segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Uma Introdução aos Princípios da Moral e Legislação - IV Valor de uma Porção de Prazer, Como deve ser Medida

Uma Introdução aos Princípios da Moral e Legislação


Por Jeremy Bentham


Capítulo anterior


[29]IV Valor de uma Porção de Prazer, Como deve ser Medida


I. Então, os prazeres, e a evitação das dores, são os fins que o legislador tem em vista: portanto, compete a ele entender o valor deles. Os prazeres e as dores são os instrumentos com os quais ele tem para trabalhar: portanto, convém a ele entender a força deles, a qual, novamente, é, em outras palavras, o valor deles.

II. A uma pessoa considerada por si mesma, o valor de um prazer ou uma dor considerados por si mesmos, será maior ou menor, de acordo com as quatro circunstâncias seguintes1:

  1. Sua intensidade.

  2. Sua duração.

  3. Sua certeza ou incerteza.

  4. Sua proximidade ou distância.

III. Essas são as circunstâncias que devem ser consideradas na estimativa de um prazer ou uma dor consideradas cada um deles por si mesmo. Mas quando o valor de qualquer prazer ou dor é considerado para o propósito de estimar a tendência de qualquer ato pelo qual ele é produzido, há duas outras circunstâncias a serem levadas em conta; essa são,

  1. [30]Sua fecundidade, ou a chance que ele tem de ser seguido por sensações do mesmo tipo: quer dizer, prazeres, se for um prazer: dores, se for uma dor.

  2. Sua pureza, ou a chance que ele tem de não ser seguido por sensações do tipo oposto: quer dizer, dores, se for um prazer: prazeres, se for uma dor.

Contudo, com rigor, esses dois últimos escassamente devem ser considerados propriedades do prazer ou da dor em si mesmos; portanto, com rigor, eles não devem ser aproveitados na consideração do valor daquele prazer ou daquela dor. Com rigor, eles deles devem ser considerados apenas propriedades do ato, ou de outro evento, pelo qual tal prazer ou dor foi produzido, e, portanto, apenas devem ser aproveitados na consideração da tendência de tal ato ou tal evento.

IV. Para um número de pessoas, em referência a cada uma das quais o valor de um prazer ou uma dor é considerado, ele será maior ou menor, de acordo com sete circunstâncias: a saber, as seis precedentes: a saber.

  1. Sua intensidade.

  2. Sua duração.

  3. Sua certeza ou incerteza.

  4. Sua proximidade ou distância.

  5. Sua fecundidade.

  6. Sua pureza.

E uma outra; saber:

  1. Sua extensão; quer dizer, o número de pessoas ao qual ele se estende; ou (em outras palavras) quem é afetado por ela.

V. Portanto, para considerar exatamente a tendência geral de qualquer ato, pelo qual os interesses de uma comunidade são afetados, proceda como se segue. Comece com qualquer pessoa dentre aquelas cujos interesses parecem sem mais imediatamente afetados por ele: e considere,

  1. O valor de cada prazer distinguível que parece ser produzido por ele na primeira instância.

  2. O valor de cada dor que parece ser produzida por ele na primeira instância.

  3. O valor de cada prazer que parece ser produzido [31]por ele após o primeiro. Isso constitui a fecundidade do primeiro prazer e a impureza da primeira dor.

  4. O valor de cada dor que parece ser produzida por ele após a primeira. Isso constitui a fecundidade da primeira dor, e a impureza do primeiro prazer.

  5. Some todos os valores de todos os prazeres em um lado, e aqueles de todas as dores, no outro. O balanço, se ele for do lado do prazer, será a boa tendência para agir sobre o todo, com respeito aos interesses da pessoa individual; se, do lado da dor, a tendência dele sobre o todo.

  6. Considere o número de pessoas cujos interesses parecem estar preocupados; e repita o processo acima com respeito a cada um. Some os números expressivos dos graus de boa tendência, que o ato tem, com respeito a cada indivíduo, com respeito a quem a tendência dela é boa sobre o todo: faça isso novamente com respeito a cada indivíduo, com respeito a quem a tendência dele é boa sobre o todo: faça isso novamente com respeito a cada indivíduo, em respeito a quem a tendência dele é sobre o todo. Tome a balança; se do lado do prazer, dará a geral boa tendência do ato, com respeito ao número total ou comunidade de indivíduos interessados; se do lado da dor, a geral tendência má, com respeito à mesma comunidade.

VI. Não se deve esperar que esse processo deva ser estritamente seguido para todo julgamento moral, ou para toda operação legislativa ou judicial. Conduto, ele sempre pode ser mantido em vista: e tão próximo quanto o processo efetivamente seguido nessas ocasiões aproximar-se dele, tão próximo tal processo chegará do caráter de um exato.

VII. O mesmo processo é semelhantemente aplicável ao prazer e à dor, em qualquer forma que eles apareçam: e por qualquer denominação que eles sejam distinguidos: ao prazer, se ele for chamado de bem (o qual é propriamente a causa ou instrumento do prazer) ou lucro (o que é prazer distante, ou a causa ou instrumento de prazer distante,) ou conveniência, ou vantagem, benefício, emolumento, felicidade, e assim por diante: à dor, se ela for chamado de mal, [32](o qual corresponde a bem) ou prejuízo, ou inconveniência, ou desvantagem, ou perda, ou infelicidade, e assim por diante.

VIII. Nem isso é uma teoria estranha e injustificada, não mais do que é uma inútil. Em tudo isso não há nada exceto ao que a prática do gênero humano, em qualquer lugar que eles tenham uma visão clara do seu próprio interesse, seja conforme. Um artigo de propriedade, uma propriedade de terra, por exemplo, é valiosa, por causa de quê? Por causa de todos os prazeres que ele permite a um homem produzir, e, o que equivale à mesma coisa, as dores de todos os tipos que ele lhe permite evitar. Mas o valor de um tal artigo de propriedade é universalmente entendido subir ou cair de acordo com a extensão ou brevidade do tempo que um homem tem nele: a certeza ou incerteza de sua entrada em posse: e a proximidade ou distância do tempo no qual, se de qualquer maneira, ele deve entrar em posse. Quanto à intensidade dos prazeres que um homem pode derivar a partir dele, isso nunca é considerado, porque depende do uso que cada pessoa particular pode chegar a fazer dele; o que não pode ser estimado até que os prazeres particulares que ele pode chegar a derivar a partir dele, ou das dores particulares que ele pode excluir através dele, sejam trazidos à vista. Pela mesma razão, ele não considera nem a fecundidade nem a pureza daqueles prazeres.

É o suficiente sobre prazer e dor, felicidade e infelicidade, no geral. Nós agora chegamos para considerar os vários tipos particulares de dor e prazer.


Próximo capítulo


ORIGINAL:

BENTHAM, J. An Introduction to the Principles of Morals and Legislation. Oxford: At the Clarendon Pressa, 1907. pp. 29-32. Disponível em: <https://archive.org/details/introductiontoth033476mbp/page/n66/mode/1up>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY-NC-SA 4.0


1[29]Desde então, essas circunstâncias têm sido denominadas de elementos ou dimensões de valor em um prazer ou uma dor.

Não muito depois da publicação da primeira edição, os seguintes versos de memória foram estruturados, com a visão de alojar mais efetivamente, na memória, esses pontos, sobre os quais toda a estrutura da moral e legislação pode ser vista descansar.

Intensas, duradouras, certas, velozes, frutíferas, puras -

Tais marcas em prazeres e dores duram.

Tais prazeres busca se privado for teu fim:

Se for público, amplo deixe-o estender-se.

Semelhantes dores evita, qualquer que seja tua visão.

Se dores devem surgir, deixa-as estenderem-se a poucos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário