação e, consequentemente, à comida e bebida, e outras coisas tais como a natureza proporciona à subsistência deles; ou a revelação, a qual [353]nos dá uma explicação daquelas concessões que Deus fez do mundo para Adão, para Noé e para os filhos deles; está muito claro que Deus, como o rei Davi diz, Salmo cxv. 16, “deu a terra aos filhos dos homens;” deu-a ao gênero humano em comum. Mas, isso suposto, parece [ser] para alguns uma grande dificuldade como qualquer um, alguma vez, deveria ter uma propriedade de qualquer coisa: eu não me contentarei de responder que, se for difícil de compreender a propriedade, em consequência de uma suposição de que Deus deu o mundo a Adão e sua descendência em comum, é impossível que qualquer homem, senão um monarca universal, deva ter alguma propriedade, em consequência de uma suposição de que Deus deu o mundo a Adão, e seus herdeiros em sucessão, em exclusão de todo o resto de sua descendência. Mas eu deverei tentar mostrar como os homens poderiam chegar a ter uma propriedade em várias partes daquilo que Deus deu ao gênero humano em comum, e isso sem qualquer acordo de todos os homens comuns (commoners).
§26 Deus, quem deu o mundo aos homens em comum, também lhes deu razão para o usar para a melhor vantagem de vida e conveniência. A terra, e tudo que está nela, é dada ao homem para o suporte e conforto de sua existência. E embora todas as frutas, [que] ela produz naturalmente, e as feras, [que] ela alimenta, pertençam ao gênero humano em comum, visto que elas são produzidos pela mão espontânea da natureza; e ninguém tem originalmente um domínio privado, em exclusão de todo o resto do gênero humano, em qualquer uma delas, como eles são dessa maneira em seu estado natural; contudo, dadas para o uso dos homens, deve haver a necessidade de um meio para se apropriar delas, de uma maneira ou de outra, antes que elas possam ser de algum uso, ou, de qualquer maneira, benéficas para qualquer homem particular. A fruta, ou a veação, que nutre o índio selvagem, quem não conhece nenhuma cercada, e é ainda um ocupante (tenant) em comum, deve ser dele, e dele desta maneira, ou seja, para que outro homem não tenha mais qualquer direito a ela, antes que ela possa lhe fazer qualquer bem para o suporte da vida dele.
§27 Embora a terra, e todas as criaturas inferiores, seja comum a todos os homens, ainda assim, todo homem tem uma propriedade em sua própria pessoa: a essa ninguém tem nenhum direito senão ele mesmo. O labor de seu corpo, e a obra de suas [354]mãos, nós podemos dizer, são propriedades dele. Então, tudo que ele remove do estado no qual a natureza forneceu e deixou, a isso ele misturou seu trabalho e, junto com isso, alguma coisa que é sua própria e, por esse meio, tornou-o sua propriedade. Sendo por ele removido do estado comum no qual a natureza colocara-o, tem, por esse labor, alguma coisa anexada a ele que exclui o direito comum de outros homens. Pois esse labor, sendo a propriedade inquestionável do trabalhador, nenhum homem senão ele pode ter um direito ao que uma vez está junto dele, pelo menos onde haja suficiente, e tão bom, deixado em comum para outros.
§28 Aquele que é nutrido pelas bolotas que colheu sob um carvalho, ou pelas maçãs que colheu das árvores no bosque, certamente apropriou-se delas para si mesmo. Ninguém pode negar senão que a nutrição é dele. Então eu pergunto, quando elas começaram a ser dele? Quando ele as digeriu? Ou quando ele as comeu? Ou quando ele as cozinhou? Ou quando ele as trouxe para casa? Ou quando ele as colheu? E é evidente [que], se a colheita inicial não as tornou dele, nada mais poderia. Esse labor coloca uma distinção entre elas e o comum: isso acrescentou alguma coisa mais que a natureza, a mãe comum de todos, fizera; e, dessa maneira, elas tornaram-se seu direito particular. E alguém dirá, ele não tinha nenhum direito àquelas bolotas ou maçãs das quais ele se apropriou dessa maneira, porque ele não tinha o consentimento de todo o gênero humano para as tornar suas? Portanto, foi um assalto assumir para si o que pertencia a todos em comum? Se um consentimento como esse fosse necessário, o homem teria passado fome, a despeito de toda plenitude que Deus lhe dera. Nós vemos em bens comuns (commons), os quais permanecem assim por consentimento, que é a retirada de qualquer parte do que é comum, e a remoção do estado no qual a natureza deixou, o que inicia a propriedade; sem a qual o bem comum não é de nenhum uso. E a retirada desta ou daquela parte não depende do consentimento expresso de todos os homens comuns (commoners). Portanto, a grama que meu cavalo mordeu; as turfas que meu servo cortou; e o minério que eu escavei em qualquer lugar, onde eu tenho um direito a eles em comum com outros; tornam-se minha propriedade, sem a atribuição ou consentimento de qualquer pessoa. O labor que era meu, removendo-os [355]daquele estado comum no qual estavam, fixou minha propriedade neles.
§29 Ao tornar necessário um consentimento explícito para a apropriação, por qualquer um para si mesmo, de qualquer parte do que foi dado em comum, crianças ou servos não poderiam cortar a carne que o pai ou mestre deles fornecera-lhes em comum, sem atribuir a cada um a sua parte particular. Embora a água fluindo na fonte seja de todos, contudo, quem pode duvidar senão que a planta jarro é apenas daquele quem a extraiu? O labor dele retirou-a das mãos da natureza, onde ela era comum, e pertencia igualmente a todos os seus filhos e, desse modo, apropriou-se dele para si mesmo.
§30 Dessa maneira, essa lei da razão torna o veado [posse] do índio que o matou; é reconhecido serem seus bens quem colocou seu labor sobre eles, embora antes eles fosse direito comum de todos. E em meio àqueles que são contados na parte civilizado do gênero humano, quem fizeram e multiplicaram leis positivas para determinarem a propriedade, essa lei original da natureza, pelo começo da propriedade a partir do que foi antes comum, ainda prevalece; e pela virtude dela, que peixe alguém captura no oceano, aquele grande e ainda restante bem comum ao gênero humano; ou que âmbar cinzento alguém ainda retira aqui, é pelo labor que eles são removidos para fora do estado comum no qual a natureza os deixou, tornando-os propriedade de quem se esforçou sobre eles. E mesmo entre nós, a lebre que qualquer um está caçando é considerada ser de quem a persegue durante a caçada; pois, sendo uma besta que ainda é considerada como comum, e possessão privada de nenhum homem; quem quer que tenha empregado tanto labor sobre qualquer [um] daquele espécie, como para a encontrar e persegui-la, portanto a removeu do estado de natureza, no qual ela estava em comum, e começou uma propriedade.
§31 Talvez seja objetado a isso que “se recolher as bolotas, ou outras frutas da terra, etc, cria um direito a elas, então qualquer um pode acumular tanto quanto desejar.” Ao que eu respondo, nem tanto. A mesma lei da natureza que, por esse meio, concede-nos propriedade, também limita essa propriedade. “Deus deu-nos todas as coisas ricamente,” 1 Tim. vi. 17, é a [356]voz da razão confirmada pela inspiração. Mas quão longe ele nos concedeu? Para desfrutar. Tanto quanto qualquer um pode fazer uso para qualquer vantagem de vida antes que se deteriore, tanto quanto ele possa, por seu labor fixar uma propriedade sobre: o que quer que esteja além disso, é mais do que sua parte e pertence a outros. Nada foi feito por Deus para o homem estragar ou destruir. E dessa maneira, considerando a plenitude de provisões naturais que existiu por um longo tempo e os poucos gastadores; e a qual pequena parte daquela provisão a indústria de um homem pode estender-se, e acumulá-la em prejuízo de outros; especialmente mantendo dentro de limites, estabelecidos pela razão, do que podia servir para seu uso; então poderia haver pouco espaço para brigas e contendas sobre a propriedade assim estabelecida.
§32 Mas o assunto principal da propriedade sendo agora não dos frutos da terra, e das bestas que subsistem sobre ela, mas da terra mesma; como aquele que a ocupa e leva com ela todo o resto; eu penso que é evidente, que a propriedade também é adquirida como a anterior. Tanta terra quanto um homem lavre, plante, melhorar, cultive, e da qual pode usar o produto, tanto é sua propriedade. Por assim dizer, ele através de seu trabalho cerca-a do comum. Nem isto invalidará o seu direito, dizer que todos têm um direito (title) igual a ela e, portanto, ele não pode se apropriar, não pode cercar, sem o consentimento de todos os seus companheiros comuns, de todo o gênero humano. Deus, quando deu o mundo em comum para todo o gênero humano, também comandou o homem a laborar, e a penúria de sua condição requereu isso dele. Deus e sua razão comandaram-lhe a dominar a terra, ou seja, aperfeiçoá-la para o benefício de vida, e ali estabelecer alguma coisa sobre ela que fosse sua própria, de seu labor. Aquele que, em obediência a esse comando de Deus, subjugou, cultivou, e semeou qualquer parte dela, por esse meio, anexou a ela alguma coisa que era sua propriedade, à qual outro não tinha nenhum direito, nem poderia, sem dano, tomá-la dele.
§33 Nem foi a apropriação de qualquer parcela de terra, através do improvimento dela, nenhuma perda para qualquer outro homem, uma vez que ainda havia suficiente, e tão boa quanto, restante; e mais do que o ainda desprovido podia usar. De maneira que, com efeito, nunca ouve menos restante para outros por causa de seu [357]cercamento para si mesmo: pois aquele que deixa tanto quanto outro pode fazer uso, faz tão bem quanto não ter tomado absolutamente nada. Ninguém poderia se sentir prejudicado pelo ato de outro homem, embora ele tomasse um bom gole, quem tivesse um rio inteiro da mesma água restante para ele matar sua sede; e o caso da terra e água, onde há bastante de ambas, é perfeitamente o mesmo.
§34 Deus deu o mundo aos homens em comum; mas, uma vez que ele lhes deu para benefício deles, e para as maiores conveniências de vida que eles fossem capazes de extrair dele, não se pode supor que ele pretendesse que ele devesse sempre permanecer comum e inculto. Ele deu-o para o uso dos industriosos e racionais (e o labor devia ser o direito deles a ele), não para a imaginação ou cobiça de briguentos e contenciosos. Aquele que deixara [um resto] tão bom para sua melhoria quanto já fora tomado, não necessitava reclamar, não deveria se intrometer com o que já fora melhorado pelo labor de outro: se ele fizesse, é evidente que ele desejava o benefício dos esforços de outro, ao que ele não tinha direito, e não o solo que Deus lhe dera em comum com outros para laborar, e no qual havia tanto benefício deixado quanto já possuído, e mais do que ele sabia o que fazer, ou que sua indústria poderia alcançar.
§35 É verdadeiro, na terra que é comum na Inglaterra, ou em qualquer outro país, onde há muita gente sob um governo, quem tem dinheiro e comércio, ninguém pode cercar ou apropriar-se de qualquer parte sem o consentimento de todos os seus companheiros homens comuns (fellow-commoners); porque essa foi deixada comum por acordo, ou seja, pela lei da terra, a qual não deve ser violada. E embora ela seja comum, com respeito a alguns homens, ela não é assim para todo o gênero humano, mas é a propriedade conjunta deste país, ou desta freguesia (parish). Além disso, o restante, após semelhante cercamento, não seria tão bom para o resto dos homens comuns (commoner) como o todo era quando todos eles podiam fazer uso do todo; visto que, no começo e primeiro povoamento do grande [bem] comum do mundo, isso era bastante de outra maneira. A lei sob a qual o homem estava era antes para apropriação. Deus comandou, e suas necessidades [do homem] forçaram-no a laborar. Que era sua propriedade o que não podia ser tomado dele [358]onde quer que ele a fixasse. E, portanto, dominar ou cultivar a terra, e ter domínio, nós vemos que estão juntos. Um deu direito ao outro. De maneira que Deus, ao comandar para dominar, deu autoridade para até onde se apropriar: e a condição da vida humana, a qual requer labor e materiais sob os quais trabalhar, necessariamente introduz possessões privadas.
§36 A medida da propriedade natural foi bem estabelecida pela extensão do labor humano e as conveniências da vida: nenhum labor de homem poderia dominar ou se apropriar de tudo; nem poderia seu prazer consumir mais do que uma pequena parte; de modo que, dessa maneira, era impossível para qualquer homem invadir o direito de outro, ou adquirir para si mesmo uma propriedade, para o prejuízo de outro, quem ainda teria espaço tão bom quanto e tão grande quanto uma possessão (após o outro ter tomado da sua) como antes que ela fosse apropriada. Essa medida confinou a possessão de cada homem a uma proporção muito moderada, e tal como ele podia apropriar para si mesmo, sem dano para qualquer pessoa, nas primeiras eras do mundo, quando os homens estavam em maior perigo de serem perdidos, ao perambularem de suas companhias, nas então vastas regiões selvagens da terra, do que de ficarem em dificuldades por falta de espaço no qual plantarem. E a mesma medida ainda pode ser admitida, sem prejuízo para nenhuma pessoa, tão completamente como o mundo parece: pois supondo-se um homem, ou família, no estado em que eles estavam no primeiro povoamento do mundo pelos filhos de Adão, ou Noé; que ele plante em algum lugar vago, no interior da América, nós deveremos descobrir que as possessões que ele poderia produzir para ele mesmo, em consequência das medidas que nós demos, não seriam muito grandes, nem, mesmo para este dia, prejudiciais para o resto da humanidade, ou dar-lhes razão para reclamarem ou considerarem a si mesmos prejudicados pela invasão do homem; embora a raça do homem agora tenha espalhado a si mesma para todos os cantos do mundo e infinitamente ultrapasse o pequeno número que era no começo. Ou melhor, a extensão do solo é de tão pouco valor, sem o trabalho, que eu tenho ouvido ser afirmado que, na Espanha mesma, um homem pode ser permitido arar, semear e colher, sem ser perturbado, em uma terra sobre a qual ele não tem outro direito, mas apenas fazer uso dela. Mas, pelo contrário, os [359]habitantes consideram a si mesmos observados por ele, quem, por sua indústria sobre terra negligenciada e, consequentemente, desperdiçada, aumentou o estoque de milho, o qual eles queriam. Mas, seja isso como for, no que eu não coloco ênfase; isto eu audaciosamente me atrevo a afirmar, que a mesma regra de propriedade, ou seja, que todo homem deva ter tanto quanto ele possa fazer uso, ainda valeria no mundo sem embaraçar ninguém; uma vez que há terra suficiente no mundo para ser suficiente para o dobro dos habitantes, não houvesse a invenção do dinheiro, e o acordo tácito dos homens para colocarem um valor nele, introduzido (por consentimento) maiores possessões e um direito a elas; o que, como foi feito, eu deverei imediatamente revelar mais completamente.
§37 Isto é certo, que no começo, antes que o desejo de ter mais do que o homem necessitava tivesse alterado o valor intrínseco das coisas, o qual depende apenas da utilidade delas para a vida do homem; ou tivesse concordado que um pequeno pedaço de metal amarelo, o qual guardaria sem desperdício ou ruína, devesse valer uma grande peça de carne, ou um monte inteiro de milho; embora os homens tivessem um direito para se apropriarem, através de seu trabalho, cada um para si mesmo, de tanto das coisas da natureza quanto ele pudesse usar: ainda assim isso não podia ser muito, nem para prejudicar outros, onde a plenitude ainda fosse deixada para aqueles quem usariam a mesma indústria. Ao que me permita acrescentar, que aquele quem se apropria de terra para si mesmo através de seu labor, não diminui, mas aumenta o estoque comum do gênero humano: pois as provisões, servindo ao suporte da vida humana, produzidas por um acre de terra cercada e cultivada, são (para fala muito dentro do escopo) são dez vezes mais do que aquelas produzidas por um acre de terra de mesma riqueza estendendo-se em desperdício em comum. E portanto, aquele que cerca a terra, e tem uma plenitude maior das conveniências da vida a partir de dez acres, do que ele poderia ter a partir de uma centena deixados à natureza, pode verdadeiramente ser dito dar noventa acres ao gênero humano: pois o trabalho dele agora o supri com provisões a partir de dez acres, as quais são perto do produto de uma centena estendendo-se em comum. Aqui eu avalei a terra melhorada muito pouco, ao fazer seu produto de apenas dez para um, quando ele está muito mais perto de uma centena para um: pois eu pergunto, se nos bosques selvagens e na vastidão não cultivada da América, deixados à natureza, [360]sem qualquer melhoria, lavoura (tillage), ou agricultura (husbandry), mil acres fornecem aos habitantes carentes e necessitados tantas conveniências da vida quanto dez acres de terra igualmente fértil fornecem em Devonshire, onde ela são bem cultivadas?
Antes da apropriação de terra, aquele quem colhia tanto da fruta selvagem, matava, capturava ou domava tantas das feras quanto ele podia; ele, que assim aplicava seus sofrimentos sobre quaisquer dos produtos espontâneos da natureza, como de qualquer maneira a alterar-lhes a partir do estado no qual a natureza lhes colocou, colocando algo de seu trabalho sobre eles, por esse meio, adquiriu propriedade deles: mas, se eles perecessem em sua possessão, sem seu devido uso; se os frutos apodrecessem, ou a veação apodrecesse, antes que ele pudesse empregá-los; ele ofendeu a lei da natureza e tornou-se passível de ser punido; ele invadiu o quinhão de seu vizinho, pois ele não tinha direito, mais do que seu uso necessitava de qualquer um deles, e [do que] eles podiam servir para o proporcionar as conveniências da vida.
§38 As mesmas medidas também governaram a posse da terra: o que quer que ele lavrou e colheu, armazenou ou fez uso, antes que se deteriorasse, esse foi seu direito peculiar; o que quer que ele cercou, e pôde alimentar e fazer uso, o gado e produto também foram dele. Mas, se quer a grama de seu cercado apodreceu no solo, quer o fruto de sua plantação pereceu sem colheita e armazenamento; essa parte da terra, a despeito de seu cercamento, ainda devia ser considerada uma região selvagem, e poderia ser posse de qualquer outro. Dessa maneira, no começo, Caim podia ter tomado tanto solo quanto ele podia lavrar e torná-lo sua terra e, contudo, ainda deixar o suficiente para as ovelhas de Abel alimentarem-se; uns poucos acres serviriam para as posses de ambos. Mas como as famílias aumentaram, a indústria aumentou seus estoques, as possessões aumentam com a necessidade delas; mas ainda assim, foi comumente sem qualquer propriedade fixa no solo da qual eles tiveram feito uso, até que eles a incorporassem, estabelecessem-se juntos e construíssem cidades; e em seguida, por consentimento, eles chegaram à época de estabelecer os limites de seus territórios distintos, e concordar sobre os limites entre eles e seus vizinhos; e através de leis entre si mesmos, estabeleceram as propriedades daqueles da mesma sociedade: pois nós vemos que naquela parte do [361]mundo que foi habitada primeiramente, e portanto provavelmente a melhor povoada, mesmo tão sem valor quanto no tempo de Abraão, eles erravam com seus rebanhos e suas manadas, os quais eram sua subsistência, livremente para cima e para baixo; e isso Abraão sabia, em um país onde ele era um estrangeiro. De onde é evidente que, pelo menos uma grande parte da terra, estendia-se em comum; para que os habitantes não a valorizassem, nem reivindicassem nela nada mais do que eles faziam uso. Mas, quando não houve mais espaço suficiente no mesmo lugar para seus rebanhos alimentarem-se juntos, eles, por consentimento, como Abraão e Ló fizeram, Gen. xiii. 5, separaram e aumentaram seus pastos, onde melhor lhes agradou. E pela mesma razão, Esaú foi-se de seu pai, e de seu irmão, e plantou no monte Seir, Gen. xxxvi. 6.
§39 E dessa maneira, não supondo qualquer domínio e propriedade em Adão, sobre todo o mundo, em exclusão de todos os outros homens, o que, de qualquer maneira, pode ser provado, nem pode a propriedade de ninguém ser estabelecida a partir deles; mas supondo o mundo dado, como foi, aos filhos dos homens em comum, nós vemos como o labor pôde criar para os homens direitos diferentes para as várias parcelas dele, para os usos privados deles; nos quais não podia haver dúvida de direito, nem espaço para briga.
§40 Nem é tão estranho, como talvez, antes de consideração, possa parecer, que a propriedade do labor deve ser capaz de pesar mais que a comunidade da terra: pois, de fato, é o labor que coloca a diferença de valor em todas as cosias; e que qualquer um considere qual é a diferença entre um acre de terra plantada com tabaco ou açúcar, semeada com trigo ou cevada, e um acre da mesma terra estendendo-se em comum, sem qualquer agricultura (husbandry) sobre ela, e ele descobrirá que a melhoria que o labor [faz] produz a parte muito maior do valor. Eu considero que será apenas um cálculo muito modesto dizer que dos produtos da terra úteis à vida do homem, nove décimos são os efeitos do labor: ou antes, se nós corretamente estimarmos as coisas como elas chegam ao nosso uso, e calcularmos as várias despesas sobre elas, o que nelas é puramente devido à natureza, e o que ao labor, nós deveremos descobrir que mais do que noventa e nove por cento devem ser colocados inteiramente na conta do labor.
[362]§41 Não pode haver demonstração mais clara de qualquer coisa do que as várias nações dos americanos são disso, quem são ricos em terra e pobres em todos os confortos da vida; a quem a natureza tem provido tão liberalmente quanto qualquer outro povo com materiais da plenitude, ou seja, um solo fértil, apto a produzir em abundância o que poderia servir por comida, vestimenta e prazer; contudo, por falta de o melhorarem através de labor, não têm uma centésima parte do que nós desfrutamos: e um rei de um território grande e frutífero lá alimenta, aloja e está vestido pior do que um jornaleiro na Inglaterra.
§42 Para tornar isso um pouco mais claro, registremos apenas as ordinárias provisões da vida, através de seus vários progressos, antes que elas cheguem a nosso uso, e vejamos quanto de eu valor elas recebem da indústria humana. Pão, vinho e roupas são coisas de uso diário e de grande plenitude; ainda assim, bolotas, água e folhas, ou peles, precisariam ser nosso pão, bebida e roupas, não nos fornece o labor com aquelas comodidades mais úteis; pois, qualquer que seja o pão, é mais valioso do que bolotas, vinho, do que água, e roupa ou seda, do que folhas, peles ou musgo, o que é inteiramente devido ao labor e à indústria; umas dessas sendo a comida e vestimenta que a natureza sozinha nos fornece; a outra, provisões que nossa indústria e esforços preparam para nós; o que, por quanto elas excedem as outras em valor, quando qualquer um calculou, ele então verá quão muito labor produz as partes muito maiores do valor das coisas das quais nós desfrutamos neste mundo: e o solo que produziu os materiais escassamente deve ser contado como algum, ou, no máximo, uma parte bem pequena dele; tão pequena que, mesmo em meio a nós, a terra que é deixada inteiramente à natureza que não tem melhoria de pastagem, lavoura ou plantação, é chamada, como de fato ela é, desperdício (waste); e nós deveremos descobrir o benefício disso equivale a pouco mais que nada.
Isso revela quanto os números de homens devem ser preferidos à grandeza de domínios; e que o aumento de terras, e o direito de as empregar, é a grande arte do governo; e aquele príncipe, que deveria ser tão sábio e divino, como por leis estabelecidas de liberdade [363]assegurar proteção e encorajamento à indústria honesta do gênero humano, contra a opressão do poder e estreiteza do partido, rapidamente será muito difícil para seus vizinhos: mas isso acidentalmente. Para retornar ao argumento em mãos.
§43 Um acre de terra, que aqui comporta vinte alqueires de trigo, e outro na América, o qual, com a mesma agricultura (husbandry), faria o semelhante, são, sem dúvida, do mesmo valor natural intrínseco: todavia, o benefício que o gênero humano recebe de um em um ano vale 5 e do outro possivelmente não vale um centavo, se todo o lucro que um índio recebeu dele devesse ser valorizado e vendido aqui; pelo menos, eu posso verdadeiramente dizer, nem um milésimo. Então é o trabalho, que coloca a maior parte do valor sobre a terra, sem o qual ela escassamente valeria alguma coisa: é ao que nós devemos a maior parte de seus produtos úteis; pois tudo [isso] que a palha, o farelo, o pão do acre de milho, são mais valiosos do que o produto de um acre de uma terra tão boa, a qual se estende em desperdício, é tudo efeito do trabalho: pois não são meramente os sofrimentos do lavrador, a labuta do ceifador e do debulhador e o suor do padeiro, que devem ser contados no pão que nós comemos; o labor daqueles que separam os bois, quem cavam e trabalham o ferro e as pedras, quem derrubam e estruturam a madeira empregada em volta do arado, moinho, forno, ou quaisquer outros utensílios, os quais são um número vasto, necessários para esse trigo, desde seu ser semeado para ser colhido para seu ser feito pão, tudo precisa ser cobrado na conta do labor, e recebido como um efeito disso: a natureza e a terra forneceram apenas materiais quase sem valor, enquanto neles mesmos. Seria um estranho “catálogo de coisas, que a indústria forneceu e fez uso, em torno de cada fatia de pão,” antes que ele chegasse ao nosso uso, se nós pudéssemos traçá-las; ferro, madeira, couro, casca de árvore, vigas, pedra, tijolos, carvões, lima, tecido, tingimento, drogas, piche, alcatrão, mastros, cordas, e todos os materiais utilizados no navio, que trouxeram qualquer uma das comodidades usadas por qualquer um dos trabalhadores, para qualquer parte do trabalho: tudo isso seria quase impossível, pelo menos longo demais, para contar.
§44 A partir de tudo isso é evidente que, embora as [364]coisas da natureza sejam dadas em comum, contudo, o homem, ao ser o mestre de si mesmo, e “proprietário de sua própria pessoa, e das ações ou do labor dela, ainda tinha em si mesmo o grande fundamento da propriedade;” e que isso que forma a grande parte do que ele aplicou ao suporte ou conforto de sua existência, quando invenção e arte melhoraram as conveniências da visa, era perfeitamente seu, e não pertencia, em comum, a outros.
§45 Dessa maneira, no começo, o labor deu um direito de propriedade sempre que alguém ficou satisfeito de o empregar sobre o que era comum, o que permaneceu, por um longo tempo, a parte bastante maior e ainda é muito mais do que o gênero humano pode usar. Inicialmente, os homens, pela maior parte, contentavam a si mesmos com o que a natureza sozinha oferecia para as necessidades deles: e, embora depois, em algumas partes do mundo, (onde o aumento de pessoas e estoque, com o uso de dinheiro, tornou a terra escassa e, assim, de algum valor) as várias comunidades estabeleceram os limites de seus territórios distintos e, através de leis no interior delas mesmas, regularam as propriedades dos homens privados em suas sociedades, e assim, por pacto e acordo, estabeleceram a propriedade [com] a qual o labor e a indústria começaram: e as ligas que têm sido formadas entre vários estados e reinos, quer expressa quer tacitamente renegando a toda reivindicação e direito à terra na possessão de outro, têm, por consentimento comum, desistido de suas pretensões ao seu natural direito comum, o qual eles originalmente tinham àquelas regiões, e assim estabeleceram, por acordo positivo, uma propriedade entre eles mesmos, em partes e parcelas distintas da terra; contudo, ainda há grandes extensões de solo a serem descobertos, os quais (os habitantes de lá não tendo se juntado ao resto do gênero humano no consentimento do uso de seu dinheiro comum) estendem-se em desperdício, e são mais do que os povos que habitam nela fazem uso ou podem fazer uso e, assim, estendem-se em comum; embora isso escassamente possa ocorrer em meio aquela parte do gênero humano que consentiu com o uso de dinheiro.
§46 A maior parte das coisas realmente úteis para a vida do homem, e tais como a necessidade de subsistência [365]fizeram os primeiros comuns do mundo procurarem, como os americanos agora fazem, são geralmente de curta duração; tais como, se elas não forem consumidas pelo uso, decairão e perecerão por si mesmas: ouro, prata e diamantes são coisas nas quais a imaginação e o acordo colocaram valor, mais do que o uso real e a necessidade de suporte da vida. Agora, daquelas boas coisas que a natureza nos proveu em comum, cada um tinha um direito (como tem sido dito) a tanto quanto ele pudesse usar, e propriedade em tudo que ele pudesse realizar com seu labor; a tudo que sua indústria pudesse estender-se, para alterar a partir do estado de natureza colocara nela, era dele. Aquele que reunira cem alqueires de bolotas ou maçãs, portanto, tinha uma propriedade sobre eles; eles eram seus bens tão logo ele os reunisse. Ele apenas tinha de observar que as usasse antes que elas estragassem, senão ele tomou mais do que sua parte e roubou outros. E de fato, era uma coisa tola, bem como desonesta, acumular mais do que ele poderia fazer uso. Se ele doasse uma parte para alguém, de modo que ela não perecesse inutilmente na possessão dele, dessa ele também teria feito uso. E também se ele tivesse trocado ameixas, que teriam apodrecido em uma semana, por nozes que permaneceriam boas para sua comida por um ano inteiro, ele não fez dano; ele não desperdiçou o estoque comum; não destruiu nenhuma parte da porção comum dos bens que pertenciam a todos, contanto que nada perecesse inutilmente em suas mãos. Novamente, se ele tivesse dado suas nozes por um pedaço de metal, agradado com sua cor; ou trocado sua ovelha por conchas, ou lã por uma pedra brilhante ou um diamante, e guardado aquelas com ele por toda sua vida, ele não invadiu o direito de outros; ele poderia acumular tanto dessas coisas duráveis quanto ele desejasse; o excesso dos limites de sua justa propriedade não jazendo na grandeza de sua possessão, mas no perecimento de alguma coisa inutilmente nela.
§47 E dessa maneira o dinheiro entrou em uso, alguma coisa duradoura que os homens pudessem guardar sem deterioração, e que, por consentimento mútuo, os homens aceitariam em troca pelos verdadeiramente úteis, mas perecíveis, suportes da vida.
§48 E, como os diferentes graus de indústria estavam aptos a darem aos homens posses em proporções diferentes, assim, essa invenção do dinheiro, deu-lhes a oportunidade para [366]continuar e aumentá-las: pois, supondo-se uma ilha, separada de todo o comércio possível com o resto do mundo, na qual existissem apenas uma centena de famílias, mas houvesse ovelhas, cavalos e vacas, com outros animais úteis, frutas saudáveis, e terra suficiente para milho por uma centena de milhares de tantas vezes, mas nada na ilha, ou por causa de sua vulgaridade, ou perecibilidade, capaz de suprir o lugar do dinheiro; que razão poderia qualquer um ali ter para aumentar suas possessões além do uso de sua família e um suprimento abundante para o seu consumo, quer naquilo que sua própria indústria produzisse, quer eles pudessem trocar por comodidades semelhantes perecíveis e úteis com outros? Onde não há algo, igualmente durável e escasso, e assim valioso, para ser acumulado, ali os homens não serão capazes de aumentarem as possessões de terra deles, fosse isso alguma vez tão rico, alguma vez tão livre para eles tomarem: pois eu pergunto, se um homem valorizaria dez mil, ou cem mil, acres de excelente terra, prontamente cultivada, e também bem abastecido com gado, no meio das partes interiores da América, onde ele não tem esperanças de comércio com outras partes do mundo, para extrair dinheiro para ele pela venda de seu produto? Não seria de valor para o cercamento, e nós deveríamos vê-lo desistir novamente, para a terra comum selvagem da natureza, do que quer que fosse mais [para] suprir as conveniências da vida a ser tida ali para ele e a família dele.
§49 Dessa maneira, no começo, o mundo todo era [como] a América, e mais ainda do que agora é; pois nenhuma coisa assim como dinheiro havia em qualquer lugar conhecido. Encontre alguma coisa que tenha o uso e valor do dinheiro em meio aos vizinhos dele, e você deverá ver que o mesmo homem logo começara a aumentar suas possessões.
§50 Mas, uma vez que ouro e prata, sendo de pouca utilidade para a vida do homem em proporção a comida, vestimenta e transporte, [eles] apenas têm seu valor a partir do consentimento dos homens, dos quais o labor ainda forma, em grande parte, a medida; é evidente que os homens concordaram com uma desproporcional e desigual partilha da terra; eles tendo, por um consentimento tácito e voluntário, descoberto uma maneira de como um homem pode justamente possuir mais terra do que ele mesmo pode usar o produto, recebendo, em troca pelo [367]excedente, ouro e prata, os quais podem ser acumulados sem prejuízo para ninguém; esses metais não se estragando ou decaindo nas mãos do possuidor. Essa parte de coisas em uma desigualdade de possessões privadas, os homens tornaram viável fora dos limites da sociedade e sem acordo; apenas colocando um valor no ouro e na prata, e tacitamente concordando no uso de dinheiro; pois nos governos, as leis regulam o direito de propriedade, e a possessão de terra é determina por constituições positivas.
§51 E dessa maneira, eu considero, é muito fácil conceber, “como o trabalho pôde, no início, principiar um direito de propriedade” das coisas comuns da natureza e como o despendendo sobre nossos usos delimitou-a. De maneira que, então, não há razão disputa sobre propriedade, nem qualquer dúvida sobre a extensão da posse que ele deu. Direito e conveniência caminham juntos; pois como um homem tinha um direito sobre tudo que ele pudesse aplicar seu trabalho, assim ele não teve tentação de laborar por mais do que ele poderia fazer uso. Isso não deixou espaço para controvérsia sobre a propriedade, nem para usurpação do direito de outros; que porção um homem gravou para si mesmo foi facilmente vista: e era inútil, assim como desonesto, gravar demais para si mesmo, ou tomar mais do que ele necessitava.
LOCKE, J. Two Treatises of Governement. IN:______. The Works of John Locke. A New Edition, Corrected. In Ten Volumes. Volume V. London: Tegg, 1823. p. 352-367. Disponível em: <https://archive.org/details/workslock05lock/page/352/mode/1up>
TRADUÇÃO:
EderNB do Blog Mathesis
Licença: CC BY-NC-SA 4.0
Nenhum comentário:
Postar um comentário