Uma Introdução aos Princípios da Moral e Legislação
Por Jeremy Bentham
[70]VII Das Ações Humanas no Geral
I. A tarefa do governo é promover a felicidade da sociedade através de punição e recompensa. Aquela parte da sua tarefa que consiste na punição é mais particularmente o assunto do direito penal. Na proporção que um ato tenda a perturbar essa felicidade, na proporção que a tendência dele seja perniciosa, será a demanda que ele cria para punição. No que a felicidade consiste, nós já vimos: gozo de prazeres, segurança para longe de dores.
II. A tendência geral de um ato é mais ou menos perniciosa de acordo com a soma total das suas consequências: quer dizer, de acordo com diferença entre a soma daquelas que são boas e a soma daquelas que são más.
III. Deve ser observado que aqui, assim como daqui em diante, sempre que se falarem de consequências, elas são apenas significadas como materiais. Das consequências de qualquer ato, a multitude e variedade têm de ser infinitas: mas apenas aquelas dentre elas que são materiais são dignas de consideração. Agora, entre as consequências de um ato, sejam ela o que possam ser, apenas aquelas podem ser ditas ser materiais1, por alguém quem as veja na capacidade de um legislador, enquanto ou consistem em dor ou prazer ou têm uma influência na produção de dor ou prazer2.
[71]IV. Também deve ser observado que, no cálculo das consequências do ato, devem ser levadas em conta não somente aquelas que poderiam ter se seguido, estivesse a intenção fora da questão, mas também aquelas que dependem da conexão que pode haver entre as consequências primeiramente mencionadas e a intenção. A conexão que há entre a intenção e certas consequências é, como nós deveremos ver depois3, um meio de produção de outras consequências. Nisso jaz a diferença entre a ação racional e a irracional.
V. Agora a intenção, com respeito às consequências de um ato, dependerá de duas coisas: 1. O estado da vontade, ou intenção, com respeito ao ato mesmo. E, 2. O estado do entendimento, ou das faculdades perceptivas, com respeito às circunstâncias pelas quais ele está, ou pode parecer estar, acompanhado. Agora, com respeito a essas circunstâncias, a faculdade perceptiva é suscetível a três estados: consciência, inconsciência e falsa consciência. Consciência, quando a parte acredita precisamente que aquelas circunstâncias, e nenhuma outra, subsistem, as quais realmente subsistem: inconsciência, quando ela falha em perceber certas circunstâncias subsistirem, as quais, contudo, subsistem: falsa consciência, quando ela acredita ou imagina que certas circunstâncias subsistem, as quais, em verdade, não subsistem.
VI. Portanto, em cada transação que é examinada com uma visão para punição, há quatro artigos a serem considerados: 1. O ato em si mesmo que é realizado. 2. As circunstâncias nas quais ele é realizado. 3. A intencionalidade que pode tê-lo acompanhado. 4. A consciência, inconsciência ou falsa consciência, que pode tê-lo acompanhado.
O diz respeito ao ato e às circunstâncias será o assunto do capítulo presente: o que diz respeito à intenção e consciência, aquele dos dois subsequentes.
VII. Também há outros dois artigos dos quais a tendência geral de um ato depende: e dos os quais, assim como de outras [72]considerações, a demanda que ele cria para punição. Esses são, 1. O motivo particular ou motivos que deram origem a ele. 2. A disposição geral que ele indica. Esses artigos serão o assunto dos outros capítulos.
VIII. Os atos podem ser distinguidos de várias maneiras, para vários propósitos.
Em primeiro lugar, eles podem ser distinguidos em positivos e negativos. Por positivos são significados aqueles que consistem em movimento ou esforço: por negativos, aqueles que consistem em se manter em repouso; quer dizer, na abstenção de se mover ou esforçar a si mesmo em circunstâncias tais e tais. Dessa forma, golpear é um ato positivo; não golpear em uma certa situação, um negativo. Atos positivos são também denominados atos de cometimento (commission); negativos, atos de omissão ou abstenção (forbearance)4.
IX. Novamente, esses atos que são negativos, podem ser assim absolutamente ou relativamente: absolutamente, quando eles implicam a negação de toda ação positiva que seja; por exemplo, não golpear de nenhuma maneira: relativamente, quando eles implicam a negação de um tal ou tal modo particular de ação; por exemplo, não golpear uma pessoa ou uma tal coisa, ou em uma tal direção.
X. Deve ser observado que a natureza do ato, se positiva ou negativa, não deve ser determinada imediatamente pela forma do discurso usado para o expressar. Um ato que [73]é positivo em sua natureza pode ser caracterizado por uma expressão negativa: dessa maneira, não estar em descanso, é tanto quanto dizer que se move. Também assim um ato, o qual é negativo em sua natureza, pode ser caracterizado por uma expressão positiva: dessa maneira, evitar ou omitir trazer comida para uma pessoa em certas circunstâncias é significado pelo termo único e positivo fazer passar forme (to starve).
XI. Em segundo lugar, os atos podem ser distinguidos em externos e internos. Por externos, são significados atos corporais; atos do corpo; por internos, atos mentais; atos da mente. Dessa maneira, golpear é um ato externo ou exterior5; intencionar golpear, um interno ou interior.
XII. Os atos de discurso são um tipo de mistura dos dois: atos externos, os quais não são materiais de maneira nenhuma, nem acompanhados por nenhuma consequência, não mais do que eles servirem para expressar a existência de atos internos. Falar para outro golpear, escrever para ele golpear, fazer sinais para ele golpear, são todos tantos atos de discurso.
XIII. Terceiro, os atos que são externos podem ser distinguidos em transitivos e intransitivos. Os atos podem ser chamados de transitivos quando o movimento é comunicado da pessoa do agente para algum corpo alheio: quer dizer, para um tal corpo alheio sobre o qual os efeitos dele são considerados como sendo materiais; como onde um homem corre contra você, ou joga água no seu rosto. Os atos podem ser chamados de intransitivos quando o movimento não é comunicado a nenhum outo corpo, sobre o qual os efeitos dele sejam considerados como materiais, além de alguma parte da mesma pessoa em quem ele se originou: como quando um homem corre ou lava a si mesmo6.
[74]XIV. Um ato do tipo transitivo pode ser dito estar em seu começo, ou no primeiro estágio do seu progresso, enquanto o movimento está confinado à pessoa do agente, e ainda não foi comunicado a nenhum corpo alheio, sobre o qual os efeitos dele podem ser materiais. Ele pode ser dito estar no seu termino, ou estar no último estágio do seu progresso, tão logo o movimento ou impulso tenha sido comunicado a algum tal corpo estrangeiro. Ele pode ser dito estar no estágio ou estágios do meio ou intermediário do seu progresso, enquanto o movimento, tendo da passado da pessoa do agente, ainda não foi comunicado a nenhum tal corpo estrangeiro. Dessa forma, tão logo um homem tenha levantado a mão dele para golpear, o ato que ele realiza para golpear está no seu começo: tão logo a mão dele tenha alcançado você, ele está no seu termino. Se o ato for de movimento de um corpo que está separado da pessoa do agente antes que ele alcance o objeto, ele pode ser dito, durante esse intervalo, estar no seu progresso intermediário7, ou em gradu mediativo: como no caso onde um homem joga uma pedra ou dispara uma bala em você.
XV. Um ato do tipo intransitivo pode ser dito estar no seu começo, quando o movimento ou impulso ainda está como confinado ao membro ou órgão no qual ele se originou; e ainda não foi comunicado a nenhum membro ou órgão que é distinto do primeiro. Ele pode ser dito estar no seu termino, tão logo ele tenha sido aplicado a qualquer outra parte da mesma pessoa. Dessa maneira, onde um homem envenena a si mesmo, enquanto ele está erguendo o veneno à boca dele, o ato está no seu começo; tão logo ele atinja os lábios dele, ele está no seu termino8.
XVI. Em terceiro lugar, os atos podem ser distinguidos em transitórios e contínuos. Dessa forma, bater (to strike) é um ato transitório: inclinar-se (to lean), um contínuo. Comprar (to buy), um ato transiente: conservar na posse de alguém (to keep in one’s possession), um contínuo.
XVII. Com rigor de discurso há uma diferença entre um ato contínuo e uma repetição de atos. É uma repetição de atos [75]quando há intervalos preenchidos com atos de naturezas diferentes: um ato contínuo, quando não há tais intervalos. Dessa maneira, inclinar-se é um ato contínuo; manter-se golpeando, uma repetição de atos.
XVIII. Novamente, há uma diferença entre uma repetição de atos e um hábito ou prática. O termo repetição de atos pode ser empregado, que os atos em questão sejam separados por intervalos cada vez mais curtos, e que a soma total deles ocupe um espaço de tempo cada vez mais curto. O termo hábito não deve ser empregado senão quando se supõem que os atos em questão estejam separadas por intervalos de longa continuação e a soma total deles ocupe um espaço considerável de tempo. (Por exemplo) não é beber sempre tantas vezes, nem alguma vez tanto em um momento, no curso da mesma sentada, que constituirá o hábito de alcoolismo (drunkenness): é necessário que tais sentadas mesmas sejam frequentemente repetidas. Cada hábito é uma repetição de atos; ou, para falar estritamente, quando um homem tem frequentemente repetido atos tais e tais depois de intervalos consideráveis, é dito que ele perseverou neles ou contraiu um hábito: mas nem toda repetição de atos é um hábito9.
XIX. Quarto, os atos podem ser distinguidos em indivisíveis e divisíveis. Atos indivisíveis são meramente imaginários: eles podem ser facilmente concebíveis, mas nunca podem ser conhecidos ser exemplificados. Tal como são os divisíveis podem ser assim, com respeito ou à matéria ou ao movimento. Um ato indivisível com respeito à matéria é o movimento de um único átomo de matéria. Um ato indivisível com respeito ao movimento é o movimento de qualquer corpo de um único átomo de espaço para o próximo a ele.
Quinto, os atos podem ser distinguidos em simples e complexos: simples, tal como o ato de bater (striking), o ato de se inclinar (leaning) ou o ato de beber (drinking), acima instanciados: complexos, consistindo cada um em uma multitude de atos simples, os quais, embora numerosos e heterogêneos, derivam um tipo de unidade a partir da relação que eles comportam com algum desígnio ou fim comum; tais como o ato de dar um jantar (giving a dinner), [76]o ato de manter uma criança, o ato de exibir um triunfo, o ato de portar armas (bearing arms), o ato de realizar um julgamento (holding a court), e assim por diante.
XX. De vez em quando tem sido formulada uma questão, o que é em um tal caso que constitui um ato: onde um ato terminou e outro ato começou: se o que aconteceu foi um ato ou muitos10. Essas questões, agora é evidente, frequentemente podem ser respondidas, com igual propriedade, em direções opostas: e se há quaisquer ocasiões nas quais elas podem ser respondidas apenas de uma maneira, a resposta dependerá da natureza da ocasião e do propósito para o qual a questão é proposta. Um homem é machucado em dois dedos em um golpe – São um ou vários vários golpes? Um homem é espancado ao meio-dia, e, novamente, oito minutos depois do meio-dia – são um espancamento ou vários? Você espanca um homem e, instantaneamente, no mesmo fôlego, você espanca outro – é um espancamento ou vários? Em quaisquer desses casos ele pode ser dito um, talvez, como para alguns propósitos, e vários quanto a outros. Esses exemplos são dados para que os homens possam estar cientes da ambiguidade da linguagem: nem incomodem a si mesmos em dúvidas insolúveis, nem um ao outro com disputas intermináveis.
XXI. É o bastante com respeito aos atos considerados em si mesmos: nós agora chegamos a falar das circunstâncias com as quais eles podem ter estado acompanhados. Essas necessariamente têm de ser levadas em consideração antes que cada coisa possa ser determinada relativa às consequências. Que as consequências de um ato no todo nunca podem ser de outra maneira determinadas: nunca pode ser conhecido se ele é benéfico, ou indiferente, ou pernicioso. Em algumas circunstâncias mesmo matar um homem pode ser um ato benéfico: em outras, colocar comida diante dele pode ser algo pernicioso.
XXII. Agora, as circunstâncias de ato, o que são? Quaisquer objetos11 que seja. Tome-se qualquer ato que seja, não há nada na natureza das coisas que exclua qualquer objeto imaginável de [77]ser uma circunstância para ele. Qualquer objeto dado pode ser uma circunstância de qualquer outro12.
XXIII. Nós já tivemos ocasião de fazer menção por um momento às consequências de um ato: essas foram distinguidas em materiais e imateriais. De maneira similar, as circunstâncias dele pode ser distinguidas. Agora, materialidade é um termo relativo: aplicado às consequências de uma ato, ele comporta relação com dor e prazer: aplicado às circunstâncias, ele comporta relação com as consequências. Uma circunstância pode ser dita ser material quando ela comporta uma relação visível na questão da causalidade com as consequências: imaterial, quando ela não comporta nenhuma relação semelhante.
XXIV. As consequências de um ato são eventos13. Uma circunstância pode estar relacionada a um evento na questão da causalidade em qualquer um de quatro modos: 1. No modo de causação ou produção. 2. No modo de derivação. 3. No modo de conexão colateral. 4. No modo de influência conjunta. Ela pode ser dita estar relacionada ao evento no modo de causação quando ela está no número daquelas que contribuem para a produção de tal evento: no modo de derivação quando ela está no número dos eventos para a produção do qual aquela em questão tem sido contribuidora: no modo de conexão colateral, onde a circunstância em questão, e o evento em questão, sem serem nenhum deles instrumental na produção do outro, são relacionados, cada um deles, a algum objeto comum, o qual foi interessado na produção deles ambos: no modo da influência conjunta, quando, se relacionados ou não de qualquer outro modo, [78]eles ambos têm concorrido para a produção de alguma consequência comum.
XXV. Um exemplo pode ser de uso. No ano de 1628, Villiers, duque de Buckingham, favorito e ministro de Carlos I da Inglaterra, recebeu um ferimento e morreu. O homem que o infligiu a ele foi um Felton, quem, exasperado diante da má administração da qual o ministro era acusado, desceu de Londres a Portsmouth, onde Buckingham aconteceu de então estar, abriu seu caminho até a antecâmara dele, e, encontrando-o ocupadamente engajado em conversação com um número de pessoas ao redor dele, aproximou-se dele, sacou um faca, e esfaqueou-o. No esforço, o chapéu do assassino caiu, o qual logo depois foi encontrado, e, durante a busca por ele, a faca ensaguentada. No topo do chapéu foram encontrados restos de papel, com sentenças expressivas do propósito com o qual ele veio. Aqui então, supõe-se que o evento em questão é o ferimento recebido por Buckingham: Felton sacar sua faca, abrir caminho para dentro da câmara, descer para Portsmouth, conceber uma indignação diante da ideia da administração de Buckingham, essa administração mesma, a indicação de um semelhante ministro por Charles, e assim por diante, e mais e mais alto sem fim, são tantas circunstâncias, relacionadas ao recebimento do ferimento por Buckinham, no modo da causação ou produção: o sanguinolência da faca, a circunstância relacionada ao mesmo evento no modo da derivação: o encontro do chapéu no chão, o encontro das sentenças no chapéu, e a escrita delas, tantas circunstâncias relacionadas a ele no modo da conexão colateral: e a situação e as conversações das pessoas sobre Buckingham, estavam relacionadas às circunstâncias de Felton abrir caminho para dentro da sala, descer para Portsmouth, e assim por diante, no modo da influência conjunta; na medida que elas contribuíram para o evento comum do recebimento do ferimento por Buckingham, ao evitar que ele colocasse a si mesmo sob guarda em consequência do aparecimento inicial do intruso14.
[79]XXVI. Nem todas essas várias relações agregam-se a um evento com igual certeza. Em primeiro lugar, de fato, é evidente que todo evento tem de ter alguma ou outra circunstância e, em verdade, uma multitude de circunstâncias, relacionadas ao modo de produção: é claro, ele tem de ter uma multitude ainda maior de circunstâncias relacionadas a ele no modo de conexão colateral. Mas não parece necessário que todo evento deveria ter circunstâncias relacionadas a ele no modo de derivação: nem, portanto, que ele deveria ter qualquer uma relacionada a ela no modo de influência conjunta. Mas das circunstâncias de todos os tipos que efetivamente se agregam a um evento, é apenas um número muito pequeno que pode ser descoberto através do exercício máxima das faculdades humanas: é ainda um número ainda menor que alguma fez efetivamente atraem a nossa atenção: quando a ocasião acontece, mais ou menos delas serão descobertas por um homem na proporção da força, em parte do seus poderes intelectuais, em parte da sua inclinação15. Portanto, parece [80]que a multitude e descrição daquelas circunstâncias pertencentes a um ato, enquanto pode parecer ser materiais, serão determinadas por duas circunstâncias: 1. Pela natureza das coisas mesmas. 2. Pela força ou fraqueza das faculdades daqueles que acontecem de as considerar.
XXVII. Esse tanto pareceu necessário como premissa geral relativa aos atos, e às circunstâncias deles, anteriores à consideração dos tipos particulares de atos com suas circunstâncias particulares, com os quais nós deveremos ter de lidar no corpo da obra. Um ato de algum ou outro tipo está necessariamente incluído na noção de toda ofensa. Junto com esse ato, sobre a noção da mesma ofensa, estão incluídos certas circunstâncias: circunstâncias que entram na essência da ofensa, contribuem para a influência conjunta delas para a produção das suas circunstâncias e, em conjunto com o ato, são trazidas à visão pelo nome pelo qual ela está distinguida. Essas nós deveremos depois ter ocasião para distinguir pelo nome de circunstâncias criminosas16. Outras circunstâncias, novamente entrando em combinação com o ato e o conjunto anterior de circunstâncias, são produtivas de consequências ainda mais distantes. Essas consequências, se elas são do tipo benéfico, concedem, de acordo com o valor que elas comportam nessa capacidade, às circunstâncias às quais elas devem o nascimento delas, a denominação de circunstâncias exculpadoras17 ou extenuantes18: se do tipo pernicioso, elas concedem a eles a denominação de circunstâncias agravantes19. De todos esses diferentes conjuntos de circunstâncias, as criminosas são as conectadas com as consequências da ofensa original, no modo de produção; com o ato, e uma com um outra, no modo de influência conjunta: as consequências da ofensa original com elas, e com o ato, respectivamente, no modo de derivação: as consequências da ofensa modificada, com as [81]circunstâncias criminosas, exculpadoras e extenuantes, respectivamente, também no modo de derivação: esses conjuntos diferentes de circunstâncias, com as consequências do ato ou ofensa modificados, no modo de produção: e umas com as outras (a respeito das consequências do ato ou ofensa modificados) no modo da influência conjunta. Por último, quaisquer circunstâncias que podem ser vistas estar conectadas com as consequências da ofensa, quer diretamente, no modo de derivação, quer obliquamente, no modo da afinidade colateral (a saber, em virtude de estarem conectadas, no modo de derivação, com algumas das circunstâncias com as quais elas estão conectas da mesma maneira), comportam uma relação material com a ofensa no modo de evidência, portanto, elas podem ser chamadas de circunstâncias evidenciais, e podem tornar-se úteis, sendo trazidas, em consequência de ocasião, como tantas provas, indicações, ou evidências de ele ter sido cometido20.
ORIGINAL:
BENTHAM, J. An Introduction to the Principles of Morals and Legislation. Oxford: At the Clarendon Pressa, 1907. pp. 70-81. Disponível em: <https://archive.org/details/introductiontoth033476mbp/page/n107/mode/1up>
TRADUÇÃO:
EderNB do Blog Mathesis
Licença: CC BY-NC-SA 4.0
1[70]Ou de importância.
2Em certos casos as consequências de um ato podem ser materiais, servindo como evidências indicando a existência de algum outro fato material, o qual é até antecedente para o ato da qual elas são as consequências: mas mesmo aqui, elas são materiais apenas porque, em virtude de alguma qualidade evidencial, elas têm uma influência, em um período subsequente de tempo, na [71]produção de dor e prazer: por exemplo, servindo como fundamentos para condenação e, a partir daí, para punição. Ver tit. [Simple Falsehoods], verbo [material].
3Ver B. I. tit. [Exemptions] e tit. [Extenuations].
4[72]A distinção entre atos positivos e negativos passa por todo o sistema de ofensas e, algumas vezes, produz uma diferença material com respeito às consequências deles. Para nos reconciliar melhor com a significação extensa e, como parece em algumas ocasiões, inconsistente fornecida aqui fornecida para a palavra ato, pode ser considerado, I. Que em muito casos, onde nenhum ato exterior ou evidente é exercido, o estado no qual a mente está no momento quando o suposto ato é dito acontecer, é tão verdadeiro e diretamente o resultado da vontade, como qualquer ato exterior, por mais simples e conspícuo que seja. Por exemplo, não revelar uma conspiração pode ser tão perfeitamente o ato da vontade quanto se juntar a ela. No próximo lugar, que mesmo se a mente nunca deva ter tido o incidente em questão em contemplação (na medida que o evento do seu não acontecimento não teria sido nem mesmo obliquamente intencional), o estado da mente no qual a pessoa estava no momento quando, se ela tivesse assim desejado, o incidente poderia ter acontecido, é, em muitos casos, produtivo de tantas consequências materiais; e não apenas como prováveis, mas como adequadas para demandarem a interposição de outros agentes, como os opostos. Dessa forma, quando um imposto é imposto, você não o pagar é um ato que, de qualquer maneira, tem de ser punido de uma certa maneira, quer você aconteceu de pensar em o pagar ou não.
5[73]Um ato exterior é também chamado por advogados de evidente (overt).
6A distinção é bem conhecida pelos gramáticos posteriores: de fato, é com eles que ela teve sua ascensão: embora ela tenha sido aplicada por ele antes aos nomes do que às coisas mesmas. Aos verbos significando atos transitivos, como aqui descritos, eles têm concedido o nome de verbos transitivos: aqueles significativos de atos intransitivos eles têm denominado de intransitivos. Esses últimos ainda são mais frequentemente chamados de neutros (neuter); quer dizer, nem (neither) ativos nem (nor) passivos. A denominação parece imprópria: uma vez que, em vez de ser nenhum (neither), eles são ambos em um.
À classe de atos que são denominados intransitivos, pertencem àquelas que constituem a 3ª classe no sistema de ofensas. Ver. Cap. [Divisão] e B. I. tit. [Self regarding Offences].
7[74]Ou em sua migração, ou in transitu.
8Essas distinções serão referidas no próximo capítulo: cap. viii. [Intencionalidade]: e aplicadas à prática em B. I. tit. [Extenuations].
9[75]Um hábito, deveria parecer, dificilmente pode estritamente ser denominado de um agregado de atos: os atos sendo um tipo de entidades arquetípicas reais, e os hábitos, um tipo de entidades fictícias ou seres imaginários, supostos serem constituídos por, ou resultarem como se fosse a partir de, os primeiros.
10[76]Distinções como essas frequentemente entram em questão no curso de Processos.
11Ou entidades. Ver B. II. Tit. [Evidence], § [Facts].
12[77]A etimologia da palavra circunstância é perfeitamente característica do seu significado: circum stantia, coisas de pé ao redor (things standing round): objetos estando ao redor de um dado objeto. Eu esqueço qual foi o matemático que definiu Deus ser um círculo do qual o centro está em toda parte, mas a circunferência em lugar nenhum. De maneira geral, no campo das circunstâncias pertencentes a qualquer ato, pode ser definido um círculo, a circunferência do qual não está em lugar nenhum, mas do qual o ato em questão está no centro. Então agora, como qualquer ato pode, para o propósito do discurso, ser considerado como um centro, qualquer outro ato ou objeto que seja pode ser considerado como do número daqueles que estão de pé ao redor dele.
13Ver B. II. Tit. [Evidence], § [Facts].
14[78]A divisão pode ser adicionalmente ilustrada e confirmada pelo caso mais simples e particular da geração animal. À produção corresponde [79]a paternidade; à derivação, a filiação: à conexão colateral, a consanguinidade colateral, à influência conjunta, o casamento e a cópula.
Se necessário, isso poderia ser ilustrado novamente pela imagem material de uma corrente, tal como aquela que, de acordo com a ficção engenhosa dos antigos, está presa ao trono de Júpiter. Uma seção dessa corrente então deveria ser exibida pelo modo da espécie, no modo do diagrama de uma linhagem. Portanto, uma figura similar eu deveria ter exibido, não tivesse eu sido pela compreensão de que uma exibição desse tipo, embora ela torne o assunto uma questão um pouco mais clara para um homem entre cem, poderia, como os formulários matemáticos que nós às vezes vemos empregados para propósito semelhante, torná-lo mais obscuro e formidável para as outras noventa e nove.
15[79]É claro, quanto mais remota é a conexão desse tipo, mais obscura. Frequentemente acontecerá que uma conexão, a ideia da qual, à primeira vista, pareceria extravagante e absurda, deverá ser tornada altamente provável e, de fato, indisputável, meramente pela sugestão de umas poucas circunstâncias intermediárias.
Em Roma, 390 anos antes da era cristã, um ganso deu início a um cacarejar: dois mil anos depois, um rei da França é assassinado. Para considerar esses dois eventos e nada mais, o que pode parecer mais extravagante do que a noção de que o primeiro deles deveria ter tido qualquer influência na produção do segundo? Preencha a lacuna, traga à mente umas poucas circunstâncias intermediárias, e nada pode parecer mais provável. Foi o cacarejar de um grupo de gansos, na época que os gauleses tinham surpreendido o Capitólio, que salvou a república romana (Roman commonwealth): não tivesse tipo pela ascendência que a república depois adquiriu sobre a maior parte das nações da Europa, entre outras, sobre a França, a religião cristã, humanamente falando, não poderia ter se estabelecido da maneira que ela fez naquele país. Concedido então que um homem tal como Henrique IV teria existido, contudo, nenhum homem teria tido aqueles motivos pelos quais Ravaillac, [80]enganado por uma noção perniciosa relativa aos ditames daquela religião, foi incitado a assassiná-lo.
16Ver B. I. tit. [Crim. circunstances].
17Ver B. I. tit. [Justifications].
18Ver B. I. tit. [Extenuations].
19Ver B. I. tit. [Aggravations].
20[81]Ver. B. I. tit [Accessory Offences] e B. II. tit. [Evidence].
É evidente que essa análise é igualmente aplicável a incidentes de uma natureza puramente física, como àqueles nos quais a ação moral está interessada. Portanto, se isso fosse útil e justo aqui, talvez, não poderia ser considerado impossível encontrar algum uso para isso na filosofia natural.
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