A Teoria dos Sentimentos Morais
Por Adam Smith
Parte II Do Mérito e Demérito; ou dos Objetos de Recompensa e Punição. Consistindo em Três Seções
Seção III Da Influência da Fortuna sobre os Sentimentos do Gênero Humano com respeito ao Mérito e ao Demérito
[166]Capítulo II Da Extensão dessa Influência da Fortuna
O efeito dessa influência da fortuna é, primeiro, diminuir o nosso senso do mérito ou demérito daquelas ações que surgem a partir das intenções mais louváveis ou mais culpáveis, quando elas falham em produzir seus efeitos propostos: e, segundo, intensificar o nosso senso do mérito ou do demérito das ações, além do que é devido aos motivos ou afetos a partir dos quais ela procedeu, quando eles acidentalmente dão ocasião ou para prazer ou para dor extraordinários.
1 Primeiro, eu digo, embora as intenções de qualquer pessoa sempre devam ser tão apropriadas e beneficentes, por um lado, ou sempre tão impróprias e malevolentes, pelo outro, contudo, se elas falham na produção dos seus efeitos, o mérito dela parece imperfeito em um caso, e o demérito dela, incompleto no outro. Nem é essa irregularidade de sentimento sentida apenas por aqueles que são imediatamente afetados pelas consequências de qualquer ação. Em alguma medida ela é sentida até pelo espectador imparcial. [167]O homem quem solicita um serviço para outro, sem o obter, é considerado como amigo dele, e parece merecer seu amor e afeto. Mas o homem quem não apenas solicita, mas compra-o, é mais peculiarmente considerado como patrão e benfeitor dele, e tem o direito ao respeito e à gratidão dele. Nós ficamos inclinados a pensar que a pessoa obrigada, com alguma justiça, imagina a si mesma no mesmo nível da primeira: mas nós não podemos entrar nos sentimentos dela, se ela não se sente inferior ao segundo. De fato, é comum dizer que nós estamos igualmente obrigados com o homem quem tentou servir, como com aquele que efetivamente o fez. É o discurso que nós constantemente fazemos em cada tentativa bem sucedida desse tipo; mas que, como todos os outros belos discursos, tem de ser entendido como um grão de concessão. Os sentimentos que um homem de generosidade entretém por um amigo que falha, de fato frequentemente podem ser quase os mesmos que ele concebe por aquele que tem sucesso: e quão mais generoso ele for, mas de perto aqueles sentimentos aproximar-se-ão de um nível exato. Com o verdadeiramente generoso, ser amado, ser estimado por aqueles a quem eles mesmos consideram dignos de estima, concede mais prazer e, por esse meio, excita mais gratidão, do quê todas as vantagens que eles alguma vez podem esperar a partir daqueles sentimentos. Portanto, quando eles perdem aquelas vantagens, eles parecem perder apenas uma ninharia, a qual mal é digna de consideração. Ainda assim, eles sentem que perderam alguma coisa. Portanto, o prazer e, consequentemente, [168]a gratidão deles não são perfeitamente completos: e portanto, se, entre o amigo que falha e o amigo que tem sucesso, todas as outras circunstâncias forem iguais, haverá, mesmo na mente mais nobre e melhor, alguma pequena diferença de afeto em favor daquele que tem sucesso. Ou melhor, tão injusto é o gênero humano nesse aspecto que, embora o benefício intencionado devesse ser adquirido, contudo, se ele não devesse ser adquirido através de um benfeitor particular, eles ficam inclinados a pensarem que menos gratidão é devida ao homem quem, com a melhor das intenções do mundo, não pôde mais do que os ajudar um pouco adiante. Como a gratidão deles nesse caso está dividida entre as diferentes pessoas que contribuíram para o prazer deles, uma pequena parte dela parece ser devida a qualquer um. Uma tal pessoa, nós ouvimos os homens dizerem comumente, sem dúvida, intencionava servir-nos; e nós realmente acreditamos que ela exerceu a si mesma ao máximo das suas habilidades para esse propósito. Contudo, nós não ficamos obrigados a ela por causa desse benefício; uma vez que, não tivesse sido pela ocorrência de outros, tudo o quê ela poderia ter feito nunca poderia tê-lo causado. Eles imaginam que essa consideração, mesmo ao olhos do espectador imparcial, deveria diminui o débito que eles devem a ela. A pessoa mesma quem tentou sem sucesso conferir um benefício, de maneira alguma tem a mesma dependência da gratidão do homem a quem ele intencionava obrigar, nem o mesmo senso do seu próprio mérito em relação a ele, os quais ele deveria ter tido no caso de sucesso.
[169]Mesmo o mérito de talentos e habilidades que algum acidente impediu de produzirem seus efeitos, parece, em alguma medida, imperfeito, mesmo para aqueles que estão completamente convencidos da capacidade deles para os produzir. O general quem foi impedido pela inveja de ministros de obter alguma grande vantagem sobre os inimigos do país, arrepende-se da perda da oportunidade para sempre depois. Nem é apenas na consideração do público que ele se arrepende disso. Ela lamenta que foi impedido de realizar uma ação que teria adicionado um novo lustre ao seu caráter aos seus próprios olhos, assim como naqueles de qualquer outra pessoa. Não satisfaz nem a ele mesmo nem a outros refletir que o plano ou desígnio era tudo o quê dependia dele, que nenhuma capacidade maior era requerida para o executar do que foi necessário para o conceber: que ele tivesse sido permitido ser capaz de qualquer maneira de o executar, e que tivesse sido permitido a ele prosseguir, o sucesso era infalível. Ele ainda não o executou; e embora ele pudesse merecer toda aprovação que é devida a um desígnio magnânimo e grande, ele ainda desejava o mérito real de ter realizado uma grande ação. Tirar o comando de qualquer assunto de interesse público do homem quem quase o tinha levado a uma conclusão é considerada a injustiça mais invejosa. Como ele tinha feito tanto, ele deveria, nós pensamos, ter sido permitido adquirir o mérito completo de dar um fim a isso. Foi objetado a Pompeu que ele se tornou relevante sobre as [170]vitórias de Lúculo, e recolheu aqueles louros que eram devido à fortuna e ao valor de outro. Parece que a a glória de Lúculo ficou menos completa mesmo na opinião dos seus próprios amigos, quando não se permitiu a ele finalizar o que a sua conduta e coragem tinham colocado no poder de quase qualquer homem finalizar. Mortifica um arquiteto quando seus planos ou não são absolutamente executados, ou quando eles são tão alterados quanto a estragar o efeito da construção. Contudo, o plano é tudo que depende do arquiteto. O todo do gênio dele é, para bons juízes, tão completamente descoberto nesse quando na execução efetiva. Mas um plano, mesmo o mais inteligente, não concede o mesmo prazer que uma construção nobre e magnífica. Eles podem descobrir tanto de gosto e gênio no primeiro quando no outro. Mas os efeitos deles ainda são vastamente diferentes, e o divertimento derivado a partir do primeiro nunca se aproxima da maravilha e admiração que algumas vezes são excitadas pelo segundo. Nós podemos acreditar de muitos homens que os talentos deles são superiores àqueles de César e Alexandre; e que, nas mesmas situações, eles realizariam ações ainda maiores. Contudo, entrementes, nós não os contemplamos com aquele divertimento e admiração com os quais aqueles dois heróis têm sido considerados em todas as épocas e nações. Os julgamentos calmos da mente podem aprová-los mais, mas eles querem o esplendor de grandes ações para o deslumbrar e arrebatar. A superioridade de virtudes e [171]talentos, mesmo para aqueles que reconhecem essa superioridade, não tem o mesmo efeito que a superioridade de realizações.
Como o mérito de uma tentativa malsucedida para produzir o bem parece dessa maneira, aos olhos do gênero humano ingrato, ficar diminuído pelo malogro, assim, do mesmo modo, parece o demérito de uma tentativa malsucedida para produzir o mal. O desígnio para cometer um crime, quão claramente seja que ele possa ser provado, escassamente é alguma vez punido com a mesma severidade que o cometimento atual dele. O caso da traição é talvez a única exceção. Esse crime afetando a existência do governo mesmo, o governo é naturalmente mais invejoso dele do que qualquer outro. Na punição da traição, o governo ressente-se das injúrias que são imediatamente feitas a ele mesmo; na punição de outros crimes, ele ressente-se daquelas que são feitas a outros homens. É o seu próprio ressentimento que ele satisfaz no primeiro caso; é aquelo dos seus súditos no qual, através de simpatia, ele entra, no outro. Portanto, no primeiro caso, como ele julga em sua própria causa, ele fica muito inclinado a ser mais violento e sanguinário em suas punições do que o espectador imparcial pode aprovar. Também o ressentimento dele surge aqui, em pequenas ocasiões, e nem sempre, como em outros casos, espera pela perpetração do crime, ou mesmo pela tentativa de o cometer. Um acordo traiçoeiro, embora nada tenha sido realizado, ou mesmo tentado, em consequência dele, ou melhor, uma conversação traiçoeira, é, em muito países, punida da mesma maneira que o cometimento atual [172]da traição. Com respeito a outros crimes, o mero desígnio, em consequência do qual nenhuma tentativa seguiu-se, é raramente punido de qualquer maneira, e nunca é punido severamente. De fato, pode ser dito que uma desígnio criminoso e uma ação criminosa não necessariamente supõem o mesmo grau de depravação e, portanto, não deveriam ser sujeitados à mesma punição. Pode ser dito que nós somos capazes de resolver, e até de tomar medidas para executar, muitas coisas que, quando se chega ao ponto, nós sentimos a nós mesmos incapazes de executar. Mas essa razão não pode ter lugar quando o desígnio foi levado a cabo à extensão da tentativa final. Portanto, o homem quem dispara uma pistola no seu inimigo mas erra-o, escassamente é punido com a morte em qualquer país. Pela antiga lei da Escócia, embora ele devesse feri-lo, contudo, a menos que a morte se siga dentro de um certo tempo, o assassino não está passível à punição última. Contudo, o ressentimento do gênero humano corre tão alto contra esse crime, o terror deles pelo homem quem mostra a si mesmo capaz de o cometer é tão grande, que a mera tentativa de o cometer deveria ser capital em todos os países. A tentativa de cometer crimes menores é quase sempre punida muito levemente e, algumas vezes, não punida de nenhuma maneira. O ladrão, cuja a mão tenha sido pega no bolso do vizinho dele antes que ele tenha retirado qualquer coisa de lá, é punido apenas com ignominia. Se ele tivesse tido tempo para retirar um lenço, ele teria sido colocado à morte. O arrombador de casas, quem tenha sido descoberto colocando uma [173]escada para a janela do seu vizinho, mas não tenha entrado, não fica exposto à pena capital. A tentativa para violentar não é punida como um estupro. A tentativa para seduzir uma mulher casada não é punida de nenhum maneira, embora a sedução seja severamente punida. O nosso ressentimento contra a pessoa quem apenas tenha tentado cometer uma injúria raramente é tão forte quanto a suportar-nos na aplicação da mesma punição a ela, o qual nós deveríamos ter considerado ser devido se ele realmente o tivesse cometido. Em um caso, a alegria da nossa libertação alivia o nosso senso da atrocidade da conduta dele; no outro, a tristeza do nosso infortúnio intensifica-o. Contudo o demérito real em ambos os casos é indubitavelmente o mesmo em ambos os casos, uma vez que as intenções dele foram igualmente criminosas; e, nesse aspecto, há uma irregularidade nos sentimentos de todos os homens, e um consequente relaxamento da disciplina de, eu acredito, todas as nações das mais civilizadas, assim como das mais bárbaras. A humanidade de um povo civilizado dispõe-lhes a, ou dispensar, ou a mitigar, as punições, sempre que a indignação natural deles não seja incitada adiante pelas consequências do crime. Por outro lado, os bárbaros, quando nenhuma consequência atual tenha acontecido a partir de nenhuma ação, não ficam inclinados a serem muito delicados ou inquisitivos sobre os motivos.
A pessoa mesma quem, ou a partir de paixão ou a partir da influência de má companhia, resolveu, e talvez tenha tomado medidas para, perpetrar algum crime, mas quem foi afortunadamente impedida por algum acidente que o colocou fora [174]do poder dela, é certo, se ela tem quaisquer restos de consciência, considerar esse evento em toda a sua vida posterior como uma libertação grande e de importância. Ela nunca pode pensar nisso sem retornar agradecimentos ao Céu, por ter sido dessa maneira se satisfeito em salvá-la da culpa na qual ela estava há pouco pronta para afundar a si mesma, e para a impedir de tornar todo o resto da vida dela em uma cena de horror, remorso e arrependimento. Mas embora as mãos dela sejam inocentes, ela é consciente de que o coração dela é igualmente culpado como se ela efetivamente tivesse executado sobre o quê ele estava tão completamente resolvida. Ainda assim, concede grande conforto para a consciência dela considerar que o crime não foi executado, embora ela saiba que a falha surgiu não a partir de nenhuma virtude nela. Ela ainda considera a si mesma como menos merecedora de punição e ressentimento; e essa boa fortuna ou diminui, ou retira completamente, todo senso de culpa. Lembrar de quanto ela estava resolvida sobre isso, não tem nenhum outro efeito do que a fazer considerar sua escapada como maior e mais miraculosa: pois ela ainda fantasia que tenha escapado, e ela olha para trás, para o perigo ao qual a sua paz de mente ficou exposta, com aquele terror com o qual alguém quem está em segurança pode algumas vezes lembrar do perigo que ela estava de cair em um precipício, e recua com horror diante do pensamento.
2 O segundo efeito dessa influência da fortuna é aumentar o nosso senso do mérito ou demérito de ações além do que é devido aos motivos ou afeto a partir dos quais elas procedem, quando elas acontecem de conceder ocasião a [175]prazer ou dor extraordinários. Os efeitos agradáveis e desagradáveis da ação frequentemente lançam uma sombra de mérito ou demérito sobre o agente, embora a intenção dele não fosse nada que merecesse elogio ou culpa, ou, pelo menos que os merecesse no grau no qual nós ficamos inclinados a conceder-lhes. Dessa maneira, mesmo o mensageiro de más notícias é desagradável para nós, e, pelo contrário, nós sentimos um tipo de gratidão pelo homem quem nos traz boas notícias. Por um momento, nós olhamos para eles dois como os autores, um da nossa boa fortuna, o outro da nossa má, e consideramos-lhes em alguma medida como se eles tivesse realmente causado os eventos dos quais eles apenas fornecem um relato. O primeiro autor da nossa alegria é naturalmente o objeto de uma gratidão transitória: nós abraçamo-lo com calor e afeto, e deveríamos ficar felizes, durante o instante da nossa prosperidade, de o recompensar como por algum serviço importante. Pelo costume de todas as cortes, o oficial que traz as notícias de uma vitória tem o direito a preferências consideráveis, e o general sempre escolhe um dos seus favoritos principais para ir em uma missão tão agradável. Pelo contrário, o primeiro autor do nosso sofrimento é justamente tão naturalmente o objeto de um ressentimento transitório. Nós escassamente podemos evitar olhar para ele com desgosto e desconforto; e o rude e bruto ficar inclinados a descarregar sobre ele aquele esplim ao qual a informação dele dá ocasião. Tigranes, rei da Armênia, arrancou a cabeça do homem que lhe trouxe o primeiro relato da aproximação de um inimigo formidável. [176]Punir dessa maneira o autor de más notícias parece bárbaro e desumano: contudo, recompensar o mensageiro de boas notícias não é desagradável para nós; nós consideramos isso adequado à magnanimidade de reis. Mas por que nós fazemos essa diferença, uma vez que não há nenhuma falta em um, tampouco há qualquer mérito no outro? É porque qualquer tipo de razão parece suficiente para autorizar o exercício dos afetos sociais e benevolentes; mas requer-se a mas sólida e substancial para nos fazer entrar naquele do não social e malevolente.
Mas embora, no geral, nós sejamos avessos a entrar nos afetos antissociais e malevolentes, embora nós estabeleçamos como uma regra que nós nunca devemos aprovar a gratificação deles, a menos que, enquanto a intenção maliciosa e injusta pessoa, contra quem eles são dirigidos, tornem-na o objeto adequado; contudo, em algumas ocasiões, nós relaxamos essa severidade. Quando a negligência de um homem ocasionou algum dano não intencionado a outro, nós geralmente entramos tão longe no ressentimento do sofredor quando aprovarmos que ele inflija uma punição sobre o ofensor muito além do quê a ofensa teria parecido merecer, não tivesse consequência tão infeliz seguido-se a partir dela.
Há um grau de negligência que pareceria merecer alguma forma de castigo, embora ela não devesse ocasionar nenhum dano a ninguém. Dessa forma, se uma pessoa devesse jogar uma grande pedra sobre uma parede para uma rua pública, sem dar aviso [177]para aqueles que poderiam estar passando perto, e sem considerar onde fosse provável que ela caísse, ela indubitavelmente mereceria algum castigo. Uma polícia muito precisa puniria uma ação tão absurda mesmo se ela não tivesse causado nenhuma injúria. A pessoa quem tenha sido culpada disso mostra uma desdém insolente pela felicidade e segurança dos outros. Há uma injustiça real na conduta dela. Ela expõe desenfreadamente o seu vizinho ao quê nenhum homem nenhum homem em seus sentidos escolheria expôr a si mesmos, e evidentemente carece daquele senso do quê é devido às suas criaturas companheiras, o quê é a base da justiça e da sociedade. Portanto, na lei, a negligência grosseira é dita ser quase igual ao desígnio malicioso1. Quando quaisquer consequências infelizes acontecem a partir de descuido similar, a pessoa quem tenha sido culpada disso é frequentemente punida como se ela realmente tivesse intencionado aquelas consequências; e a conduta dela, a qual foi apenas irrefletida e insolente, e que merecia alguma forma de punição, é considerada como atroz, e como sujeita à punição mais severa. Dessa maneira, se pela ação imprudente acima mencionada, ela devesse acidentalmente matar um homem, ela está, pelas leis de muitos países, particularmente pela lei antiga da Escócia, sujeita à punição última. E embora isso sem dúvida seja excessivamente severo, não é completamente inconveniente com os nossos sentimentos naturais. A nossa indignação justa contra a loucura e desumanidade da conduta dele é exasperada pela nossa simpatia [178]com o sofredor infeliz. Contudo, nada pareceria mais chocante para o nosso senso natural de equidade, do que levar um homem ao cadafalso meramente por ter jogado uma pedra descuidadamente na rua sem machucar ninguém. Ainda assim, a loucura e desumanidade da conduta dele seriam as mesmas nesse caso; mas ainda os nossos sentimentos seriam muito diferentes. A consideração dessa diferença pode satisfazer-nos tanto quanto a indignação, mesmo do espectador, está apta a ser animada pelas consequências atuais da ação. Se eu não estou enganado, em casos desse tipo, será encontrado um grande grau de severidade nas leis de quase todas as nações; como eu tenho observado que, naquelas de um tipo oposto, houve um grande relaxamento de disciplina.
Há outro grau de negligência que não envolve nele nenhum tipo de injustiça. A pessoa quem é culpada dela trata os seus vizinhos como trata a si mesma, não intenciona nenhum dano para ninguém, e está longe de conceber qualquer desdém insolente pela segurança e felicidade de outros. Contudo, ele não é tão cuidadoso e circunspecto na conduta dele como ele deveria ser, e por causa disso merece algum grau de culpa e censura, mas nenhum tipo de punição. Contudo, se através de uma negligência2 desse tipo ele devesse ocasionar algum dano a alguma pessoa, ele está obrigado a compensá-lo pelas leis de, eu acredito, todos os países. E embora isso sem dúvida seja uma punição real, [179]e que nenhum mortal teria o pensamento de infligir sobre ele, não tivesse sido pelo acidente infeliz ao qual a conduta dele deu ocasião; contudo, essa decisão da lei é aprovada pelos sentimentos naturais de todo o gênero humano. Nós pensamos que nada deveria ser mais justo de que um homem não deveria sofrer pelo descuido de outro; e que o dano ocasionado por negligência culpável, devesse ser compensado pela pessoa quem foi culpada dela.
Há outra espécie de negligência3, a qual consiste meramente em uma carência da timidez e circunspecção mais ansiosas com respeito a todas as consequências possíveis das nossas ações. A carência dessa atenção dolorosa, quando nenhuma consequência ruim segue-se a partir dela, está tão longe de ser considerada como culpável, que a qualidade contrária é antes considerada como tal. Aquela circunspecção tímida, a qual tem medo de qualquer coisa, nunca é considerada como uma virtude, mas como uma qualidade que, muito mais do que qualquer outra, incapacita para ação e atividade. Contudo, quando, a partir de uma carência de cuidado excessivo, frequentemente se é obrigado pela lei para a compensar. Dessa maneira, pela lei aquilina, o homem que, não sendo capaz de controlar um cavalo quem tinha tomado um susto, devesse acontecer de ter cavalgado sobre o escravo do seu vizinho, é obrigado a compensar o dano. Quando um acidente desse tipo acontece, nós ficamos aptos a pensar que ele não deveria ter [180]cavalgado um tal cavalo, e considerar essa tentativa uma leviandade imperdoável; embora sem esse acidente nós não apenas não deveríamos ter feito uma tal reflexão, mas deveríamos ter considerado a recusa dele para cavalgar como o efeito de fraqueza tímida, e de uma ansiedade sobre eventos meramente possíveis, a qual não é de nenhum propósito para se estar ciente. A pessoa mesma, quem, através de um acidente desse mesmo tipo, involuntariamente machucou outra, parece ter algum senso do seu próprio mau merecimento, com respeito a ele. Ela naturalmente corre até o sofredor para expressar a sua preocupação pelo quê aconteceu, e para fazer todo reconhecimento em seu poder. E se ela tem qualquer sensibilidade, ela necessariamente deseja compensar o dano, e fazer qualquer coisa que possa para aplacar o ressentimento animal que ela está ciente de que estará apto a surgir no peito do sofredor. Não fazer um pedido de desculpas, não oferecer nenhuma reparação, é considerado como a brutalidade mais elevada. Contudo, por que ela deveria fazer um pedido de desculpas mais do que qualquer outra pessoa? Por que deveria ela, uma vez que ela estava igualmente inocente com qualquer outro passante, ser destacada dessa maneira pela má fortuna de outro? Essa tarefa certamente nunca seria imposta a ela, nem mesmo o espectador imparcial sentiria alguma indulgência pelo quê muitos podem considerar como o ressentimento injusto daquele outro.
ORIGINAL:
SMITH, A. The Theory of Moral Sentiments. IN:______. The Works of Adams Smith. In Five Volumes. Vol. I. London: Printed for T. Cadell and W. Davies … [at 16 others], 1812. pp. 166-180. Disponível em: <https://archive.org/details/worksofadamsmith01smituoft/worksofadamsmith01smituoft/page/166/mode/1up>
TRADUÇÃO:
EderNB do Blog Mathesis
Licença: CC BY-NC-SA 4.0
1[177]Lata culpa prope dolum est.
2[178]Culpa levis.
3[179]Culpa levissima.
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