sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Elementos de Lógica - Livro III Sobre Falácias - §§3-4

Por Richard Whately


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[177]§3


Falácias Materiais. A classe restante (a saber, onde a Conclusão segue-se das Premissas) pode ser [178]chamada de Material, ou de Falácias Não-lógicas: dessas há dois tipos;((Pois é manifesto que o erro, se houver algum, precisa estar ou 1) nas Premissas, ou 2) na Conclusão, ou na Conexão entre elas.)) 1) quando as Premissas são tais que não deveriam ser assumidas; 2) quando a Conclusão não é aquela requerida, mas irrelevante; Falácia que geralmente é chamada de “ignoratio elenchi”, porque não é o “elenchus” (ou seja, prova por contraditório) da afirmação de seu oponente, o que ela deveria ser; mas prova, em vez disso, alguma outra proposição semelhante a ela. Por isso, uma vez que a Lógica define o que é Contradição, alguns podem escolher alinhar isso com as Falácias Lógicas, como parece, até agora, vir sobre a jurisdição daquela Arte. Mesmo assim, talvez seja melhor aderir à divisão original, igualmente por conta de sua clareza, e também por causa de que poucos estariam inclinados a aplicar à Falácia em questão a acusação de ser inconclusiva, e consequentemente raciocínio “ilógico”; além do que, parece uma maneria artificial e tortuosa de falar, supor em todos os casos um oponente e uma contradição; a simples afirmação da questão sendo esta, é requerido de mim, pelas circunstâncias do caso, (não importa por quais) provar uma certa Conclusão; provo não essa, mas uma que é provável ser confundida com ela; nisso consiste essa Falácia.

Ignoratio elenchi, Non causa pro causa. Poderia ser desejável, portanto, colocar de lado o nome de “ignoratio elenchi”, mas ele é tão geralmente adotado que se requer que alguma menção seja feita a ele. Os outros tipos de Falácias na Matéria compreenderão (tão longe quanto a linguagem vaga e obscura dos escritores em Lógica possibilitar-nos-ão conjecturar) a falácia de “non causa pro causa”, e aquela de “petitio principii”. Dessas, a [179]primeira é distinguida entre “a non vera pro vera”, e “a non tali pro tali”; essa última pareceria significar argumentar a partir de um caso não paralelo como se ele assim o fosse; o que, em linguagem da Lógica, é ter a Premissa suprimida falsa; por isso é que o paralelismo é afirmado; e o “non vera pro vera”, de maneira semelhante, significará a Premissa expressa ser falsa; de modo que essa Falácia revelar-se-á ser, em termos simples, nem mais, nem menos que a falsidade (ou suposição injusta) de uma Premissa.

Implorar a questão. O tipo restante, “petitio principii”, [“implorar a pergunta”], ocorre quando uma das Premissas (se verdadeira ou falsa) é ou claramente equivalente à conclusão, ou depende dela para sua própria admissão. Eu disse “uma das Premissas”, porque em todo raciocínio as duas Premissas tomadas juntas precisam implicar e realmente afirmar a conclusão. Não é possível, contudo, desenhar uma linha precisa, geralmente, entre essa Falácia e um argumento justo; uma vez que, para uma pessoa, isso poderia ser raciocínio justo, o que seria, para outra, “implorar a questão”; na medida em que, para alguém, as Premissas poderiam estar mais evidentes do que a Conclusão; enquanto, para outro, isso não seria admitido, exceto como uma consequência da admissão da Conclusão. A forma mais plausível dessa Falácia é argumentação em um círculo; e quanto maior o círculo, mais difícil de detectar.


§4


Não há Falácia que não possa ser propriamente incluída em alguma das categorias acima expostas: aquelas que nos tratados de Lógica são enumeradas separadamente e contrastadas, sendo, na realidade, instâncias delas, portanto mais prontamente enumeradas na subdivisão delas: como no esquema que se segue: -

[180]


Diagrama de Falácias

Próxima parte


ORIGINAL:

WHATELY, R. Elements of Logic. New Edition. Boston and Cambridge: James Munroe and Company, 1859. p.177-180. Disponível em: <https://archive.org/details/elementsoflogicc00whatuoft/page/177/mode/1up>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY-NC-SA 4.0

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