domingo, 30 de abril de 2023

Perspectivas sobre o Humanismo Digital - Retorno à Liberdade: Governança de Ecossistemas Justos de Inovação

Perspectivas sobre o Humanismo Digital


Manifesto de Viena sobre o Humanismo Digital


Parte II Participação e Democracia


Ensaio anterior


[53]Retorno à Liberdade: Governança de Ecossistemas Justos de Inovação


por Hans Akkermans, Jaap Gordijn e Anna Bon


Resumo O Manifesto de Viena sobre o Humanismo Digital atribui grande importância ao processo de inovação na formação da sociedade digital. A questão de humanismo digital que nós colocamos neste capítulo é: se a inovação é uma força formadora, pode ela mesma ser formada por humanos e baseada nos valores humanos de uma sociedade justa e democrática? Hoje em dia, a inovação é comumente teorizada em política e pesquisa acadêmica em termos de ecossistemas. Embora essa estrutura abra espaço para múltiplas partes interessadas e sua interação, ela é limitada visto que ainda posiciona a inovação como um processo natural. Dessa maneira, ela subestima as dimensões do valor humano e do projeto social da inovação tecnossocial. Nós discutimos algumas ideias e propostas para a governança de ecossistemas de inovação digital de modo que eles sejam justos e equitativo. O design-para-equidade (design-for-fairness) tem como sua base uma concepção social justa e democrática de liberdade.


[54]1 O Manifesto de Viena e a Inovação


O Manifesto de Viena sobre o Humanismo Digital1 abre-se com uma citação de Tim Berners-Lee, o inventor da World Wide Web, na qual “o sistema está falhando” (Berners-Lee 2018). Em seguida, ele escreve que “embora a digitalização abra oportunidades sem precedentes, ela também levanta preocupações sérias. (…) Tecnologias digitais estão interferindo com sociedades e questionando o nosso entendimento do que significa ser humano. Os riscos são elevados, e os desafios de construir uma sociedade democrática e justa com humanos no centro do progresso tecnológico têm de ser tratados com determinação assim como com engenhosidade científica. A inovação tecnológica demanda inovação social, e a inovação social requer amplo engajamento social.”

O Manifesto de Viena enfatiza a importância de processos de inovação, visto que a inovação é vista como dando forma à sociedade digital emergente. Portanto, uma questão-chave humanista é: se a inovação é uma força formadora, ela mesma pode ser formada para o propósito de uma sociedade mais justa e democrática? Se sim, como?


2 Ecossistemas de Inovação


A visão política tradicional sobre inovação que tem sido dominante por décadas concebe a inovação primeiramente em termos de “invenção,” de subsequente “adoção” e de propagação de uma tecnologia inovadora. As edições antigas do texto altamente influente Diffusion of Innovations (2003), de Everett M. Rogers, refletem essa visão. O processo de inovação é compreendido em termos de uma metáfora emprestada da física. A difusão é interpretada (certamente onde ela diz respeito à visão recebida na legislação de alto nível) como um fenômeno relativamente determinista, mecanicista e unidirecional. A mesma metáfora da física também serve para estabelecer a ordem (para não dizer: hierarquia) no processo de pesquisa, começando a partir da pesquisa fundamental, então pesquisa aplicada, para pesquisa estratégica e, em última instância, desenvolvimento tecnológico.

Em anos recentes, tornou-se convencional conceber o processo de inovação nos diferentes termos de ecossistemas, tanto na literatura acadêmica (Oh et al. 2016) quanto na política (União Europeia 2020). Esse movimento incorpora uma mudança significativa da antiga política de estruturação da inovação. Contudo, ele também tem uma clara natureza metafórica, tomada não da física, mas da biologia. Essa mudança de metáfora tem consequências importantes de várias maneiras.

Primeiro, a imagem do processo, ou modelo empírico de alto nível, da inovação muda. Em vez de um processo mecanicista de difusão (com a famosa “curva-S” de adoção2), ela postula uma dinâmica interativa de múltiplas “espécies,” ou seja, os vários [55]atores-chave e as partes envolvidas no ambiente de inovação. Isso é comumente expresso como uma coevolução, uma noção também proeminente no Manifesto de Viena (cf. também Lee 2020; Nowotny et al. 2001). Além disso, é comum encontrar análises de processo não em termo de simples difusão unidimensional, mas, em vez disso, de sistemas adaptativos complexos não lineares; ver, por exemplo, Rogers et al. (2005) e Bon (2020).

Segundo, a nova metáfora do sistema também é um rompimento significante no sentido político. Ela aponta para relacionamentos simultaneamente competitivos e colaborativos em inovação, em contraste com as ideologias do livre mercado neoliberal que apenas conseguem ver competição empresarial no interior do seu horizonte. Ela reconhece que a inovação é um processo multiator que é não determinista e coevolucionário. Além disso, ela permite uma visão diferente sobre quem são as efetivas partes envolvidas em jogo. Isso muda a visão sobre o papel do governo como facilitador de inovação, mas ela também muda e estende o papel da sociedade civil e de outros jogadores que, até agora, tem sido ignorado ou menosprezado. O último ponto tem sido particularmente tornado explícito na literatura de ciência-e-sociedade e de política de ciência (Gibbons et al.1994; Etzkowitz e Leidesdorff 2000; Nowotny et al. 2001; Caranyannis e Campbell 2012) sobre os novos de produção de conhecimento e de organização da inovação em hélice (helix) tripla/quádrupla universidade-indústria-governo-sociedade cívil em nações, regiões e cidades (“inteligentes”).

Mesmo assim, a metáfora de ecossistemas como um caminho para entender a inovação tem limitações importantes. Embora mais flexível e aberta do que as outras metáforas físicas, ela ainda estrutura a inovação como algum tipo de processo natural (mas agora “ecológico” em vez de físico-mecanicista), o que, por sua vez, carrega consigo a (inválida) sugestão de que o seu curso esteja fora das mãos humanas e além do controle humano.

De fato, a literatura sobre negócios e gerenciamento da inovação tem dificuldade reconhecendo a implicação de que, como um resultado do fato de que humanos são parte da ecologia como atores e partes interessadas, a inovação é humano-projetável (pelo menos, em alguma extensão). Ela é muito fraca na discussão de aspectos normativos-chave de ecossistemas de inovação. Quem se posiciona para se beneficiar com inovação (disruptiva), e por quê? Quem está no controle, e para quais propósitos? Essas são questões importantes e inevitáveis (em um debate democrático, quer dizer) que são discutidas na literatura sobre inovação social, mas tipicamente a partir de outras disciplinas que não a economia e a pesquisa de negócio, como testemunha, por exemplo (Manzini 2015). Em outras palavras, o conceito de ecossistema de inovação tem de ser humanizado, e isso pode ser alcançao através da explicação da dimensão da governança das tecnologias digitais.


[56]3 Governança: Ecossistemas que são Justos


Como um corretivo para a “falha do sistema,” Berners-Lee (2018) requer uma “redecentralização” da Web. Em uma visão coevolucionária, isso pode envolver tanto ações sociais de tecnologia (por exemplo, SOLID3) e de não tecnologia. Jairam et al. (2021) faz uma distinção explícita entre uma tecnologia e como ela é controlada, assinalando que o nível de tecnologia e o nível da sua governança pode ter características muito diferentes. Por exemplo, as plataformas de grandes empresas de tecnologia (Big Tech) dependem de tecnologias “descentralizadas” de rede, mas, em contraste, o nível de governança delas é fortemente centralizado, mesmo monopolista. Esses autores investigam tecnologias de blockchain (tais como Bitcoin, Corda, Ethereum, Tezos) e suas aplicações industriais (por exemplo, cenários de energia inteligente, tais como comércio ponto-a-ponto de energia sustentável). Eles também mostram que existem muitas formas de governança, desde a altamente centralizada até a descentralizada (e, frequentemente, opaca).

O foco deste capítulo está na questão de como a governança de tecnologias pode ser descentralizada.4 Para esse fim, esses autores introduzem a noção de ecossistemas de inovação justa e propõem um conjunto de princípios de design para ecossistemas justos e equitativos. Ecossistemas descentralizados, como uma alternativa realista às plataformas de grandes empresas de tecnologia, têm uma distribuição justa do poder de governança, através da qual equidade (fairness) é definida o longo das seguintes linhas (Jairam et al. 2021):

  1. Participação. Governança justa assegura o envolvimento ativo no processo de tomada de decisão de todos que são afetados e de outras partes com um interesse em risco. Ela inclui todos os participantes interagindo através de democracia direta ou representativa. Os participantes deveriam ser capazes de fazer isso de uma maneira sem constrangimento e verdadeira, e eles deveriam estar bem informados e organizados quanto a participarem frutifera e construtivamente.

  2. Governo da lei. Equidade: todos os participantes têm oportunidades legítimas para melhorar e sustentar o seu bem-estar. Regras e estruturas acordadas, com princípios democráticos subjacentes, são aplicadas imparcilamente, enquanto garantindo os direitos das pessoas; nenhum participante está acima do governo da lei.

  3. Efetividade e eficiência. Governança justa satisfaz as necessidades sociais através da incorporação da efetividade enquanto utilizando eficientemente os recursos disponíveis. Governança efetiva assegura que os diferentes atores de governanaça satisfaçam as necessidades sociais. A utilização completa de recursos, sem serem desperdiçados ou subutilizados, assegura governança efetiva.

  4. Transparência. Infomação sobre questões que afetam participantes tem de ser livremente disponível e acessível. O processo de tomada de decisão é realizado de uma maneira que é clara para todos, seguindo regras e regulações. A transparência também [57]inclui que suficiente informação relevante seja fornecida e apresentada em formas ou mídias fáceis de entender.

  5. Responsividade. Uma estrutura de governança justa responsiva reage apropriadamente e dentro de um prazo razoável em relação aos seus participantes. Essa responsividade estimula os participantes a tomarem parte no processo de governança.

  6. Orientado a consenso. A governança justa considera os pontos de vista e interesses dos diferentes participantes. Tal governança é definida como orientada a consenso porque ela tem como objetivo alcançar um amplo consenso da comunidade. A fim de alcançar esse consenso amplo, uma estrutura de mediação firme, sem nenhum viés em relação aos participantes, deveria estar no lugar.

  7. Responsabilização. Responsabilização (Accountability) é definida como responsabilidade ou responsabilização (answerability) pelas ações de alguém. Tomadores de decisão, ou internos ou externos, são responsáveis por aqueles que são afetados por suas ações ou decisões. Esses tomadores de decisão estão moral ou legalmente obrigados a clarificarem as e serem responsabilizáveis pelas implicações e ações selecionadas tomadas em nome da comunidade.

Propostas tais como essa estabelecem um forte programa para o design-para-equidade de tecnologia digital e governança da sociedade. A equidade (fairness) inclui aspectos tanto de processo quanto de resultado. Como nós veremos abaixo, precursores interessantes e informativos também existem na sociedade não digital, incluindo os seus ecossistemas.


4 Governança e Conceitos de Liberdade


Vardi (2018) atribui a falha do sistema da internet a uma ingênua noção “hippie” de liberdade de informação.5 Nessa visão, a informação tem como um resultado se tonar um “recurso comum (commons), um recurso público compartilhado e não regulamentado,” o qual está sujeito a “A Tragédia dos Recursos Comuns” (Hardin 1968). A visão de Hardin era de que a governança de recursos comuns compartilhados está inevitavelmente condenada a falhar, deixando como alternativas apenas formas de governança de mercado e de estado. Ele derivou isso a partir da suposição teórica da economia neoclássica de que humanos agem como agentes individuais com interesse racional próprio. Esse argumento de arranjo anticoletivista foi bem recebido por economistas neoliberais que o empregavam para promoverem suas ideias sobre mercados livres como mecanismo-chave de governança.6

[58]O argumento de Hardin foi um teórico-geral. Contudo, Ostrom (1990, 2010) descontruiu-o e desmantelou-o de uma maneira baseada em evidência, através de um grande conjunto de estudos de casos empíricos detalhadas e extensa pesquisa de campo.7 O trabalho dela torna claro que recursos comuns exitosos estão difundidos mas não são absolutamente “desregulamentados” (ou livres) como um recurso compartilhado. Geralmente, eles são caracterizados por arranjos de governanças que consistem em um conjunto complexo de acordos participativos democráticos “de base (grassroots),” possivelmente misturados com mecanismos de mercado assim como com formas de regulação estatal. O trabalho de Ostrom deu origem a uma teoria do que ela chama de “governança policêntrica,” formulando um conjunto de condições gerais e princípios de design para arranjos de tipo de recursos comuns serem exitosos. Há muitos recursos comuns exitosos e de longa data também no mundo digital. Embora atenção devida deva ser dada ao fato de que recursos digitais têm diferenças importantes dos recursos naturais, há paralelos interessantes com propostas tais como aquelas acima relativas à governança de redes de tecnologia digital.

É intrigante observar que, em virtualmente todas as discussões de questões de governança, um conceito de liberdade está envolvido, embora diferentes e mesmo conflitantes, e frequentemente ocultos no pano de fundo.8 Seguindo De Dijn (2020), uma concepção predominante de liberdade hoje em dia, aceita por neoliberais, defensores do livre mercado (free marketeers) e libertários, é aquela do poder limitado do estado. Ela descreve isso como uma ruptura principal e deliberada com muita das antigas concepções de liberdade como desenvolvidas nas épocas do humanismo e iluminismo, onde a liberdade é um conceito coletivo e jaz na habilidade do povo para exercer controle sobre a maneira pela qual eles são governados – na raiz, uma concepção democrática e participativa de liberdade. Em contraste, ela rastreia as concepções individualizadas de liberdade, deixe-me-sozinho (leave-me-alone), eu-quero-fazer-o-que-eu-gosto (I-want-to-do-what-I-like), até as forças antidemocráticas e contrarrevolucionárias dos séculos XVII e XVIII.9

Uma concepção neoliberal de liberdade reduz humanos a agentes individuais, de interesse próprio, maximizadores de utilidade “livremente” comprando em um mercado. É muito uma concepção destrutiva e consumista: agentes de mercado adquirindo e consumindo serviços em plataformas digitais. De fato, essa noção neoliberal de “o-mundo-é-plano (the-world-is-flat)” é universal (“global”) mas de uma maneira completamente indiferenciada e uniforme (“plana”). Em contraste, a concepção sociedade de liberdade assinalada aqui é uma noção produtiva: é uma de cidadania (citizenship) que cocria a sociedade na qual nós vivemos (temos a esperança de viver). Ela é cosmopolita, mas reconhece que a liberdade é contextualizada (Harvey 2009; Stuurman, 2017), com o reconhecimento devido de muitas esferas e redes [59]diferentes e sobrepostas de atividades e relações humanas – incluindo a partir do ponto de vista do indivíduo e da sua identidade.

Na sociedade digital, a apropriada governança digital baseada em valor (União Europeia 2020) é um retorno à liberdade: a liberdade democrática e participativa do humanismo e iluminismo. Novamente, ciência e política de inovação avançaram, a partir da estrutura em hélice de ecossistema para uma política muito mais inclusiva de ecossistemas digitais justos. É tarefa urgente dos dias de hoje redesenhar a liberdade de uma maneira baseada em valores e colocá-la em ação para uma natureza humana da nossa sociedade digital.


Referências


Bernal, J.D. (1939) The Social Function of Science. London, UK: Routledge.

Bernal, J.D. (1958) World Without War. London, UK: Routledge & Kegan Paul. 2ª ed. 1961. ISBN 978-0-429-28245-4

Berners-Lee, T. (2018) ACM Turing Award Lecture, proferida na 10th ACM Web Science Conference em 29 de maio de 2018, em Amsterdam. O vídeo Turing Award Lecture está disponível no site acm.org: https://amturing.acm.org/vp/berners-lee_8087960.cfm. O Turing Award é considerado ser o Nobel Prize para a informática.

Bon, A. (2020) Intervention or Collaboration? Redesigning Information and Communication Technologies for Development. Amsterdam, The Netherlands: Pangea. ISBN 9789078289258. Open Access pdf version https://w4ra.org/publications/

Carayannis E.G. e Campbell, D.F.J. (2012) Mode 3 Knowledge Production in Quadruple Helix Innovation Systems. New York, NY, USA: Springer. SpringerBriefs in Business 7. ISBN 9781461420613

De Dijn, A. (2020) Freedom: An Unruly History. Cambridge, MA, USA: Harvard University Press. ISBN 9780674988330

Etzkowitz, H. and Leidesdorff, L. (2000) The Dynamics of Innovation: from National Systems and “Mode 2” to a Triple Helix of University-Industry-Government Relations. Research Policy Vol. 29, pp. 109-123.

European Union (2020) Berlin Declaration on Digital Society and Value-Based Digital Government. Assinada no encontro ministerial do Conselho da União Europeia em 8 de dezembro de 2020. https://ec.europa.eu/isa2/sites/default/files/cdr_20201207_eu2020_berlin_declaration_on_digital_society_and_value-based_digital_government_.pdf

Gibbons, M., Limoges, C., Nowotny, H., Schwartzman, S., Scott, P. e Trow, M. (1994) The New Production of Knowledge: The Dynamics of Science and Research in Contemporary Societies. London, UK: Sage. ISBN 0-8039-7794-8

Hardin, G. (1968) The Tragedy of the Commons. Science Vol. 162 No. 3859 (13 December 1968), pp. 1243-1248

Harvey, D. (2009) Cosmopolitanism and the Geographies of Freedom. New York, NY, USA: Columbia University Press. ISBN 9780231148467

Jairam, S., Gordijn, J., Torres, I., Kaya, F. e Makkes, M. (2021) A Decentralized Fair Governance Model for Permissionless Blockchain Systems. In Proceedings of the International Workshop on Value Modelling and Business Ontologies (VMBO 2021), Bolzano, Italy, March 4-5, 2021. http://ceur-ws.org/Vol-2835/paper3.pdf

Lee, E.A. (2020) The Coevolution: The Entwined Futures of Humans and Machines. Cambridge, MA, USA: MIT Press. ISBN 9780262043939

Manzini, E. (2015) Design, When Everybody Designs: An Introduction to Design for Social Innovation. Cambridge, MA, USA: MIT Press. ISBN 9780262028608

[60]Nowotny, H., Scott, P. e Gibbons, P. (2001) Re-Thinking Science. Cambridge, UK: Polity Press. ISBN 0-7456-2608-4

Oh, D.-S., Phillips, F., Park, S., Lee, E. (2016) Innovation Ecosystems: A Critical Examination. Technovation Vol. 54, pp. 1-6.

Ostrom, E. (1990) Governing the Commons: The Evolution of Institutions for Collective Action. Cambridge, UK: Cambridge University Press. ISBN 9780521405997

Ostrom, E. (2010) Beyond Markets and States: Polycentric Governance of Complex Economic Systems. American Economic Review Vol. 100, No. 3 (June 2010) pp. 641 – 672. Versão revisada da Nobel Prize Lecture, 2009.

Rogers, E. M. (2003) Diffusion of Innovations. 5ª ed. New York, NY, USA: Free Press.

Rogers, E. M., Medina, U. E., Rivera, M. A, Wiley, C. J. (2005) Complex Adaptive Systems and the Diffusion of Innovations. The Innovation Journal Vol. 10 (No. 3), article 3, pp. 1-25.

Sen, A. (1999) Development as Freedom. Oxford, UK: Oxford University Press. ISBN 9780192893307

Stuurman, S. (2017) The Invention of Humanity – Equality and Cultural Difference in World History. Cambridge, MA, USA: Harvard University Press. ISBN 9780674971967

Vardi, M.Y. (2018) How the Hippies Destroyed the Internet. Communications of the ACM Vol. 61 (No. 7, July 2018), p. 9


Próximo ensaio


ORIGINAL:

AKKERMANS, H., BON, A., e GORDIJN, J. et al. Return to Freedom: Governance of Fair Innovation Ecosystems. In: GHEZZI, C. et al. (eds.). Perspective on Digital Humanism. Springer Cham: 2022. p.53-60. Disponível em: <https://link.springer.com/book/10.1007/978-3-030-86144-5>


TRADUÇÃO:

EderNB do Blog Mathesis

Licença: CC BY 4.0


2 A curva-S (Rogers 2003, cap. 7) refere-se à função de distribuição cumulativa em forma de S da adoção de inovação. Ela pode ser matematicamente derivada a partir de um modelos simples de imitação para a proparação d euam inovação no interior de uam populaçaõ ou mercado.

3 [56]SOLID é um projeto de descentralização da web liderado por Berners-Lee, tendo como objetivo o desenvolvimento de uma plataforma de desenvolvimento para aplicações de Dados Sociais Ligados (Social Data Linked) que são completamente descentralizadas e estão completamente sob o controle dos usuários (https://inrupt.com/solid/).

4 A importância de boa governança é explicitamente reconhecida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (Sustainable Development Goals (SDGs)) das Nações Unidas e é o tópico central do ODS 16.

5 [57]Isso conduziu a muito debate nas Communications of the ACM. À luz da discussão acima e do restante do artigo, alguém talvez possa dizer que a ingenuidade hippie está assumindo que uma tecnologia descentralizada conduz sem esforço a um regime de governança que é similarmente descentralizado. Algo que não é verdade. Esse erro dirigido por tecnologia talvez seja mais compreensível em consequência de perceber que uma geração anterior de cientistas preocupados com os impactos sociais estavam lidando com tecnologias altamente centralizadas tais como a bomba atômica. Ver, por exemplo, Bernal (1939, 1958), professor de física no Birkbeck College em Londres e um pai-fundador do campo de estudo agora conhecido como Ciência, Tecnologia e Sociedade (Science, Technology, and Society (STS)).

6 Uma ironia interessante aqui é que o artigo de Harding geralmente tem sido recebido como suportando o mercado livre de ideias, mas, de fato, Hardin estava escrevendo sobre a superpopulação e argumentava em favor da necessidade de coerção [58]estatal, mesmo ao ponto de que ele suportava a política de um filho da China. Em termos da sociedade digital contemporânea, ele não estava argumentando em favor do capitalismo de vigilância, mas do estado de vigilância.

7 Elinor Ostrom recebeu o Prêmio Nobel de Economia pelo seu trabalho em 2009. Não apenas ela foi a primeira mulher a receber esse prêmio, era era uma cientista política em vez de uma economista, levando a uma supresa em certos setores economistas.

8 Como um interessante exemplo global, Sen (1999) descreve Development as Freedom. Em particular, o capítulo 5 desse livro revela que a concepção subjacente de liberdade reduz-se a uma de mercado neoliberal.

9 É tentador acrescentar que os monópolios de poder das grandes empresas de tecnologia dos dias de hoje demonstram que a concepção mesma neoliberal de liberdade revela-se ser o “estrada para a servidão (road to serfdom)” de Hayek.

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