Dois Tratados sobre o Governo
Por John Locke
Livro II Do Governo Civil
[434]Capítulo XIV Da Prerrogativa
§159 Onde o poder legislativo e o executivo estão em mãos distintas, (como eles estão em todas as monarquias moderadas e todos os governos bem estruturados) ali o bem da sociedade requer que várias coisas sejam deixadas à discrição daquele que tem o poder executivo; pois, os legisladores não sendo capazes de prever, e providenciar através de leis, tudo que pode ser útil para a comunidade, o executor das leis tendo o poder em suas mãos, tem, pela lei comum da natureza, um direito a fazer uso dele para o bem da sociedade, em muitos casos onde a lei municipal não deu nenhuma direção, até que o legislativo possa, convenientemente, ser reunido para providenciar isso. Há muitas coisas que a lei não pode de jeito nenhum providenciar; e essas necessariamente têm de ser deixadas à discrição daquele que tem o poder executivo em suas mãos, para serem ordenadas por ele conforme o bem e a vantagem públicos devam requerer: ou melhor, é apropriado que as leis mesmas, em alguns casos, devam ceder ao poder executivo, ou antes a esta lei fundamental da natureza e do governo, a saber, que, tanto quanto possa ser, todos os membros da sociedade devem ser preservados: pois, uma vez que muitos acidentes podem ocorrer, onde uma estrita e rígida observação das leis pode causar dano; (como não demolir a casa de um inocente para impedir o fogo, quando a próxima a ela está queimando) e, algumas vezes, um homem pode entrar no alcance da lei, a qual não faz distinção de pessoas, por uma ação que pode merecer recompensa e perdão; é adequado que o governante (ruler) deva ter um poder, em muitos casos, para mitigar a severidade da lei, e perdoar alguns ofensores: pois o objetivo do governo sendo a preservação de todos, tanto quanto possa ser, mesmo [435]o culpado deve ser poupado, onde não se prove prejuízo para o inocente.
§160 Esse poder para agir de acordo com a discrição para o bem público, sem a prescrição da lei e, algumas vezes, até contrariamente a ela, é o que é chamado de prerrogativa; pois, uma vez que, em alguns governos, o poder de criação de leis não está sempre em existência e, usualmente, é numeroso demais e, dessa maneira, lento demais para despachar a coisa necessária para execução; e também porque é impossível prever e, dessa maneira, através de leis, providenciar para todos os acidentes e necessidades que possam dizer respeito ao público, ou criar leis tais que não causarão prejuízo, se elas forem executadas com um rigor inflexível em todas as ocasiões e sobre todas as pessoas que podem entrar em seu caminho; portanto, há uma liberdade (latitude) deixada para o poder executivo, para fazer muitas coisas de escolha que as leis não podem prescrever.
§161 Esse poder, enquanto empregado para o benefício da comunidade, e adequadamente à confiança e aos objetivos do governo, é, sem dúvida, prerrogativa, e nunca é questionado; pois o povo muito raramente é ou nunca escrupuloso ou meticuloso a esse ponto; eles estão longe de examinarem a prerrogativa, enquanto ela for, em qualquer grau tolerável, empregada para o uso ao qual se destina; quer dizer, para o bem do povo, e não manifestamente contra ele: mas, se vem a existir uma questão entre o executivo e o povo, sobre uma coisa reivindicada como uma prerrogaiva, a tendência do exercício de tal prerrogativa para o bem ou prejuízo (hurt) do povo facilmente decidirá essa questão.
§162 É fácil conceber que, na infância dos governos, quando as comunidades [políticas] diferiam pouco das famílias em número de pessoas, elas também diferiam pouco delas em número de leis: e os governantes (governors) sendo como os pais delas, cuidando delas para o seu próprio bem, o governo era quase todo prerrogativa. Umas poucas leis estabelecidas serviam ao caráter (turn) e a discrição e o cuidado do governante (ruler) supriam o resto. Mas, quando erro ou lisonja prevaleciam com princípes fracos para os fazer usar esse poder para objetivos privados deles mesmos, e não para o bem público, as pessoas ficavam inclinadas, por leis [436]expressas, para ter a prerrogativa determinada naqueles pontos nos quais elas consideravam desavantajosos para isso: e, dessa forma, limitações declaradas de prerrogativas foram consideradas necessárias pelas pessoas nos casos nos quais elas e os ancestrais delas deixaram, na mais extrema liberdade, para a sabedoria daqueles princípes que nada fizeram senão um uso correto dela; quer dizer, para o bem do povo deles.
§163 E portanto, têm uma noção muito errada de governo, [aqueles] que dizem que as pessoas invadiram a prerrogativa, quando elas fizeram qualquer parte dela definida por leis positivas: pois ao fazê-lo, eles não tiraram nada do princípe que pertencesse a ele de direito, mas apenas declararam que, aquele poder que eles deixaram indefinidamente nas mãos dele e dos ancestrais dele, para ser exercido pelo bem deles, não era uma coisa que eles lhe pretendessem quando ele usasse de outra maneira: pois o objetivo do governo sendo o bem da comunidade, sejam quais forem as alterações que forem feitas nela, tendendo a esse objetivo, não podem ser uma invasão de ninguém, uma vez que ninguém no governo pode ter um direito tendendo a qualquer outro fim: e aquelas apenas são as invasões que prejudicam ou impedem o bem público. Aqueles que falam de outra maneira, falam como se o princípe tivesse um interesse distinto e separado do bem da comunidade, e não fosse criado por ela; a raiz e fonte a partir da qual brotam todos os males e desordens que acontecem nos governos régios. E de fato, se assim for, as pessoas sob o governo dele não são uma sociedade de criaturas racionais, entradas em uma sociedade para o bem mútuo delas; elas não são tais como se tivessem estabelecido governantes sobre si mesmas, para guardarem e promoverem esse bem; mas devem ser olhadas como um rebanho de criaturas inferiores sob o domínio de um mestre, quem as mantém e trabalha-as para seu próprio prazer ou benefício. Se os homens fossem tão vazios de razão, e brutos, quanto a entrarem em sociedade em consequência de tais termos, de fato, a prerrogativa poderia ser o que alguns homens aceitariam que ela fosse, um poder arbitrário para fazer coisas prejudiciais ao povo.
§164 Mas uma vez que não é possível supor que uma criatura racional, quando livre, coloque a si mesma em submissão a [437]outro, para o seu próprio prejuízo; (embora, onde ela encontre um governante bom e sábio, talvez, ela não considere ou necessário ou útil estabelecer limites precisos para o poder dele em todas as coisas) a prerrogativa não pode ser nada senão a permissão do povo para que os governantes deles façam várias coisas, de sua própria escolha livre, onde a lei fosse silente, e, algumas vezes, contra a letra direta da lei, para o bem público; e a aquiescência deles nisso quando assim feito; pois como um bom princípe, quem está atento à confiança colocada em suas mãos e é cuidadoso de seu povo, não pode ter prerrogativa demais, quer dizer, poder para fazer o bem; assim, um princípe fraco e mau, quem reivindicaria aquele poder que os seus predecessores exerceram sem a direção da lei, como uma prerrogativa pertencendo a ele por direito de seu cargo público, o qual ele pode exercer à vontade, para fazer ou promover um interesse distinto daquele do público; dá ao povo uma ocasião para reivindicar o direito deles, e limitar esse poder, o qual, enquanto ele foi exercido para o bem deles, eles ficaram contentes que devesse ser tacitamente permitido.
§165 E portanto, aquele que desejar examinar a história da Inglaterra, descobrirá que a prerrogativa sempre foi maior nas mãos de nossos princípes mais sábios e melhores; porque as pessoas, observando a tendência inteira das ações deles ser o bem público, não contestavam o que era feito para esse objetivo sem a lei: ou se qualquer fragilidade ou erro humano (pois princípes são apenas homens, criadas como os outros) aparecesse em algumas pequenas declinações a partir desse objetivo; contudo, era visível que o principal da conduta deles tendia a nada senão o cuidado do público. Portanto, as pessoas, encontrando razão para estarem satisfeitas com esses princípes, sempre que eles agissem sem, ou contrários a, a letra da lei, aquiesceram com o que eles faziam, e, sem a menor reclamação, permitiram a eles alargarem a prerrogativa deles confome lhes agradasse; julgando corretamente, que nisso eles não faziam nada de prejudicial às leis deles, uma vez que eles agiam de acordo com o fundamento e objetivo de todas as leis, o bem comum.
§166 Tais princípes divinos, de fato, tinhama algum direito (title) a poder arbitrário através desse argumento, que provaria a monarquia absoluta o melhor governo, como aquele [438]pelo qual Deus mesmo governa o universo; porque tais princípes compartilhavam de sua sabedoria e virtude (goodness). A partir disso está fundamentado este dito, Que os reinados dos bons princípes sempre têm sido os mais perigosos para as liberdades de seus povos: pois, quando os sucessores deles, manejando o governo com pensamentos diferentes, referenciariam as ações daqueles bons governantes como precedente, e fazendo deles o padrão da prerrogativa deles, como se o que tivesse sido feito apenas para o bem do povo fosse um direito neles para fazer pelo prejuízo do povo, se eles assim o desejassem; isso frequentemente tem ocasionado contestação e, algumas vezes, desordens públicas, antes que o povo pudesse recuperar o seu direito original, e conseguir que fosse declarado não ser prerrogativa o que verdadeiramente nunca foi: uma vez que é impossível que qualquer um na sociedade alguma vez deva ter um direito a causar prejuízo ao povo; embora seja muito possível e razoável que as pessoas não deveriam se ocupar em estabelecer nenhum limite para as prerrogativas daqueles reis ou governantes, quem, eles mesmos, não transgrediram os limites do bem público; pois “a prerrogativa nada é senão o poder de realizar o bem público sem uma regra.”
§167 O poder de convocar paralamentos na Inglaterra, quanto ao tempo, ao lugar e à duração precisos, certamente é uma prerrogativa do rei, mas ainda com esta confiança, que deverá ser feito uso dele para o bem da nação, conforme as exigências dos tempos e a variedade das ocasiões deverão requerer: pois sendo impossível prever sempre qual deverá ser o lugar mais apropriado para eles se reunirem, e qual a melhor época, a escolha desses foi deixada com o poder executivo, como poderia ser o mais subserviente ao bem público, e o mais adequado aos objetivos dos parlamentos.
§168 A velha questão será perguntada nesse assunto de prerrogativa, “Mas quem deverá ser juíz de quando este poder é feito um uso correto?” Eu respondo: entre um poder executivo em existência, com uma tal prerrogativa, e um legislativo que depende da vontade dele para a sua convenção, não pode haver juíz sobre a terra; visto que não pode haver nenhum entre o legislativo e o povo, devesse ou o executivo ou o legislativo, quando eles obtivessem o poder nas mãos deles, projetar ou ocuparem-se em [439]os escravizar ou destruir. O povo não tem nisso outro remédio, como em todos os outros casos onde eles não têm juízes sobre a terra, senão apelar para o céu; pois os governantes, em tais ataques (attempts), exercitando um poder que o povo nunca colocou nas mãos deles (quem nunca pode ser suposto de consentir que alguém deva governar sobre eles para o prejuízo deles), fazem isso que eles não têm um direito a fazer. E onde o corpo do povo, ou de qualquer homem singular, está privado do direito deles, ou sob o exercício de um poder sem direito, e não tem apelo sobre a terra, então, eles têm uma liberdade de apelar para o céu, sempre que eles julgarem a causa de momento suficiente. E portanto, embora o povo não possa ser juíz, assim como a ter, pela constituição dessa sociedade, qualquer poder superior para determinar e dar sentença efetiva no caso; contudo, eles têm, por uma lei antecedente e proeminente para todas as leis positivas dos homens, reservado esta determinação última que pertence a todo o gênero humano, onde ali não exista nenhum apelo sobre a terra, a saber, julgar se eles têm causa justa para fazer o apelo deles para o céu. - E desse julgamento eles não podem abrir mão, estando fora do poder de um homem submeter a si mesmo ao poder de outro dessa maneira, quanto a lhe conceder uma liberdade para o destruir; Deus e a natureza nunca permitindo a um homem abandonar a si mesmo, quanto a negligenciar a sua própria preservação: e, uma vez que ele não pode tomar sua própria vida, nem pode ele conceder a outro poder para a tomar. Nem que qualquer um pense que nisso exista um fundamento perpétuo para desordem; pois isso não opera até que a incoveniência seja tão grande que a maioria sinta-a, e esteja cansada dela, e encontre uma necessidade para a ter corrigida. Mas disso, o poder executivo, ou os princípes sábios, nunca necessitam de chegar ao perigo: e é a coisa, de todas as outras, que eles mais têm necessidade de evitar, visto que, de todas as outras, é a mais perigosa.
LOCKE, J. Two Treatises of Governement. IN:______. The Works of John Locke. A New Edition, Corrected. In Ten Volumes. Volume V. London: Tegg, 1823. p. 434-439. Disponível em: <https://archive.org/details/workslock05lock/page/434/mode/1up>
TRADUÇÃO:
EderNB do Blog Mathesis
Licença: CC BY-NC-SA 4.0
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