terça-feira, 22 de novembro de 2022

Segundo Tratado sobre o Governo Civil XV Dos Poderes Paterno, Político e Despótico considerados em Conjunto

Dois Tratados sobre o Governo


Por John Locke


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Livro II Do Governo Civil


[440]Capítulo XV Dos Poderes Paterno, Político e Despótico considerados em Conjunto


§169 Embora eu tenha tido ocasião de falar desses separadamente antes, contudo, os grandes erros recentes sobre o goveno tendo, como eu suponho, surgido a partir da confusão desses poderes distintos um com o outro, talvez, não possa ser impróprio os considerar aqui juntos.

§170 Primeiro, então, o poder paterno ou parental não é nada senão aquele que os pais têm sobre os filhos deles, para os governarem para o bem dos filhos, até que eles cheguem ao uso da razão ou a um estado de conhecimento no qual eles possam ser supostes capazes de entender aquela regra, quer ela seja a lei da natureza, ou a lei municipal do país, pela qual elas deverão governar a si mesmos: eu digo, capazes de a conhecer, assim como a vários outros, quem vivem como homens livres sob essa lei. A afeição e ternura que Deus plantou no peito dos pais com relação aos filhos deles torna evidente que esse não foi pretendido para ser um severo governo arbitrário, mas apenas para o cuidado, a instrução e a preservação de sua descendência. Mas, aconteça ele como for, não há, como eu provei, nenhuma razão pela qual ele deveria ser considerado estender-se até a vida e a morte, em qualquer ocasião, sobre os filhos deles, mais do que sobre qualquer outro; nem pode haver nenhuma pretensão de porque esse poder parental deveria poder manter o filho, quando crescido em um homem, em submissão à vontade de seus pais, não mais do que, tendo recebido vida e educação de seus pais, obriga-o ao respeito, à honra, à gratidão, à assistência e ao suporte, durante toda a vida dele, tanto do pai quanto da mãe. E dessa forma, é verdadeiro, o paternal é um governo natural, mas de maneira nenhuma se estende [441]aos objetivos e jurisdições daquele que é político. O poder do pai de maneira nenhuma se estende à propriedade do filho, a qual está somente à sua própria disposição.

§171 Segundo, o poder político é aquele poder que, cada homem tendo no estado de natureza, dele abriu mão nas mãos da sociedade, e ali para os governantes, a quem a sociedade estabeleceu sobre si mesma, com esta confiança expressa ou tácita, de que ele deveria ser empregado para o bem deles, e para a preservação de sua propriedade; agora, esse poder, o qual cada homem tem no estado de natureza, e do qual ele abre mão para a sociedade em todos casos tais onde a sociedade pode assegurá-lo, é para usar tais meios para a preservação de sua própria propriedade, conforme ele considere bom e a natureza permite-lhe; e para punir violações da lei em outros, assim como (de acordo com o melhor interesse de sua razão) puder ser mais favorável à preservação de si mesmo e do resto do gênero humano. De modo que o objetivo e a medida desse poder, quando na mãos de cada homem no estado de natureza, sendo a preservação de todas de sua sociedade, quer dizer, de todo o gênero humano no geral, ele não pode ter outro objetivo ou medida, quando nas mãos do magistrado, senão para preservar os membros daquela sociedade em suas vidas, liberdades e posses; e assim, não pode ser um poder absoluto arbitrário sobre as vidas e fortunas deles, as quais, tanto quanto possível, devem ser preservadas; mas um poder para criar leis, e anexar penalidades tais a elas, visto que muitas tendem à preservação do todo, cortando aquelas partes, e apenas aquelas, que são tão corruptas que elas ameçam o são e o saudável, sem a qual nenhuma severidade é legítima. E esse poder tem sua origem a partir do pacto (compact) e acordo, e do consentimento mútuo daqueles que formam a comunidade.

§172 Terceiro, o poder despótico é um poder absoluto, arbitrário, que um homem tem sobre outro, para tomar a vida dele sempre que lhe agradar. Esse é um poder, o qual natureza nenhuma concede, pois ela não fez nenhuma distinção tão grande entre um homem e outro, nem pacto [nenhum] pode transmitir; pois, homem nenhum tendo um poder arbitrário tão grande sobre a sua própria vida, não pode conceder a outro homem um poder tão grande [442]sobre ela; mas ele é o efeito apenas do confisco (forfeiture), do qual o agressor faz de sua própria vida, quando ele coloca a si mesmo no estado de guerra com outro: pois, tendo abandonado a razão, a qual Deus concedeu para ser a regra entre homem e homem, e o vínculo comum pelo qual o gênero humano está unido em uma só associação e sociedade, e tendo renunciado ao caminho da paz que aquela ensina, e feito uso da força da guerra, para conspirar seus objetivos injustos sobre outro, onde ele não tem direito; e assim se revoltando a partir de seu próprio gênero para aquele das bestas, ao fazer uso de força, a qual é delas, para ser sua regra de direito; ele torna a si mesmo passível de ser destruído pela pessoa prejudicada, e pelo resto do gênero humano, que se juntará a ela na execução da justiça, como qualquer outra besta selvagem, ou bruto nocivo, com o qual o gênero humano não pode ter nem sociedade nem segurança.1 E, dessa forma cativo, capturado em uma guerra justa e legítima, e tal somente, está submetido a um poder despótico; o qual, como ele não se origina a partir de acordo, assim também não é capaz de nenhum, mas é o estado de guerra continuado: pois, que acordo pode ser feito com um homem que não é mestre de sua própria vida? Que condição ele pode cumprir? E, se ele por uma vez for permitido a ser mestre de sua própria vida, o poder arbitrário despótico cesa. Aquele que é mestre de si mesmo, e de sua própria vida, também tem um direito aos meios de a preservar; de modo que, tão logo o acordo entra, a escravidão cessa, e ele tão longe abandona o seu poder absoluto, e coloca um fim ao estado de guerra, quem entra em condições com o seu cativo.

§173 A natureza concede o primeiro desses, a saber, o poder paternal, aos pais para o benefício dos filhos deles durante a minoridade deles, para suprirem sua carência de habilidade e entendimento de como manejar sua propriedade. (Por propriedade, eu devo ser entendido aqui, como em outros lugares, querer dizer essa propriedade que os homens têm em suas pessoas pessoas assim como bens (goods)). O acordo voluntário concede o segundo, a saber, o poder político, aos governantes para o benefício dos seus súditos, para os assegurar na [443]posse e no uso das propriedades deles. E o confisco concede o terceiro, o poder despótico, aos senhores, para o seu próprio benefício, sobre aqueles que estão despojados de toda propriedade.

§174 Aquele que deverá considerar a origem (rise) e extensão distintas, e os diferentes objetivos desses vários poderes, claramente verá que o poder paternal vem muito aquém daquele do magistrado, enquanto que o despótico excede-o; e esse domínio absoluto, de qualquer maneira colocado, está tão longe de ser um tipo de sociedade civil, que ele é inconsistente com ela, como a escravidão é com a propriedade. O poder parternal existe apenas onde a minoridade torna a criança incapaz de manejar sua propriedade; o político, onde os homens têm propriedade à sua disposição; e o despótico, sobre aqueles que absolutamente não têm propriedade.


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LOCKE, J. Two Treatises of Governement. IN:______. The Works of John Locke. A New Edition, Corrected. In Ten Volumes. Volume V. London: Tegg, 1823. p. 440-443. Disponível em: <https://archive.org/details/workslock05lock/page/440/mode/1up>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY-NC-SA 4.0


1 Outra cópia, corrigida pelo Sr. Locke, tem isso desta maneira, “Bruto nocivo que é destrutivo para o ser deles.”

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