Dois Tratados sobre o Governo
Por John Locke
Livro II Do Governo Civil
[464]Capítulo XIX Da Dissolução do Governo (FINAL)
§211 Aquele que desejar falar com alguma clareza sobre a dissolução de governo deve, em primerio lugar, distinguir entre a dissolução da sociedade e a dissolução do governo. Aquilo que cria uma comunidade, e traz os homens para fora do estado solto (loose) da natureza e para dentro de uma sociedade política, é o acordo que cada um tem com o resto para se incorporar e agir como um corpo e assim ser uma distinta comunidade [política]. A maneira usual, e quase sempre a única, pela qual essa união é dissolvida é a invasão de força estrangeira efetuando uma conquista sobre eles: pois, nesse caso (não sendo capaz de manterem e suportarem eles mesmos como um corpo inteiro e independente), a união pertencente a esse corpo, a qual consistia nisso, precisa necessarimente cessar, e, assim, cada um retorna ao estado no qual ele antes estava, com uma liberdade para se mover por si mesmo e prover a sua própria segurança, como ele considerar adequado, em alguma outra sociedade. Sempre que a sociedade for dissolvida, é certo que o governo dessa sociedade não pode permanecer. Dessa forma, as espadas de conquistadores frenquentemente cortam os governos pelas raízes e destroçam as sociedades em pedaços, separando a multidão subjugada, ou dispersada, da proteção e dependência daquela sociedade que devia lhes preservar da violência. O mundo é muito bem instruído em, e muito avançado para permitir, essa forma de dissolução de governos, para necessitar de mais alguma coisa ser dita sobre isso; e aqui não se carece muito de argumento para provar que, onde a sociedade for dissolvida, o governo não pode permanecer; isso sendo tão impossível quanto para a estrutura (frame) de uma casa subsistir quando os materiais dela estão dispersos e dissipados por um redemoinho (whirlwind), ou misturados em um monte confuso por um terremoto.
[465]§212 Além dessa derrubada (overtuning) a partir do exterior, os governos são dissolvidos a partir do interior.
Primeiro, quando o legislativo é alterado. A sociedade civil sendo um estado de paz, entre aqueles quem estão nele, de quem o estado de guerra é excluido pela arbitragem (umpirage), a qual eles providenciaram no legislativo deles, para colocar fim a todas as diferenças que podem surgir entre quaisquer deles; é em seu legislativo que os membros de uma comunidade [política] estão combinados juntos em um coerente corpo vivo. Isso é a alma que dá forma, vida e unidade à comunidade [política]: a partir disso os vários membros têm sua influência, simpatia e conexão mútuas: pois, a essência e união da sociedade consistindo em ter uma vontade, o legislativo, quando uma vez estabelecido pela maioria, possui a declaração (declaring) e, por assim dizer, a conservação (keeping) daquela vontade. A constituição do legislativo é o primeiro e mais fundamental ato da sociedade, através do qual provisão é feita para a continuação da sua união, sob a direção de pessoas, e laços de leis, criados por pessoas autorizadas para isso, pelo consentimento e indicação das pessoas; sem o que nenhum homem, ou número de homens, em meio a eles, pode ter autoridade para a produção (making) de leis que devem ser vinculantes (binding) para o resto. Quando qualquer um, ou mais de um, deve tomar para si a criação de leis, a quem as pessoas não indicaram para assim o fazer, eles criam leis sem autoridade, as quais, portanto, as pessoas não estão obrigadas a obedecer; meio pelo qual eles novamente vêm a ficar fora de sujeição, e podem constituir para si mesmos um novo legislativo, conforme eles considerem melhor, estando em completa liberdade para resistir às forças daqueles quem, sem autoridade, desejam impor qualquer coisa a eles. Cada um está à disposição da sua própria vontade, quando aqueles quem possuiam, pela delegação da sociedade, a declaração da vontade pública, estão excluídos dela, e outros usurpam o lugar, quem não têm nenhuma autoridade ou delegação tão grandes.
§213 Isso sendo usualmente causado por aqueles na comunidade [política] que usam mal o poder que eles têm, é difícil considerá-lo corretamente, e saber à porta de quem [466]o colocar, sem conhecer a forma de governo na qual isso acontece. Portanto, suponhamos o legislativo colocado na concorrência de três pessoas distintas.
1. Uma única pessoa hereditária tendo o poder executivo, constante e supremo, e, com ele, o poder de convocar e dissolver os outros dois, dentro de certos períodos de tempo.
2. Uma assembléia de nobreza hereditária.
3. Uma assembléia e representantes escolhidos, pro tempore, pelo povo. Uma tal forma de governo suposta, é evidente que,
§214 Primeiro, que quando uma tal pessoa única, ou príncipe, estabelece a sua própria vontade arbitrária no lugar das leis, as quais são a vontade da sociedade, declarada pelo legislativo, então o legislativo é mudado: pois que estando em efeito o legislativo, as regras e leis de quem são colocadas em execução e requeridas de serem obedecidas; quando outras leis são estabelecidas, e outras regras intencionadas e impostas, do que aquelas que o legislativo, constituido pela sociedade, promulgou, é evidente que o legislativo está mudado. Quem quer que introduza novas leis, não sendo autorizado a isso pela nomeação fundamental da sociedade, ou subverte as antigas; renega e perturba o poder pelo qual elas foram criadas e, dessa maneira, estabelece um novo legislativo.
§215 Segundo, quando o príncipe impede o legislativo de se reunir no seu tempo devido, ou de agir livremente, de acordo com aqueles objetivos para os quais ele foi constituído, o legislativo é alterado; pois ele não é um certo número de homens, não, nem a reunião deles, a menos que eles também tenham a liberdade para debater, e o tempo livre para aperfeiçoar, o que é para o bem da sociedade, no que o legislativo consiste: quando esses são removidos ou alterados, quanto a privar a sociedade do devido exercício do poder deles, o legislativo verdadeiramente é alterado: pois não são nomes que constituem governos, mas o uso e exercício daqueles poderes que foram intencionados de os acompanhar; de modo que ele, quem retira a liberdade, ou impede a ação do legislativo em seus períodos devidos, com efeito, tira o legislativo e coloca um fim ao governo.
[467]§216 Terceiro, quando, pelo poder arbitrário do príncipe, os eleitores, ou os métodos de eleição, são alterados, sem o consentimento, e contrariamente ao interesse comum do povo, aí também o legislativo é alterado: pois, se outros que [não] aqueles a quem a sociedade autorizou a isso, escolhem, ou de uma maneira outra que [não] aquela que a sociedade prescreveu, aqueles escolhidos não são o legislativo indicado pelo povo.
§217 Quatro, também a entrega do povo à sujeição de um poder estrangeiro, quer pelo príncipe, quer pelo legislativo, certamente, é uma mudança do legislativo e, dessa maneira, uma dissolução do governo; pois o objetivo pelo qual as pessoas entraram em sociedade sendo ser preservada uma sociedade inteira, livre, independente, a ser governada por suas próprias leis; isso é perdido, sempre que eles se rendem ao poder de outro.
§218 Porque, em uma constituição tal como essa, a dissolução do governo nesses casos deve ser imputada ao príncipe, é evidente; porque ele, tendo a força, o tesouro e os cargos públicos (offices) do estado para empregar, e frequentemente persuadindo a si mesmo, ou sendo lisonjeado por outros, de que como magistrado supremo ele é incapaz de ser controlado; ele sozinho está um uma condição de realizar grandes avanços na direção de tais mudanças, sob a pretensão de autoridade legítima, e tem isso em suas mãos para aterrorizar ou suprimir opositores, como facciosos, sediciosos e inimigos do governo: ao passo que nenhuma outra parte do legislativo, ou do povo, é capaz por si mesma de tentar qualquer alteração do legislativo, sem rebelião aberta e vísivel, suficientemente apta a ser notada; a qual, quando ela prevalece, produz efeitos muito pouco diferentes da conquista estrangeira. Além disso, o príncipe em uma tal forma de goveno tendo o poder para dissolver as outras partes do legislativo e, por esse meio, tornando-os pessoas privadas, eles nunca podem, em oposição a ele, ou se o consentimento dele, alterar o legislativo por uma lei, o consentimento dele sendo necessário para conceder a qualquer um dos decretos deles essa sanção. Mas ainda, até onde as outras partes do legislativo, de qualquer maneira, contribuem para qualquer ataque sobre o governo e, ou promovem, ou não impedem tais desígnios (o que jaz neles); elas são culpados e [468]tomam parte nisso, o que é certamente o maior crime do qual os homens podem ser culpados de um em relação a outro.
§219 Há mais uma maneira através da qual um tal governo pode ser dissolvido, e que é, quando aquele que tem o supremo poder executivo, negligência e abandona essa responsabilidade (charge), de maneira que as leis já criadas não podem mais ser colocadas em execução. Isso é demonstrativamente reduzir tudo à anarquia, e, dessa maneira, efetivamente, dissolver o governo: pois as leis não sendo criadas por si mesmas, mas para serem, através da execução delas, os vínculos da sociedade, para manterem cada parte do corpo político em seus devidos lugar e função; quando isso cessa totalmente, o governo visivelmente cessa, e o povo torna-se uma multidão confusa, sem ordem ou conexão. Onde não há mais administração de justiça, pela asseguração dos direitos dos homens, nem qualquer poder remanescente no interior da comunidade para dirigir a força, ou providenciar as necessidades do público; certamente não há governo restante. Onde as leis não podem ser executadas, é o mesmo como se não houvessem leis; e um governo sem leis é, eu suponho, um mistério na política, inconcebível para a capacidade humana, e inconsistente com a sociedade humana.
§220 Nesse e em casos semelhantes, quando o governo é dissolvido, as pessoas estão livres (at liberty) para se proverem por si mesmas, ao erigirem um novo legislativo, diferente do outro, pela mudança de pessoas, ou de forma, ou de ambas, como eles deverão considera-lo o máximo para a segurança e bem deles: pois a sociedade nunca pode, pela culpa de outro, perder o direito nativo e original que ela tem para preservar a si mesma; o que apenas pode ser feito através de um legislativo estabelecido, e por uma execução justa e imparcial das leis criadas por ele. Mas o estado do gênero humano não é tão miserável que eles não sejam capazes de usar esse remédio, até que seja tarde demais para procurar por qualquer um. Dizer às pessoas que elas podem se proverem por si mesmas, erigindo um novo legislativo, quando, por opressão, artíficio ou sendo entregues para um poder estrangeiro, o seu antigo está perdido, é apenas dizer a elas que elas podem esperar socorro quando for tarde demais, e o mal for a cura acabada. Com efeito, isso não é mais do que ordenar a elas, primeiro, sejam escravos e, em seguida, cuidem de sua liberdade: e quando as correntes delas estiverem colocadas, diga-lhes que eles podem agir [469]como homens livres. Isso, se meramente assim, é antes zombaria do que socorro; e os homens nunca podem estar seguros contra a tirania, se não há meios de escapar dela até que eles estejam perfeitamente sob ela; e é por isso que eles não apenas têm um direito de sair dela, mas de a evitar.
§221 Portanto, em segundo lugar, há outra maneira pela qual os governos são dissolvidos, e que é quando o legislativo, ou o príncipe, qualquer um deles, age contrariamente à confiança deles.
Primeiro, o legislativo age contra a confiança colocada neles, quando eles tentam invadir a propriedade do súdito, e tornar a si mesmos, ou qualquer parte da comunidade, mestres ou descartadores (disposer) arbitrários das vidas, liberdades e fortunas do povo.
§222 A razão pela qual os homens entram em sociedade é a preservação de sua propriedade; e o objetivo pelo qual eles escolhem e autorizam o legislativo é para que haja leis criadas, e regras estabelecidas, como guardas e cercas para todos os membros da sociedade: para limitar o poder, e moderar o domínio, de cada parte e membro da sociedade: pois, uma vez que nunca se pode supor ser a vontade da sociedade que o legislativo deva ter um poder para destruir aquilo que cada um intenciona assegurar entrando em sociedade, e pelo qual o povo submeteu a si mesmo a legisladores de sua própria criação; sempre que os legisladores tentaram retirar e destruir a propriedade do povo, ou reduzir-lhes à escravidão sob um poder arbitrário, eles colocam a si mesmos em um estado de guerra com o povo, que fica, em consequência disso, absolvido de qualquer obediência adicional, e é deixado ao refúgio comum, o qual Deus providenciou para todos os homens, contra a força e violência. Portanto, sempre que o legislativo dever transgredir essa lei fundamental da sociedade; e, quer por ambição, medo, loucura ou corrupção, tentem alcançar eles mesmos, ou colocar nas mãos de qualquer outro, um poder absoluto sobre as vidas, liberdades e propriedades [territoriais] do povo; através dessa violação de confiança eles perdem o poder que o povo colocara nas mãos deles para objetivos bastante contrários, e devolvem-no para o povo, quem tem um direito para retomar sua liberdade original, e, através do [470]estabelecimento de um novo legislativo, (tal como eles devam considerar adequado) providenciarem sua proteção (safety) e segurança (security) próprias, as quais são o objetivo pelo qual eles estão em sociedade. O que eu disse aqui, relativo ao executivo no geral, também permanece válido relativo ao executor supremo, quem, tendo uma confiança dupla colocada nele, tanto para ter uma parte no legislativo, quando a execução suprema da lei, age contra ambos, quando ele se ocupa com estabelecer a sua própria vontade arbitrária como a lei da sociedade. Ele também age contrariamente a sua confiança quando ele ou emprega a força, o tesouro e os cargos públicos da sociedade para corromper os representantes, e ganhar-lhes para os seus propósitos. Ou abertamente compromete antecipadamente (pre-engages) os eleitores, e prescreve a escolha deles, tal como, a quem ele, por solicitações, ameaças, promessas, ou de outra maneira, conquistou para suas intenções; e emprega-os, para conduzir assim, quem prometeu antecipadamente o que votar e o que promulgar. Regular dessa maneira candidatos e eleitores, e remodelar (new-model) as formas de eleição, o que é senão cortar o governo pelas raízese envenenar a fonte mesma da segurança pública? Pois as pessoas, tendo reservado para si mesmas a escolha de seus representantes, como a cerca para suas propriedades, não o poderiam fazer por nenhum outro objetivo, exceto que eles sempre poderiam ser livremente escolhidos, e, assim escolhidos, livremente agirem, e aconselharem, conforme a necessidade da comunidade [política] e do bem público deveria, em consequência de exame e deliberação madura, ser julgada requerer. Isso, quem deu seus votos antes de ouvir o debate, e de ter ponderado sobre todos os lados, não é capaz de fazer. Preparar uma tal assembléia como essa, e tentar esctabelecer os cúmplices (abettors) declarados de sua própria vontade, pelos verdadeiros representantes do povos, e pelos legisladores da sociedade, é certamente uma grande violação de confiança, e uma declaração de uma intenção de subverter o governo tão perfeita quanto é possível de ser encontrada. Ao que, se alguém dever acrescentar recompensas e punições visivelmente empregadas para o mesmo objetivo, e todas as artes de lei pervertida usadas, para remover e destruir todos os que se opõem no caminho de um tal desígnio, e não concordar com e consentirão em trair as liberdades de seu país, será dúvida passada o que está sendo feito. Que poder eles deveriam ter [471]na sociedade, quem o emprega dessa maneira contrariamente à confiança que acompanha com ela em sua instituição inicial, é fácil de determinar; e alguém não pode senão perceber que ele, quem uma vez tentou tal coisa como essa, não pode mais ser confiado.
§223 Sobre isso talvez seja dito que, as pessoas sendo ignorantes, e sempre descontentes, estabelecer o fundamento de governo na opinião instável e no humor incerto do povo, é expô-lo à ruína certa; e nenhum governo será capaz de subsistir longamente, se as pessoas puderem estabelecer um novo legislativo, sempre que elas se ofenderem com o antigo. A isso eu respondo, bastante o contrário. As pessoas não são tão facilmente retiradas de suas formas antigas, como alguns estão inclinados a sugerir. Elas dificilmente são vencidas para corrigirem as faltas reconhecidas na estrutura com a qual elas estão acostumadas. E se há defeitos originais, ou adventícios introduzidos pelo tempo, ou corrupção; não é uma coisa fácil mudá-los, mesmo quando todo mundo percebe que há uma oportunidade para isso. Essa lentidão e aversão nas pessoas para abandonarem suas antigas constituições, nas muitas revoluções que foram vistas neste reino, nesta época e nas passadas, ainda nos fixaram, ou, após alguns intevalos de tentativas infrutíferas, ainda nos trouxeram de volta para o nosso antigo legislativo de rei, lordes e comuns: e quaisquer que sejam as provocações que tenham feito a coroa ser tomada de alguma das cabeças de nossos príncipes, elas nunca conduziram as pessoas tão longe quanto a colocarem-na em outra linhagem.
§224 Mas será dito, essa hipótese lança um fermento para rebelião frequente. Ao que eu respondo,
Primeiro, não mais do que qualquer outra hipótese: pois, quando as pessoas são tornadas miseráveis, e encontram a si mesmas expostas ao mau uso de poder arbitrário, clamam acima por seus governantes tanto quanto você desejar, pelos filhos de Jupiter; que eles sejam sagrados e divinos, descendidos ou autorizados a partir do céu; anuncia-los para quem ou para que lhes agradar, o mesmo acontecerá. As pessoas geralmente maltratadas, e contrariamente ao direito, estarão prontas em qualquer ocasião para se aliviarem de um peso que se assenta pesado sobre elas. Elas desejarão e buscarão pela [472]oportunidade, a qual, na mudança, na fraqueza e nos acidentes das questões humanos, raramente se atrasa muito para oferecer a si mesma. Deve ter vívido apenas por pouco tempo no mundo, quem não viu exemplos disso nesta época; e deve ter lido muito pouco, quem não pode apresentar exemplos disso em todos os tipos de governos do mundo.
§225 Segundo, eu respondo, tais revoluções não acontecem em consequência de cada pequeno desgoverno (mismanagement) em assuntos públicos. Grandes equívocos na parte governante, muitas leis erradas e incovenientes, e todos os deslizes de fragilidade humana, serão nascidos pelas pessoas sem motim ou murmúrio. Mas, se uma longa sequência de abusos, prevaricações e artifícios, todos tendendo na mesma direção, tornam a intenção vísivel ao público, e eles não podem senão sentir o que jaz sob, e ver para onde eles estão indo; não é para se maravilhar, que eles deverão inflamar a si mesmos, e tentarão colocar o governo (rule) naquelas mãos que podem assegurar para eles os objetivos para os quais o governo foi erigido em primeiro lugar; e sem o que, nomes antigos, e formas especiosas, estão tão longe de ser melhores, que elas são muito piores, do que o estado de natureza, ou a pura anarquia; as inconveniências, sendo todas tão grandes e tão certas, mas o remédio mais distante e mais difícil.
§226 Terceiro, eu respondo, que esta doutrina de um poder no povo de providenciar novamente sua própria segurança, através de um novo legislativo, quando os legisladores deles agiram contrariamente a sua confiança, ao invadirem a propriedade deles, é a melhor barreira (fence) contra rebelião, e o meio mais provável de a evitar: pois a rebelião sendo uma oposição, não a pessoas, mais à autoridade, a qual está fundada apenas nas consituições e leis do governo; aqueles, quem quer que eles sejam, que por força avançam, e por força justificam a violação dela por eles, são verdadeira e propriamente rebeldes: pois quando os homens, entrando em sociedade e governo civil, excluíram a força e introduziram as leis para a preservação da propriedade, paz e unidade entre eles mesmos; aqueles que estabeleceram força contrária em oposição às leis, rebellare, que dizer, trouxeram de volta o estado de guerra, e são propriamente rebeldes: que aqueles que estão no poder, (pela pretenção que eles têm à autoridade, a tentação da força que eles têm em mãos, e a [473]lisonja daqueles em torno deles) sendo o mais provável de o fazer; a maneira mais apropriada para evitar o mal é mostrar a eles o perigo e a injustiça daquele que está na maior tentação de incorrer nele.
§227 Em ambos os casos supracitados, quando quer o legislativo é mudado, quer os legisladores agem contrariamente ao objetivo para o qual eles foram constituídos, aqueles que são culpados de rebelião: pois se qualquer um, à força, retira o legislativo estabelecido de qualquer sociedade, e as leis por eles criadas nos termos de sua confiança, por esse meio, ele retira a arbitragem (umpirage), com a qual cada um consentiu, para uma decisão pacífica de todas as controvérsias, e uma barreira (bar) para o estado de guerra entre eles. Eles, quem removem ou mudam o legislativo, retiram esse poder decisivo, o qual ninguém pode ter senão pela indicação e consentimento do povo; e, dessa maneira destruindo a autoridade que o povo criou, e ninguém mais pode estabelecer, e introduzindo um poder que o povo não autorizou, eles efetivamente introduziram um estado de guerra, o qual é aquele da força sem autoridade; e, dessa maneira, removendo o legislativo estabelecido pela sociedade (em cujas desições o povo aquiesceu e uniu-se, como aquelas de sua própria vontade) ele desatam o laço e expõe novamente o povo ao estado de guerra. E se aqueles, quem pela força retiram o legislativo, são rebeldes, os legisladores mesmos, como têm sido mostrados, não podem ser menos considerados assim; quando eles, quem foram estabelecidos para a proteção e preservação do povo, de suas liberdades e propriedades, deverão, pela força, invadir e tentar tomá-las; e assim eles colocam a si mesmos em um estado de guerra com aqueles que os tornaram os protetores e guardiões de sua paz, são propriamente, e com o maior agravamento, rebellantes, rebeldes.
§228 Mas se aqueles que dizem, “isso lança um fundamento para rebelião,” querem dizer que isso pode ocasionar guerras civis, ou tumultos intestinos, para dizer ao povo que eles estão absolvidos da obediência quando ataques ilegais são realizados sobre suas liberdades ou propriedades, e podem opor-se à violência ilegítima daqueles que eram os seus magistrados, quando eles invadiram as suas propriedades contrariamente à confiança [474]colocada neles; e portanto que essa doutrina não deve ser admitida, sendo tão destrutiva da paz do mundo: eles podem tão bem dizer, em consequência do mesmo fundamento, que os homens honestos não podem se opor a salteadores (robbers) ou piratas, porque isso pode ocasionar desordem ou derramamento de sangue. Se qualquer prejuízo surge nesses casos, ele não deve ser acusado sobre ele quem defende o seu próprio direito, mas sobre ele que invade o de seu vizinho. Se o homem inocente deve abandonar quietamente tudo que ele tem, pelo bem da paz, para aqueles quem violentamente lançarão mãos violentas sobre ele, eu desejo que possa ser considerado, que tipo de paz haverá no mundo, a qual consiste apenas em violência e rapina; e a qual deve ser mantida apenas para o benefício de salteadores (robbers) e opressores. Quem não considerará isso uma paz admirável entre o poderoso (mighty) e o médio (mean), quando o cordeiro (lamb), sem resistência, entregou o seu pescoço para ser despedaçado pelo lobo imperioso? O covil (den) de Polifemo dá-nos um padrão perfeito de uma tal paz e de um tal governo, no qual Ulisses e seus companheiros não tinham nada a fazer, senão quietamente sofrerem para serem devorados. E sem dúvida Ulisses, quem era um homem prudente, pregou obediência passiva, e exortou-lhes a uma submissão quieta, representando para eles de que interesse era a paz para o gênero humano; e mostrando que conveniências poderiam ocorrer se eles devessem oferecer resistência a Polifemo, quem, então, tinha poder sobre eles.
§229 O objetivo do governo é o bem do gênero humano: e o que é melhor para o gênero humano, que as pessoas deverão sempre ficar expostas à vontade sem limites da tirania; ou que os governantes, às vezes, deverão ser passíveis de serem opostos, quando eles se tornaram exorbitantes no uso do seu poder, e empregaram-no para a destruição, e não para a preservação, das propriedades do seu povo?
§230 Nem que qualquer um diga que o prejuízo (mischief) possa surgir a partir disso, tão frequentemente quanto isso deveria agradar uma cabeça ocupada, ou espírito turbulento, para desejar a alteração do governo. É verdadeiro, tais homens podem agitar-se, sempre que eles desejarem; mas será apenas para a sua própria ruína e perdição; pois, até que o prejuízo tenha tornado-se geral, e as más intenções dos governantes tornem-se visíveis, ou os ataques deles sensíveis para a maior parte, o povo, quem estão [475]mais dispostos a sofrerem do que corrigirem a si mesmos pela resistência, não estão aptos a se agitarem. Os exemplos de injustiça ou opressão particulares, de homens desafortunados aqui e alí, não os movem. Mas, se eles universalmente têm uma persuassão, fundamentada em evidência manifesta, de que intenções estão agindo contra as liberdades deles, e o curso geral e a tendência das coisas não podem senão lhes conceder suspeitas fortes da má intenção de seus governantes, quem deve ser culpado por isso? Quem pode ajudar, se eles, quem poderiam o evitar, trazem a si mesmos a essa suspeita? São as pessoas quem devem ser culpadas, se elas têm o sentido de criaturas racionais, e não podem pensar nas coisas de outra maneira senão como elas as encontram e sentem? E não é antes falta deles, quem colocaram as coisas em uma tal situação, que eles não as tenham considerado ser como elas são? Eu concedo que o orgulho, a ambição e a turbulência dos homens privados, algumas vezes, têm causado grandes desordens nas comunidades [políticas], e facções têm sido fatais para os estados e reinos. Mas, se o prejuízo iniciou-se mais frequentemente a partir da libertinagem das pessoas, e de um desejo de rejeitarem a autoridade legítima dos seus governantes, ou na insolência dos governantes, e nas tentativas de obter e exercer um poder arbitrário sobre o povo deles; se opressão ou desobediência, deu o primeiro acrescimo à desordem; eu deixo isso para a história imparcial determinar. Disto eu estou certo, seja quem for, quer soberano ou súdito, que à força se ocupa em invadir os direitos ou do príncipe ou do povo, e lança o fundamento para a derrubada da constituição e a estruturação de qualquer governo justo, é altamente culpado do maior crime do qual, eu penso, um homem é capaz; devendo responder a todos aqueles prejuízos de sangue, rapina e desolação, que o quebrar em pedaços o governo traz sobre um país. E ele quem faz isso, deve ser justamente estimado como o inimigo comum e a peste do gênero humano, e deve ser tratado de acordo.
§231 Que súditos ou estrangeiros, atentando por força sobre as propriedades de quaisquer pessoas, podem ser resistidos com força, é concordado por todos os lados. Mas que os magistrados, fazendo a mesma coisa, podem ser resistidos, tendo o último sido negado: como se aqueles que têm os maiores privilégios e as maiores vantagens pela lei, tiveram, através disso, um poder [476]para quebrar aquelas leis, apenas pelas quais eles foram estabelecidos em uma posição melhor que a ds seus irmãos (brethren): considerando que, através disso, a ofensa deles é a maior, tanto como sendo ingratos pelo quinhão maior que eles têm pela lei, quanto também pela quebra da confiança que é colocada nas mãos deles pelas mãos de seus irmãos (brethren).
§232 Seja quem for que use a força sem o direito, como qualquer um faz em sociedade, quem faz isso sem a lei, coloca a si mesmo em um estado de guerra com aqueles contra quem ele assim a usa; e nesse estado, todos os laços antigos são cancelados, todos os direitos cessam, e cada um tem um direito a defender a si mesmo, e a resistir ao agressor. Isso é tão evidente que Barclay mesmo, aquele grande defensor (assertor) do poder e da sacralidade dos reis, é forçado a confessar que é legítimo para o povo, em alguns casos, resistir ao seu rei; e isso também em um capítulo, no qual ele pretende mostrar que a lei divina faz calar (shut up) o povo de toda forma de rebelião. Através do que é evidente que, pela sua própria doutrina, uma vez que eles, algumas vezes, podem resisitr, nem toda resistência a príncipes é rebelião. As palavras dele são estas. “Quod siquis dicat, Ergone populus tyrannical crudelitati et furori jugulum semper praebebit? Ergone multitudo civitates suas fame, ferro, et flammâ vastari, seque, conjuges, et liberos fortunae ludibrio et tyranni libidini exponi, inque omnia vitae pericula omnesque miserias et molestias a rege deduci patientur ? Num illis quod omni animantium generi est à naturâ tributum, denegari debet, ut sc. vim vi repellant, seseque ab injuria tueantur? Huic breviter responsum sit, Populo universo negari defensionem, quae juris naturalis est, neque ultionem quae praeter naturam est adversus regem concedi debere. Quapropter si rex non in singulares tantum personas aliquot privatum odium exerceat, sed corpus etiam reipublicae, cujus ipse caput est, i.e. totum populum, vel insignem aliquam ejus partem immani et intolerandâ saevitiâ seu tyrannide divexet; populo quidem hoc casu resistendi ac tuendi se ab injuriâ potestas competit; sed tuendi se tantum, non enim in principem invadendi: et restituendae injuriae illatae, non recedendi a debita reverentia propter acceptam injuriam. Praesentem denique impetum [477]propulsandi non vim prasteritam ulciscendi jus habet. Horum enim alterum à naturâ est, ut vitam scilicet corpusque tueamur. Alterum vero contra naturam, ut inferior de superiori supplicium sumat. Quod itaque populus malum, antequam factum sit, impedire potest, ne fiat; id postquam factum est, in regem authorem sceleris vindicare non potest: populus igitur hoc ampliùs quam privatus quispiam habet: quod huic, vel ipsis adversariis judicibus, excepto Buchanano, nullum nisi in patientia remedium superest. Cùm ille si intolerabilis tyrannus est (modicum enim ferre omnino debet) resistere cum reverentiâ possit.” Barclay contra Monarchom. I. iii. c. 8.
Em Português1, desta forma:
§2332 “Mas se qualquer um devesse perguntar, Então o povo sempre deve expor a si mesmo à crueldade e fúria da tirania? Devem eles verem suas cidades saqueadas e lançadas às cinzas, suas esposas e filhos expostos à luxúria e fúria do tirano, e eles mesmos e as famílias reduzidos à ruína pelo seu rei, e a todas as misérias da carência e opressão; e contudo, sentarem-se parados? Devem eles apenas serem proíbidos do privilégio comum de opor força a força, o qual a natureza concede tão livremente a todas as outras criaturas para a preservação delas contra dano (injury)? Eu respondo: a autodefesa é uma parte da lei da natureza; nem pode ela ser negada à comunidade, até contra o rei mesmo: mas, vingarem-se sobre ele, não deve ser de maneira alguma permitido a eles, não sendo de acordo com aquela lei. Portanto, se o rei devesse mostrar um ódio não apenas a algumas pessoas particulares, mas colocar a si mesmo contra o corpo da comunidade [política], da qual ele é o líder, e devesse, com mau uso intolerável, cruelmente tiranizar sobre o todo, ou uma parte considerável, do povo, nesse caso o povo tem um direito a resistir e a defender a si mesmo contra o dano (injury): mas deve ser com este cuidado, que eles apenas defendam a si mesmos, mas não ataquem seu príncipe: eles podem reembolsar os danos (damages) recebidos, mas não devem, por nenhuma provocação, exceder [478]os limites da reverência e respeito devidos. Eles podem repelir o ataque presente, mas não devem vingar as violências passadas: pois é natural para nós defendermos vida e membro; mas, que um inferior deva punir um superior, é contra a natureza. O estrago (mischief) que é lhes intencionado o povo pode evitar antes que ele seja feito: mas quando ele está feito, eles não devem vingá-lo sobre o rei, embora o autor da vilânia. Portanto, este é o privilégio do povo no geral, acima daquele que tem qualquer pessoa privada; que homens particulares são permitidos por nossos adversários mesmos (Buchanan apenas esperado) não ter outro remédio exceto a paciência; mas o corpo do povo pode, com reverência, resistir à tirania intolerável; pois, quando ela é apenas moderada, eles devem ter de suportá-la.”
§234 Tão longe esse grande advogado do poder monárquico permite a resistência.
§235 É verdadeiro, ele anexou duas limitações a ela, para nenhum propósito:
Primeiro, ele diz, deve ser com reverência.
Segundo, deve ser sem retribuição, ou punição; e a razão que ele dá é, “Porque um inferior não pode punir um superior.”
Primeiro, como resistir a força sem atacar de novo, ou como atacar com reverência, necessitará de alguma habilidade para tornar inteligível. Ele que deverá se opor a um assalto com um escudo para receber os golpes, ou, em alguma postura mais respeitosa, sem uma espada em sua mão, para abater a confiança e força do assaltante, rapidamente ficará no final de sua resistência, e descobrirá que uma semelhante defesa servirá para atrair sobre si mesmo o pior trato. Essa é uma maneira rídicula de resistência, como Juvenal considerava a luta; “ubi tu pulsas, ego vapulo tantum.” E o sucesso do combate será inevitavelmente o mesmo que ele descreve ali:
------" Libertas pauperis haec est:
Pulsatus rogat, et pugnis concisus, adorat,
Ut liceat paucis cum dentibus iude reverti."
Esse sempre será o evento de uma tal resistência [479]imaginária, onde os homens não podem atacar de novo. Portanto, a ele quem pode resistir, deve ser permitido atacar. E então que o nosso autor, ou qualquer outro, junte uma pancada à cabeça, ou um corte ao rosto, com tanta reverência e respeito quanto ele considerar apropriados. Ele que pode reconciliar golpes e reverência, pode, pois nada eu conheço, merecer por sua dor, um porrete (cudgelling) civil, respeitoso, onde quer que ele se encontre com ele.
Segundo, como para este segundo, “Um inferior não pode punir um superior;” isso é verdadeiro, geralmente falando, enquanto ele for o superior dele. Mas, resistir força com força, sendo o estado de guerra que nivela as partes, cancela toda relação anterior de reverência, respeito e superioridade: e então as chances que permanecem são que ele, quem se opõe ao agressor injusto, tem esta superioridade sobre ele, que ele tem um direito, quando ele prevalece, de punir o ofensor, tanto pela violação da paz, quanto por todos os males que se seguiram em consequência dela. Portanto, Barclay, em outro lugar, mais coerentemente consigo mesmo, nega ser legítimo resistir a um rei em qualquer caso. Mas ele ali atribui dois casos pelos quais um rei pode remover-se do poder (unking) por si mesmo. As palavras dele são.
“Quid ergo, nulline casus incidere possunt quibus populo sese erigere atque in regem impotentius dominantem arma capere et invadere jure suo suâque authoritate liceat? Nulli certe quamdiu rex manet. Semper enim ex divinis id obstat, Regem honorificato; et qui potestati, resistit, Dei ordinationi resistit: non aliàs igitur in eum populo potestas est quam si id committat propter quod ipso jure rex esse desinat. Tunc enim se ipse principatu exuit atque in privatis constituit liber: hoc modo populus et superior efficitur, reverso ad eum sc. jure illo quod ante regem inauguratum in interregno habuit. At sunt paucorum generum commissa ejusmodi quae hunc effectum pariunt. At ego cum plurima animo perlustrem, duo tantam invenio, duos, inquam, casus quibus rex ipso facto ex rege non regem se facit et omni honore et dignitate regali atque in subditos potestate destituit; quorum etiam meminit Winzerus. Horum unus est, Si regnum disperdat, quemadmodum [480]de Nerone fertur, quod is nenipe senatura populumque Romanum, atque adeo urbem ipsam ferro flammaque vastare, ac novas sibi sedes quaerere, decrevisset. Et dc Caligula, quod palam denuneiarit se neque civem neque principem senatui amplius fore, inque animo habuerit interempto utriusque ordinis electissimo quoque Alexandriam commigrare, ac ut populum imo ictu interimeret, unam ei cervicem optavit. Talia cum rex aliquis meditatur et molitur serio, omnem regnandi curam et animum ilico abjicit, ac proinde imperium in subditos amittit, ut dominus servi pro derelicto habiti dominium.”
§236 “Alter casus est, Si rex in alicujus clientelam se contulit, ac regnum quod liberum a majoribus et populo traditum accepit, alienae ditioni mancipavit. Nam tunc quamvis forte non eâ mente id agit populo plane ut incommodet: tamen quia quod praecipuum est regias dignitatis amisit, ut summus scilicet in regno secundum Deum sit, et solo Deo inferior, atque populum etiam totum ignorantem vel invitum, cujus libertatem sartam et tectam conservare debuit, in alterius gentis ditionem et potestatem dedidit; hâc velut quadam regni ab alienatione efficit, ut nec quod ipse in regno imperium habuit retineat, nec in eum cui collatum voluit, juris quicquam transferat; atque ita eo facto liberum jam et suae potestatis populum relinquit, cujus rei exemplum unum annales Scotici suppeditant.” Barclay contra Monarchom. I. iii. c. 16.
O que, em Português3, segue desta maneira:
§2374 “O que então, não pode acontecer caso no qual o povo pode de direito, e pela própria autoridade dele, ajudar a si mesmo, tomar armas e estabelecer-se sobre seu rei, dominando imperiosamente sobre ele? Absolutamente não, enquanto ele permanecer um rei. Honra o rei, e ele que resiste ao poder, resiste à ordenação de Deus, são oráculos divinos que nunca o permitirão. Portanto, o povo nunca pode obter um poder sobre ele, a menos que ele faça alguma coisa que o faça deixar de ser um rei: pois então ele despoja a si mesmo [481]de sua coroa e dignidade, e retorna ao estado de um homem privado, e as pessoas tornam-se livres e superiores, o poder que elas tinham no interregno, antes que elas o corroassem rei, devolvido a elas novamente. Mas há apenas poucos malogros que trazem a questão a esse estado. Após considerá-lo bem de todos os lados, eu consigo encontrar apenas dois. Eu digo, há dois casos através dos quais um rei, ipso facto, deixa de ser rei e perde todo o poder e toda a autoridade régia sobre o povo dele; os quais são notados por Winzerus:”
“O primeiro é, se ele tenta derrubar o governo, quer dizer, se ele tem um propósito e uma intenção de arruinar o reino e a comunidade [política]; como é registrado sobre Nero, que ele resolveu cortar o povo de Roma, devastar a cidade com o fogo e a espada, e, em seguida, afastar-se para algum outro lugar. - E de Caligula, que ele abertamente declarou que ele não mais seria um líder para o povo e o senado, e que ele tinha em seus pensamentos remover os homens mais valiosos de ambas posições sociais e, em seguida, retirar-se para Alexandria; e ele desejava que o povo tivesse apenas um pescoço, para que ele pudesse despachar todos com um golpe. - Tais desígnios como esses, quando qualquer rei os abriga em seus pensamentos, e seriamente os promove, ele imediatamente abre mão de todo cuidado e toda consideração pela comunidade [política] e, consequentemente, perde o poder para governar os seus súditos, como um mestre perde o dominio sobre seus escravos a quem ele abandonou.”
§2385 “O outro caso é, quando um rei torna a si mesmo dependente de outro e sujeita o reino dele, o qual os ancestrais dele lhe deixaram, e o povo é liberado nas suas mãos, para o domínio de outro: pois por mais que talvez pudesse não ser a intenção dele prejudicar seu povo, contudo, porque, através disso, ele perdeu a parte principal da autoridade régia, a saber, ser o próximo e imediatamente sob o supremo Deus em seu reino; e também porque ele traiu ou forçou o povo dele, cuja liberdade ele devia ter cuidadosamente preservado, para dentro do poder e domínio de uma nação estrangeira. Através desta, por assim dizer, alienação de seu reino [482]ele mesmo perde o poder que antes ele tinha nele, sem tranferir o mínimo direito para aqueles a quem ele teria o concedido; e esse ato liberta o povo, e deixa-os à sua própria disposição. Um exemplo disso deve ser encontrado nos Anais Escoseses.”
§239 Nesses casos, Barclay, o grande campeão da monarquia absoluta, é forçado a admitir que um rei pode ser resistido e deixar de ser um rei. Quer dizer, em resumo, para não multiplicar os casos, seja no que for que ele não tenha autoridade, aí ele não é rei, e pode ser resistido; pois em qualquer lugar que a autoridade cessa, o rei também cessa, e torna-se como outros homens que não têm autoridade. - E esses dois casos, ele exemplifica, diferem pouco daqueles supracitados serem destrutivos aos governos, apenas que ele omitiu o princípio a partir do qual a sua doutrina flui; e que é a violação da confiança, na não preservação da forma de governo concordada, e não intencionar o objetivo do governo mesmo, o qual é o bem público e a preservação da propriedade. Quando um rei destronou a si mesmo, e colocou-se em um estado de guerra com o seu povo, o que deverá impedi-los de processar ele, quem não é mais rei, como eles processariam qualquer outro homem, quem se colocou em um estado de guerra com eles; Barclay e aqueles de sua opinião fariam bem em nos contar. Isto adicionalmente eu desejo que possa ser notado em Barclay, que ele diz, “O prejuízo que é intencionado a eles, o povo pode prevenir ante que ele seja feito; através do que ele admite resistência quando a tirania é apenas intenção. Tais intenções como essas (ele diz) quando qualquer rei as abriga em seus pensamentos e seriamente as promove, ele imediatamente desiste de todo cuidado e toda consideração pela comunidade [política];” de maneira que, de acordo com ele, a negligência do bem público deve ser tomada como uma evidência de tal intenção ou, pelo menos, como uma causa suficiente de resistência. E a razão de tudo ele fornece nessas palavras, “Porque ele traiu ou forçou seu povo, cuja liberdade ele deveria cuidadosaemtne ter preservado.” Ao que ele acrescenta, “para dentro do poder e domínio de uma nação estrangeira,” nada significa, a falta e a perda jazendo na perda da liberdade, a qual ele deveria [482]ter preservado, e não em qualquer distinção de pessoas a cujo domínio eles estavam submetidos. O direito do povo é igualmente invadido, e a liberdade deles perdida, quer eles sejam feitos escravos de qualquer um deles mesmos, ou de uma nação estrangeira; e nisso jaz o prejuízo, e apenas contra isso eles tem o direito de defesa. E há instâncias a serem encontradas em todos os países, o que mostra que não é mudança de nações nas pessoas de seus governantes mas a mudança de governo, que fornece a ofensa. Bilson, um bispo da nossa igreja, e um grande defensor do poder e da prerrogativa dos príncipes, se eu não me engano, reconhece, em seu tratados sobre a sujeição cristã, que os príncipes podem perder o poder deles, e o título deles à obediência dos seus súditos; e se há necessidade de autoridade em um caso onde a razão é tão evidente, eu poderia enviar o meu leitor a Bracton, Fortescue e ao autor do Mirror, e a outros, escritores que não podem ser suspeitos de serem ignorantes de nosso governo ou inimigos dele. Mas eu considerei que Hooker apenas poderia ser suficiente para satisfazer esses homens, quem, dependendo dele para o seu regime (polity) eclesiástico, são, por um destino estranho, conduzidos a negar aqueles princípios sobre os quais ele o constrói. Se aqui eles são feitos as ferramentas dos trabalhadores mais astutos, para desmantelarem sua própria construção, eles eram melhor que eles examinassem. Disto eu estou certo, que a sociedade civil dele é tão nova, tão perigosa, e tão destrutiva, igualmente para governantes e povo, que, como as épocas antigas nunca puderam comportar a introdução dela; assim pode ser esperado que aquelas por vir, redimidas das imposições daqueles mestres egípcios sub atarefados, abominarão a memória de tais bajuladores servis, quem, enquanto parecia servir à vez (turn) deles, resolveram todo governo em tirania absoluta, e aceitariam todos os homens nascidos para, que suas almas ruins lhes adequaram para, a escravidão.
§240 Aqui é como a questão comum será feita, “Quem deverá julgar se o príncipe ou legislativo agiram contrariamente a confiança neles?” Talvez, esses homens mal-intencionados e facciosos possam espalhar-se no meio do povo, quando o príncipe apenas faz uso de sua prerrogativa devida. A isso eu responso, “O povo deverá ser juíz;” pois quem deverá ser juíz de se o seu depositário (trustee) [484]ou representante (deputy) age bem, e de acordo com a confiança nele depositada, senão aquele que o nomeia, e deve, ao tê-lo nomeado, ainda ter um poder para o descartar quando ele falha em sua confiança? Se isso for razoável em casos particulares de homens privados, por que deveria ser de outra maneira naquele do maior dos momentos, onde o bem-estar de milhões está afetado, e também onde o mal, se não prevenido, é maior, e a reparação muito difícil, cara e perigosa?
§241 Mas adicionalmente, esta questão, (“Quem deverá ser juíz?”) não pode significar que não haja juíz em absoluto: pois, onde não há magistratura sobre a terra, para decidir controvérsias entre os homens, Deus no céu é o juíz. Ele apenas é verdadeiro, é o juíz do direito. Mas cada homem é juíz por si mesmo, como em todos os outros casos, assim neste, de se outro colocou-se em um estado de guerra com ele, e de se ele deveria apelar ao Juíz supremo Jefté apelou.
§242 Se uma controvérsia surge entre um príncipe e alguém do povo, em uma questão onde a lei é silente ou duvidosa, e a coisa, de grande consequência, eu deveria considerar que o árbitro (umpire) adequado, em um semelhante caso, deveria ser o corpo do povo: pois, nos casos onde o príncipe tem uma confiança despositada nele, e está dispensado das regras comuns ordinárias da ele; ali, se quaisquer homens se considerarem ofendidos; e pensarem que o príncipe age contrariamente a ou além daquela confiança, quem tão apropriado para julgar que o corpo do povo (quem, primeiramente, depositou aquela confiança nele) quão longe eles deveriam intencionar que ela deveria se estender? Mas se o príncipe, ou quem quer que sejam eles na administração, declinar dessa maneira de determinação, o apelo então não jaz em nenhum lugar senão no céu; força entre quaisquer pessoas, quem não têm nenhum poder superior sobre a terra, ou o qual não permite apelo nenhum a um juíz sobre a terra, sendo propriamente um estado de guerra, no qual o apela jaz apenas no Céu; e, nesse estado, a parte prejudicada deve julgar por si mesma, quando ela considerará adequado fazer uso desse apelo, e colocar a si mesma em consequência dele.
§243 Para concluir, o poder que cada indivíduo deu à sociedade, quando ele entrou nela, nunca pode regressar aos indivíduos novamente enquanto a sociedade [485]subsistir, mas sempre permanecerá na comunidade; porque sem isso não pode haver comunidade, nem comunidade [política], o que é contrário ao acordo original: assim também quando a sociedade colocou o legislativo em qualquer assembléia de homens, para continuar neles e nos sucessores deles, com direção e autoridade para providenciarem tais sucessores, o legislativo nunca pode regressar ao povo enquanto o governo subsistir; porque, tendo provido um legislativo com poder para continuar para sempre, eles desistiram de seu poder político para o legislativo e não podem o retomar. Mas, se eles estabeleceram limites para a duração do seu legislativo, e tornaram esse poder supremo em qualquer pessoa, ou assembléia, apenas temporário; ou senão, quando pelos malogros daqueles com autoridade ele é perdido (forfeited); em consequência da perda (forfeiture), ou mediante a determinação do tempo estabelecido, ele reverte à sociedade, e o povo tem um direito de agir como supremo, e continuar o legislativo neles mesmos; ou erigir uma nova forma, ou, sob a antiga forma, colocá-lo em novas mãos, conforme eles considerem bom.
FIM
LOCKE, J. Two Treatises of Governement. IN:______. The Works of John Locke. A New Edition, Corrected. In Ten Volumes. Volume V. London: Tegg, 1823. p. 464-485. Disponível em: <https://archive.org/details/workslock05lock/page/464/mode/1up>
TRADUÇÃO:
EderNB do Blog Mathesis
Licença: CC BY-NC-SA 4.0
1 Nota do tradutor: no texto original, após a citação latina acima, Locke inclue traduções inglesas equivalentes no parágrafo seguinte (§233). A presente tradução para o português foi feita a partir da tradução inglesa pelo autor, e não da citação latina.
2 [477]§233 “But if any one should ask, Must the people then always lay themselves open to the cruelty and rage of tyranny? Must they see their cities pillaged and laid in ashes, their wives and children exposed to the tyrant's lust and fury, and themselves and families reduced by their king to ruin, and all the miseries of want and oppression; and yet sit still? Must men alone be debarred the common privilege of opposing force with force, which nature allows so freely to all other creatures for their preservation from injury? I answer: Self-defence is a part of the law, of nature; nor can it be denied the community, even against the king himself: but to revenge themselves upon him, must by no means be allowed them; it being not agreeable to that law. Wherefore if the king should show an hatred, not only to some particular persons, but sets himself against the body of the commonwealth, whereof he is the head, and shall, with intolerable ill usage, cruelly tyrannise over the whole, or a considerable part of the people, in this case the people have a right to resist and defend themselves from injury: but it must be with this caution, that they only defend themselves, but do not attack their prince: they may repair the damages received, but must not for any provocation exceed [478]the bounds of due reverence and respect. They may repulse the present attempt, but must not revenge past violences: for it is natural for us to defend life and limb; but that an inferior should punish a superior, is against nature. The mischief which is designed them the people may prevent before it be done: but when it is done, they must not revenge it on the king, though author of the villany. This therefore is the privilege of the people in general, above what any private person hath; that particular men are allowed by our adversaries themselves (Buchanan only excepted) to have no other remedy but patience; but the body of the people may with reverence resist intolerable tyranny; for, when it is but moderate, they ought to endure it.”
3 Nota do tradutor: no texto original, após a citação latina acima, Locke inclue traduções inglesas equivalentes no parágrafo seguinte (§237-238). A presente tradução para o português foi feita a partir da tradução inglesa pelo autor, e não da citação latina.
4 [480]§237 “What then, can there no case happen wherein the people may of right, and by their own authority, help themselves, take arms, and set upon their king, imperiously domineering over them? None at all, whilst he remains a king. Honour the king, and he that resists the power, resists the ordinance of God, are divine oracles that will never permit it. The people therefore can never come by a power over him, unless he does something that makes him cease to be a king: for then he divests himself of his [481]crown and dignity, and returns to the state of a private man, and the people become free and superior, the power which they had in the interregnum, before they crowned him king, devolving to them again. But there are but few miscarriages which bring the matter to this state. After considering it well on all sides, I can find but two. Two cases there are, I say, whereby a king, ipso facto, becomes no king, and loses all power and regal authority over his people; which are also taken notice of by Winzerus.”
“The first is, If he endeavour to overturn the government, that is, if he have a purpose and design to ruin the Kingdom and commonwealth; as it is recorded of Nero, that he resolved to cut off the senate and people of Rome, lay the city waste with fire and sword, and then remove to some other place. And of Caligula, that he openly declared, that he would be no longer a head to the people or senate, and that he had it in his thoughts to cut off the worthiest men of both ranks, and then retire to Alexandria; and he wished that the people had but one neck, that he might despatch them all at a blow. Such designs as these, when any king harbours in his thoughts, and seriously promotes, he immediately gives up all care and thought of the commonwealth; and consequently forfeits the power of governing his subjects, as a master does the dominion over his slaves whom he hath abandoned.”
5 [481]§238 “The other case is, When a king makes himself the dependent of another, and subjects his kingdom which his ancestors left him, and the people put free into his hands, to the dominion of another: for however perhaps it may not be his intention to prejudice the people, yet because he has hereby lost the principal part of regal dignity, viz. to be next and immediately under God supreme in his kingdom; and also because he betrayed or forced his people, whose liberty he ought to have carefully preserved, into the power and dominion of a foreign nation. By this, as it were, alienation of his kingdom [482]he himself loses the power he had in it before, without transferring any the least right to those on whom he would have bestowed it ; and so by this act sets the people free, and leaves them at their own disposal. One example of this is to be found in the Scottish Annals.”
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