Dois Tratados sobre o Governo
Por John Locke
Livro II Do Governo Civil
[443]Capítulo XVI Da Conquista
§175 Embora originalmente os governos não possam ter outra origem do que a supracitada, nem a política estar fundada em qualquer coisa senão no consentimento do povo; contudo, tão grandes têm sido as desordens com as quais a ambição encheu o mundo que, no barulho de guerra, o qual forma uma parte tão grande da história do gênero humano, esse consentimento é pouco percebido: e, portanto, muitos têm confundido a força de armas pelo consentimento do povo e reconhecido a conquista como uma das origens do governo. Mas a conquista está tão longe de estabelecer qualquer governo, como a demolição de uma casa está da construção de uma nova em seu lugar. De fato, ela frequentemente abre caminho para uma nova estrutura de uma comunidade [política], ao destruir a anterior; mas, sem o consentimento das pessoas, nunca pode erigir uma nova.
§176 Que o agressor, quem coloca a si mesmo no estado de guerra com outro e injustamente invade o [444]direito de outro homem, não pode nunca, através de uma semelhante guerra injusta, chegar a ter um direito sobre o conquistado, será facilmente concordado por todos os homens, quem não considerarão que salteadores (robbers) e piratas tenham um direito de império sobre quem quer que seja que eles tenham força suficiente para dominar, ou que os homens sejam obrigados por promessas que força ilegítima extraiu deles. Devesse um salteador invadir a minha casa e, com uma adaga em minha garganta, fazer-me selar escrituras para transferir minha propriedade [territorial] para ele, isso daria a ele algum título? Apenas um título semelhante, através da espada dele, tem um conquistador injusto que me força à submissão. O prejuízo e o crime são iguais, quer cometidos pelo usuário da coroa quer por algum patife insignificante. O título do ofensor, e o número de seus seguidores, não faz diferença na ofensa, a menos que [ele] deva agrava-la. A única diferença é, os grandes salteadores punem os pequenos, para os manter na obediência deles; mas os grandes são recompensados com louros e triunfos, porque eles são grandes demais para as fracas mãos da justiça deste mundo, e têm o poder em sua própria posse com qual deveriam punir ofensores. Qual é o meu remédio contra um salteador que, dessa maneira, invadiu a minha casa? Apelo à lei por justiça. Mas talvez a justiça seja negada, ou eu esteja arruinado (crippled) e não possa incita-la, roubado e não tenha os meios para o fazer. Se Deus tirou todos os meios de se buscar remédio, nada resta senão paciência. Mas o meu filho, quando capaz, pode buscar o socorro da lei, o qual me foi negado: ele ou o filho dele podem renovar o seu apelo, até que ele recupere o direito dele. Mas o conquistado, ou os filhos dele, não têm tribunal nem árbitros sobre a terra aos quais apelar. Então eles podem apelar, como Jefté fez, para o céu, e repetir o seu apelo até que eles tenham recuperado o direito nativo de seus ancestrais, o qual era ter um tal legislativo sobre eles que a maioria devesse aprovar e com o qual livremente aquiescer. Se for objetado que isso causaria problema sem fim; eu respondo, não mais do que a justiça causa, onde ela jaz aberta para todos apelarem a ela. Aquele que causa problema para o seu vizinho sem uma causa, é punido por isso pela justiça da corte a qual ele apela; e aquele que apela ao céu tem de estar certo de que ele tem o direito do lado dele, e um direito que também valha o problema e o custo do [445]apelo, visto que ele responderá a um tribunal que não pode ser enganado, e estará certo de retribuir a cada um de acordo com os prejuízos (mischiefs) que ele criou para os seus companheiros súditos; quer dizer, qualquer parte do gênero humano: a partir do que é evidente, que aquele que “conquista em uma guerra injusta, através disso, não pode ter título à sujeição e obediência do conquistado.”
§177 Mas, supondo-se que a vitória favoreça ao lado correto, consideremos um conquistador em uma guerra legítima, e vejamos que poder ele obtém, e sobre quem.
Primeiro, é evidente que ele “através de sua conquista, não obtém nenhum poder sobre aqueles que conquistaram com ele.” Aqueles que lutaram ao lado dele não podem sofrer pela conquista, mas, pelo menos, têm de ser homens tão livres quanto eles eram antes. E mais comumente eles servem em consequência de termos, e sobre condições para compartilharem com o líder deles, e desfrutarem de uma parte da pilhagem, e outras vantagens que acompanharam a espada conquistadora; ou, pelo menos, têm uma parte da região subjugada concedida a eles. E “o povo conquistador, eu espero, não deve ser escravo por conquista,” e usar seus louros apenas para mostrar que eles são sacrifícios para o triunfo do líder deles. Aqueles que arranjaram a monarquia absoluta em consequência do título da espada, criam os seus heróis, quem são os fundadores de tais monarquias, Fanfarrões (Drawcansirs) notórios, e esqueceram-se de que eles tinham alguns oficiais e soldados que lutaram ao lado deles nas batalhas que eles venceram, ou assistiram na subjugação, ou compartilharam na possessão, dos países que eles dominaram. Conta-se a nós que a monarquia inglesa está fundada na conquista normanda, e que, através disso, nossos princípes têm um título ao domínio absoluto: o que, se fosse verdadeiro (como pela história parece de outra maneira), e que William tivesse um direito para fazer guerra nesta ilha, todavia, o domínio dele por conquista não poderia se estender mais longe do que aos saxões e bretões, quem eram então os habitantes deste país. Os normandos que vieram com ele, e ajudaram a conquista, e todos os que descenderam deles, são homens livres, e não súditos por conquista, seja dado qual domínio for. E se eu, ou qualquer outro, dever reivindicar liberdade, como derivada a partir deles, será muito difícil provar o contrário; e é evidente que a lei, que não fez [446]distinção entre um e outro, não intenciona que devesse haver qualquer diferença na liberdade ou nos privilégios deles.
§178 Mas supondo-se, o que raramente acontece, que conquistadores e conquistados nunca se incorporem em um único povo, sob as mesmas leis e liberdade; vejamos, em seguida, “que poder um conquistador legítimo tem sobre o subjugado:” e que eu digo é puramente despótico. Ele tem um poder absoluto sobre as vidas daqueles que, através de uma guerra injusta, perderam-las; mas não sobre as vidas ou fortunas daqueles que não se engajaram na guerra, nem mesmo sobre as posses daqueles que efetivamente estiveram engajadas com ela.
§179 Segundo, em seguida, eu digo que o conquistador não obtém nenhum poder senão sobre aqueles que efetivamente assistiram em, concorreram para ou consentiram com essa força injusta que é usada contra ele: pois o povo, não tendo concedido aos seus governadores nenhum poder para fazer uma coisa injusta, tal como é fazer uma guerra injusta (pois eles nunca tiveram um tal poder neles mesmos), eles não deveriam ser acusados como culpados da violência e injustiça que é cometida em uma guerra injusta, não mais do que eles efetivamente a estimularam, não mais do que eles devem ser considerados culpados por qualquer violência ou opressão que os seus governadores devessem usar sobre o povo mesmo, ou qualquer parte de seus companheiros súditos, eles não tendo os empoderado mais para um do que para outro. Os conquistadores, é verdadeiro, raramente se preocupam em fazer a distinção, mas eles voluntariamente permitem a confusão da guerra varrer tudo junto; contudo, isso não altera o direito; pois o poder do conquistador sobre as vidas dos conquistados existindo apenas porque eles usaram força para fazer, ou manter, uma injustiça, ele pode ter esse poder somente sobre aqueles que concorreram para essa força; todo o resto é inocente; e ele não tem mais título sobre o povo dessa região, quem não lhe causou nenhum prejuízo, e assim não tiveram suas vidas confiscadas, do que ele tem sobre qualquer outro, quem, sem nenhum prejuízo ou provocação, tem vivido em bons termos com ele.
§180 Terceiro, o poder que um conquistador obtém sobre aqueles que ele domina em uma guerra justa é perfeitamente despótico: [447]ele tem um poder absoluto sobre as vidas daqueles que, tendo colocado a si mesmos em um estado de guerra, perderam-se (forfeited them); mas, através disso, ele não tem um direito e título às posses deles. Eu não duvido de que, à primeira vista, isso parecerá uma estranha doutrina, sendo tão bastante contrária à prática do mundo; nada havendo de mais familiar, ao falar do domínio de países, do que dizer um tal alguém o conquistou; como se a conquista, sem mais nenhum esforço, transmitisse um direito de posse. Mas quando nós consideramos que a prática do forte e poderoso, por mais universal que ela possa ser, raramente é a regra do direito, por mais que ela seja uma parte da sujeição do conquistado, não para argumentar contra as condições arranjadas (cut out) para eles pela espada conquistadora.
§181 Embora em toda guerra usualmente haja uma complicação de força e dano, e o agressor raramente falhe em causar dano à propriedade [territorial], quando ele usa força contra as pessoas daqueles contra as quais ele faz guerra; contudo é apenas o uso da força que coloca um homem no estado de guerra: pois, se pela força ele principia o prejuízo, ou senão, tendo quietamente e através de fraude, causado o prejuízo, ele recusa-se a fazer reparação, e por força o mantém (o que é a mesma coisa que, à primeira vista, ter causado-o por força), é o uso injusto de força que faz a guerra: pois aquele que arromba minha casa e, violentamente me expulsa porta afora; ou, tendo pacificamente entrado, por força mantém-me fora, com efeito faz a mesma coisa; supondo-se que nós estejamos em um tal estado que nós não temos juíz comum sobre a terra a quem eu posso apelar, e a quem nós dois estamos obrigados a submeter-nos; pois sobre isso eu estou falando agora. É o “uso injusto da força, então, que coloca um homem no estado de guerra” com outro; e, através disso, aquele que é culpado disso, faz um confisco (forfeiture) de sua vida: pois, abandonando a razão, a qual é a regra dada entre homem e homem, e usando a força, o caminho das bestas, ele torna-se passível de ser destruído por aquele contra o qual ele usa força, como qualquer selvagem besta voraz, que é perigosa para o seu próprio ser.
§182 Mas porque os malogros do pai não são faltas dos filhos, e eles podem ser racionais e pacíficos, a despeito da brutalidade e injustiça [448]do pai; o pai, por seus malogros e violência, pode perder apenas a sua própria vida, mas não envolver seus filhos em sua culpa ou destruição. Os bens dele, os quais a natureza, que deseja a preservação de todo o gênero humano tanto quanto seja possível, fez pertencer aos seus filhos para evitar que eles perecessem, ainda continuam a pertencer aos filhos dele; pois, supondo-os não terem se juntado à guerra, quer por causa de infância, ausência, ou escolha, eles não fizeram nada para se perderem: nem tem o conquistador nenhum direito para os tomar, pelo simples título de ter subjugado aquele que, pela força, tentou a sua destruição; embora, talvez, ele possa ter algum direito a eles, para reparar os danos que ele sofreu durante a guerra, e a defesa de seu próprio direito; o que, quão longe isso se estende às posses do conquistado, nós deveremos ver imediatamente. De maneira que aquele que, através de conquista, tem um direito sobre a pessoa de um homem para o destruir se lhe agradar, não tem, por esse meio, um direito sobre a propriedade [territorial] dele para a possuir e dela gozar; pois é a força bruta que o agressor usou que concedeu ao adversário dele um direito para tirar a vida dele, e destrui-lo, se lhe agradar, como uma criatura voraz; mas é apenas o dano sofrido que lhe concede título aos bens de outro homem; pois, embora eu possa matar um homem que me ataque na estrada, contudo, eu não posso (o que parece menos) tomar o dinheiro dele e deixa-lo ir: isso seria roubo (robbery) do meu lado. A força dele, e o estado de guerra no qual ele colocou a si mesmo, tornaram-lhe confiscado (forfeit) de sua vida, mas não me concederam nenhum título aos bens dele. Portanto, o direito da conquista estende-se apenas à vidas daqueles que se juntaram à guerra, não às suas propriedades [territoriais], mas apenas para fazer reparação aos danos recebidos e dos custos da guerra; e isso também com reserva do direito da esposa inocente e dos filhos.
§183 Que o conquistador tenha tanta justiça ao seu lado quanto possa ser suposto, ele não tem direito a apreender mais do que o vencido poderia perder (forfeit): a vida dele está à mercê do vencedor; e do serviço e dos bens dele ele pode apropriar-se para fazer reparação a si mesmo; mas ele não pode tomar os bens da esposa e dos filhos dele; eles também tinham um título aos bens dos quais ele desfrutava, e aos quinhões deles na propriedade [territorial] que ele possuía: por exemplo, eu no estado de [449]natureza (e todas a comunidades [políticas] estão no estado de natureza umas com as outras) causei prejuízo a outro homem, e, recusando-me a dar satisfação, chega-se a um estado de guerra, no qual, a minha defesa do que eu obtive injustamente através da força faz de mim o agressor. Eu sou conquistado: minha vida, é verdadeiro, como confiscada (forfeit), está à mercê, mas não a de minha esposa e filhos. Eles não fizeram guerra, nem assistiram nela. Eu não poderia perder (forfeit) as vidas deles; elas não eram minhas para confiscar (forfeit). Minha esposa tinha um quinhão em minha propriedade [territorial]; nem isso eu poderia perder (forfeit). E meus filhos também, sendo nascidos de mim, tinham um direito a serem mantidos a partir do meu trabalho ou minha substância. Portanto, aqui está o caso: o conquistadores têm um direito à reparação pelos danos recebidos, e os filhos tem um título à propriedade [territorial] do pai deles para a subsistência deles; pois, quanto ao quinhão da esposa, quer o próprio trabalho dela, ou pacto, concedeu-lha um título a ele, é evidente que o esposo dela não poderia perder (forfeit) o que era dela. O que deve ser feito nesse caso? Eu respondo; a lei fundamental da natureza sendo que todos, tanto quanto possível, deveriam ser preservados, segue-se que, se não houver o bastante para satisfazer completamente a ambos, a saber, para as perdas do conquistador e a manutenção dos filhos, aquele que tem para dispensar precisa remeter alguma coisa para a sua completa satisfação, e ceder ao título urgente e preferível daqueles que estão em perigo de perecer sem ele.
§184 Mas, supondo-se que o custo e os danos da guerra devam ser compensados para o conquistador, até o último quarto de centavo; e que os filhos do vencido, saqueados de todos os bens de seu pai devam ser deixadas para passar fome e perecer; contudo a satisfação do que deverá, com esse resultado, ser devido ao conquistador, escassamente lhe concederá um título a qualquer país que ele deva conquistar: pois os danos da guerra escassamente podem equivaler ao valor de qualquer extensão de terra, em qualquer parte do mundo, onde toda a terra é possuída e nenhuma jaz desperdiçada. E se eu não tiver tomado a terra do conquistador, a qual, sendo conquistada, é impossivel que eu devesse; escassamente qualquer outra pilhagem (spoil) que eu tenha lhe feito pode equivaler ao valor da minha, supondo-a igualmente cultivada, e de uma extensão de qualquer maneira aproximando-se da que eu invadi da dele. A destruição da produção de um ano ou dois (pois isso raramente [450]se extende a quatro ou cinco) é a pilhagem máxima que pode ser feita: pois, quanto ao dinheiro, e tais riquezas e tesouro tomados, esses não são dos bens da natureza, eles têm apenas um valor fantástico e imaginário: a natureza não colocou nada disso sobre eles: eles não são de consideraçao maior pelo padrão dela do que o wampompeke dos americanos para um príncipe europeu, ou o dinheiro de prata da Europa teria sido antigamente para um americano. E a produção de cinco anos não vale a herança perpétua da terra, onde tudo seja possuído, e nada permanece desperdiçado, para ser tomada por aquele que esteja despossuído (disseized): o que será facilmente concedido, se qualquer um apenas retirar o valor imaginário do dinheiro, a desproporção sendo mais do que entre cinco e quinhentos; embora, ao mesmo tempo, metade da produção de um ano seja de valor maior do que a herança, onde haja mais terra do que os habitantes possuem e da qual fazem uso, qualquer um tem a liberdade para fazer uso do desperdiçado: mas ali os conquistadores tomam pouco cuidado para possuírem eles mesmos as terras dos conquistados. Portanto, nenhum dano que os homens, no estado de natureza (como todos os príncipes e governos estão com referência uns aos outros), sofrem uns dos outros, pode conceder a um conquistador poder para despojar os descendentes do conquistado, e expulsa-los dessa herança, a qual deveria ser a posse deles e de seus descendentes para todas as gerações. De fato, o conquistador estará apto a considerar a si mesmo mestre: e é a condição mesma do subjugado não ser capaz de disputar o direito dele. Mas, se isso for tudo, isso não concede nenhum outro título que a força nua não conceda ao mais forte sobre o mais fraco: e, por essa razão, ele que é o mais forte terá um direito a seja o que for do que lhe agrade se apoderar.
§185 Portanto, sobre aqueles que se juntaram com ele na guerra, e sobre aqueles do país subjugado que não se opuseram a ele, e até sobre a posteridade daqueles que o fizeram, o conquistador, mesmo em uma guerra justa, não tem nenhum direito de domínio por sua conquista: eles estão livres de qualquer sujeição a ele e, se o antigo governo for dissolvido, eles estão em liberdade para principiarem e erigirem um novo para eles mesmos.
[451]§186 O conquistador, é verdadeiro, usualmente, pela força que ele tem sobre eles, compele-os, com uma espada nos peitos deles, a rebaixarem-se às condições dele, e a submeterem-se a um tal governo que lhe agrade proporcionar-lhes; mas a investigação é, que direito ele tem para o fazer? Se é dito que eles se submetem pelo próprio consentimento deles, então se concede que o próprio consentimento deles é necessário para conceder ao conquistador o governo (rule) sobre eles. Apenas resta para ser considerado se promessas extraídas à força, sem direito, podem ser consideradas consentimento, e quão longe elas vinculam. Ao que eu deverei dizer, elas não vinculam absolutamente nada; seja o que for que outro obtenha de mim à força, eu ainda retenho o direito a [isso], e logo ele fica obrigado a restaurar-me. Ele que toma à força meu cavalo de mim, logo deveria restaura-lo a mim, e eu ainda tenho um direito de o retomar. Pela mesma razão, ele que me forçou a uma promessa, logo deveria restaurar-me, ou seja, liberar-me da obrigação dela; ou eu posso retoma-la, ou seja, escolher se eu a realizarei: pois, a lei da natureza estendendo uma obrigação sobre mim apenas pelas regras que ela prescreve, não pode me obrigar através da violação das regras dela: tal é a extorsão à força de qualquer coisa de mim. Nem altera o caso de maneira nenhuma dizer, “Eu dei minha promessa,” não mais do que isso desculpa a força, e transfere o direito, quando eu coloco minha mão em meu bolso e entrego a minha bolsa para um ladrão (thief), quem a exige com uma pistola no meu peito.
§187 A partir de tudo isso se segue, que o governo de um conquistador, imposto pela força sobre o subjugado, contra quem ele não tinha direito de guerra, ou quem não se juntou à guerra contra ele, onde ele tinha direito, não tem obligação sobre eles.
§188 Mas suponhamos que todos os homens daquela comunidade, sendo todos membros do mesmo corpo político, podem ser considerados terem juntado-se àquela guerra injusta na qual eles foram subjugados, e assim, as vidas deles estão à mercê do conquistador.
§189 Eu digo, isso não diz respeito aos filhos deles que estão em minoridade: pois, uma vez que um pai não tem, em si mesmo, um poder sobre a vida ou liberdade do seu filho, nenhum ato dele possivelmente pode o confiscar (forfeit). De modo que os filhos, [452]seja o que for que possa ter acontecido aos pais (fathers), são homens livres, e o poder absoluto do conquistador não se estende mais longe que às pessoas dos homens que foram subjugados por ele e extingue-se com eles: e devesse ele governa-los como escravos, submetidos ao seu poder absoluto e arbitrário, ele não teria tal poder ou domínio sobre os filhos deles. Ele não pode ter poder sobre eles exceto através do próprio consentimento deles, seja o que for que ele possa os conduzir a dizer ou fazer: e ele não tem autoridade legítima, enquanto força, e não escolha, compele-os à submissão.
§190 Todo homem é nascido com um direito duplo: primeiro, um direito à liberdade para a sua pessoa, sobre o qual nenhum outro homem tem um poder, mas a disposição livre dele jaz nele mesmo. Segundo, um direito, perante qualquer outro homem, a herdar com seus irmãos (brethren) os bens de seu pai.
§191 Pelo primeiro desses, um homem está naturalmente livre da sujeição a qualquer governo, embora ele seja nascido em um lugar sobre sua jurisdição; mas, se ele renuncia ao governo legítimo do país no qual ele nasceu, ele também precisa desistir do direito que pertencia a ele pelas leis dele, e das posses ali descendendo para ele a partir de seus ancestrais, se fosse um governo criado pelo consentimento deles.
§192 Pelo segundo, os habitantes de qualquer país, quem são descendentes, e derivam um título às propriedades [territoriais] daqueles que estão subjugados, e tiveram um governo forçado sobre eles contra os seus consetimentos, retêm um direito à possessão dos seus ancestrais, embora eles não consintam livremente com o governo, cujas condições difíceis foram impostas à força sobre os proprietários (possessors) nesse país: pois, o primeiro conquistador nunca tendo um título à terra daquele país, as pessoas que são descendentes de, ou alegam sob aqueles que foram forçados à submissão ao jugo (yoke) de um governo por restrição, têm sempre um direito de se livrarem e livrarem a si mesmos da usurpação ou tirania que a espada trouxe sobre eles, até que os governantes deles coloquem-os sob uma tal estrutura de governo com a qual eles voluntariamente e por escolha consentiram. Quem duvida senão de que os cristãos gregos, descendentes dos antigos proprietários daquele país, podem justamente rejeitar o jugo [453]turco, sob o qual eles tem gemido por tanto tempo, sempre que eles tiverem uma oportunidade para o fazer? Pois nenhum governo pode ter um direito à obediência a partir de um povo que livremente não consentiu com ela; o que eles nunca podem ser supostos de fazer, até que ou eles sejam colocados em um estado de completa liberdade para escolherem o governo e os governantes deles, ou, pelo menos, eles tenha tais leis permanentes, as quais eles, por si mesmos ou por seus representantes, concederem seu livre consentimento; e também até que a eles seja permitida a propriedade devida, a qual, dessa maneira, é a de serem os proprietários do que eles têm, para que ninguém possa tomar qualquer parte dela sem o próprio consentimento deles, sem o que os homens sob qualquer governo não estão no estado de homens livres, mas são escravos diretos sob a força da guerra.
§193 Mas, concedendo que o conquistador em uma guerra justa tem um direito às propriedades [territoriais], assim como poder sobre as pessoas do conquistado; o que, é evidente, ele não tem: nada de poder absoluto se seguiria a partir dai, na continuação do governo; porque os descendentes dessas sendo todos homens livres, se ele concede-lhes propriedades [territoriais] e posses para habitarem em seu país, (sem as quais isso não valeria nada) seja o que for que ele conceda a eles, eles têm, até onde for concedido, propriedade. - A natureza disso é que “sem o próprio consentimento de um homem, [isso] não pode ser tomado dele.”
§194 As pessoas deles são livres por um direito nativo, e as propriedades deles, sejam elas mais ou menos, são deles próprios, e [estão] à sua própria disposição, e não à dele; ou senão, não é propriedade. Suponha-se que o conquistador conceda a um homem mil acres, para ele e para os herdeiros dele, para sempre; para outro, ele deixa mil acres pela vida dele, sob o aluguel de 50L. ou 500L. por ano: não tem um desses um direito aos seus mil acres para sempre, e o outro, durante a vida dele, pagando o dito aluguel? E não tem o inquilino vitalício (tenant for life) uma propriedade em tudo que ele obtém acima e além do seu aluguel, através do seu trabalho e da sua indústria, durante o dito tempo, supondo-se ser duplo o aluguel? Pode qualquer um dizer, o rei ou o conquistador, após essa concessão, pode por seu poder de conquistador tomar toda, ou parte da, terra dos herdeiros de alguém, ou de outro durante a sua [454]vida, ele pagando o aluguel? Ou pode ele tomar a partir de qualquer um [dos dois] os bens ou o dinheiro que eles obtiveram em consequencia da dita terra, à sua vontade? Se ele pode, então todos os contratos livres e voluntários cessam, e são vazios no mundo; não se necessita de nada para os dissolver em qualquer ocasião, exceto poder suficiente; e todas as concessões e promessas dos homens no poder são apenas zombaria e conspiração: pois pode haver alguma coisa mais ridícula do que dizer, Eu concedo isto a você e aos seus para sempre, e isso da maneira mais certa e solene de comunicação que pode ser inventada; e, todavia, dever ser entendido que eu tenho direito, se me agradar, de tomar [isto] de você novamente amanhã?
§195 Eu não disputarei agora se os príncipes estão isentos das leis de seu país; mas disto eu estou certo, eles devem sujeição às leis de Deus e da natureza. Ninguém, nenhum poder, pode isenta-los das obrigações dessa lei eterna. Essas são tão grandes e tão fortes, no caso de promessas, que a onipotência mesma pode ser vínculada por elas. Concessões (grants), promessas e juramentos são vínculos (bonds) que restringem (hold) o Todo-poderoso; seja o que for que os lisonjeadores dizem aos príncipes do mundo, quem todos combinados, com todos os seus povos unidos a eles, são, em comparação com o grande Deus, meramente como uma gota do balde, ou um poeira na balança, inconsideráveis, nada.
§196 O resumo do caso na conquista é este: o conquistador, se ele tem uma causa justa, tem um direito despótico sobre as pessoas de todos os que efetivamente auxiliaram na, e concorreram para a, guerra contra ele, e um direito para compensar o seu dano e o custo a partir do labor e das propriedades [territoriais] deles, assim, ele não causa dano ao direito de ninguém. Sobre o resto das pessoas, se elas forem alguém que não consentiram com a guerra, e sobre os filhos dos cativos mesmos, ou sobre as posses de ambos, ele não tem poder; e assim não pode ter, em virtude de conquista, nenhum título legítimo de domínio sobre eles, ou o derivar à posteridade; mas é um agressor, e, por esse meio, coloca a si mesmo em um estado de guerra contra eles: e não tem um direito melhor de principado, ele, nem qualquer um de seus sucessores, do que Hingar, ou Hubba, [455]ou os Danos, tiveram aqui na Inglaterra; ou Spartacus, houvesse ele conquistado a Italia, teria tido; o que é ter o jugo deles rejeitado, tão logo Deus devesse conceder àqueles sobre a sujeição deles coragem e oportunidade para o fazer. Dessa maneira, a despeito de seja qual for o título que os reis da Assíria tinham sobre Judá, pela espada, Deus assistiu Ezequias para rejeitar o dominio daquele imperio conquistador. “E o Senhor esteve com Ezequias, e ele prosperou; portanto, ele avançou, e ele rebelou-se com o rei da Assíria; e não o serviu,” Reis 2, xviii. 7. Por isso é evidente que se livrar de um poder, o qual força, e não direito, estabeleceu sobre qualquer um, embora tenha o nome de rebelião, todavia, não é ofensa diante de Deus, mas é que ele permite e tolera, embora mesmo promessas e pactos, quando obtidos à força tenham intervido; pois é muito provável, para qualquer um que leia atentamente a história de Acaz e Ezequias, que os Assírios subjugaram Acaz, e depuseram-lhe, e fizeram Ezequias rei durante a vida do pai dele; e que Ezequias, por acordo, fizera-lhe homenagem, e pagara-lhe tributo durante todo esse tempo.
LOCKE, J. Two Treatises of Governement. IN:______. The Works of John Locke. A New Edition, Corrected. In Ten Volumes. Volume V. London: Tegg, 1823. p. 443-455. Disponível em: <https://archive.org/details/workslock05lock/page/443/mode/1up>
TRADUÇÃO:
EderNB do Blog Mathesis
Licença: CC BY-NC-SA 4.0
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